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Nota de Juristas Negras e Negros em defesa intransigente da paridade de gênero e da reserva de cotas raciais de 30%

NOTA DO MOVIMENTO DE JURISTAS NEGRAS E NEGROS DO BRASIL SOBRE COTAS RACIAIS E PARIDADE DE GÊNERO NO SISTEMA OAB: AVALIAÇÃO DO CENÁRIO E PERSPECTIVAS

“Enquanto houver racismo não haverá democracia – Convocamos os setores democráticos da sociedade brasileira, as instituições e pessoas que hoje demonstram comoção com as mazelas do racismo e se afirmam antirracistas: sejam coerentes. Pratiquem o que discursam. Porque a prática é o critério da verdade.”

Em 01/12/2020, reuniu-se o Colégio de Presidentes das seccionais da OAB de todo o Brasil deliberando, essencialmente, pela paridade de gênero, garantindo, assim, uma ampliação substancial da participação de mulheres no sistema OAB. Na mesma ocasião foi aprovada proposta de ação afirmativa para negras e negros, traduzida em cotas raciais, estas fixadas no percentual de 15%, respeitada a paridade de gênero, embora a proposta originária tenha sido no importe de 30% de reserva. A recomendação para o implemento de ambas as políticas é de que produzissem efeito imediato, contemplando, portanto, as eleições de 2021. Apesar dos temas serem de profundo interesse de toda a categoria profissional e de toda a sociedade, a sessão não foi transmitida pelo canal da OAB Nacional e foi através do ativismo virtual de algumas conselheiras federais que pudemos acompanhar, precária e parcialmente, os encaminhamentos ao longo do dia, bem como noite adentro.

Entendemos ser necessária uma breve, mas, imediata análise e avaliação deste cenário e conseguintes perspectivas, no tocante à participação da advocacia negra em todos os setores da Ordem, considerada a reserva de cotas supramencionada, de modo a problematizar as implicações políticas dessa medida, haja vista a proximidade da sessão plenária do Conselho Federal da OAB que julgará as propostas, demandas antigas da advocacia negra.

A ausência de transmissão da sessão, com matérias decisivas para a advocacia brasileira, somando-se à negativa de inversão de pauta de julgamento, relegando ao final os debates sobre paridade de gênero e equidade racial parece não denotar o desejável prestígio desses temas. Diversos aspectos formais deste Colégio de Presidentes trazem reflexões sobre representação – advinda de legitimidade democrática e argumentativa – e representatividade (efetiva) da advocacia negra no sistema OAB, particularmente, sobre mulheres negras advogadas.

Registramos ser imperativo que, especialmente, quando presentes pautas institucionais que reflitam direitos fundamentais e prerrogativas da advocacia, sobretudo, quando discutidos temas atinentes a maiorias silenciadas no Brasil e nas instituições, como mulheres e negros, haja ampla cobertura das sessões federais e seja dada publicidade pela via de transmissão das sessões, sob pena de rebaixamento do princípio da transparência e renovação de práticas de exclusão, violadoras da participação democrática de toda a advocacia nos grandes debates. Por isso, reivindicamos a cobertura e transmissão da sessão plenária do Conselho Federal da OAB que discutirá paridade de gênero e equidade racial no sistema OAB, a princípio, marcada para 14/12/2020, pelo canal no Youtube da OAB Nacional.

É, sim, um momento especial, importante e histórico porque, apesar da resistência e oposição de alguns representantes seccionais e do surgimento de propostas estapafúrdias condicionantes das cotas raciais e validadoras da perda da singularidade da advocacia negra e outras, ainda, fomentando a ideia de impossibilidade da ocupação dos cargos no sistema pela escassez de advogadas negras e advogados negros locais, no dia 01/12/2020 ficamos mais próximas e mais próximos de, pela primeira vez, ter OABs estaduais com representação da advocacia negra ou mais do que uma advogada negra ou advogado negro único no seu colegiado, como acontece, atualmente, em diversas seccionais. Foi um passo inquestionável, mas, não esquecemos que “nossos passos vêm de longe”. Hoje, portanto, é um novo dia de luta!
Cumpre-nos destacar que o reconhecimento institucional da necessidade de incremento ao sistema OAB do procedimento de cotas raciais – considerando o histórico perverso de racismo contra a população negra brasileira, incluindo o negacionismo quanto ao preconceito e discriminação racial na sociedade, Estado e instituições (públicas e privadas – é resultado de mobilização e incidência política da advocacia negra – coletivas e coletivos, frentes, institutos, associações, escritórios -, membros e organizações do movimento negro, advogadas negras e advogados negros integrantes do sistema OAB nos âmbitos estadual e federal, acadêmicas e acadêmicos de Direito, juntamente com o apoio de aliadas não negras e aliados não negros, taticamente posicionados/as e comprometidos/as com a equidade racial.

Em Março de 2020, por ocasião da III Conferência Nacional da Mulher Advogada, juristas negras redigiram uma carta-proposta, apresentada à Diretoria da OAB, discutindo a flagrante ausência da advocacia negra nos espaços de poder real institucional e propondo a criação de um Plano Nacional de Ações Afirmativas da Advocacia Negra, a partir de um amplo debate com a parcela da classe destinatária do projeto. A recomendação de implemento de políticas afirmativas, mediante um plano nacional que garantisse a democratização da instituição através da adoção de diversas medidas complementares, evidenciaria a ideologia prevalecente no sistema OAB: de acolhimento à luta negra pela participação concreta, com expressão e potencial deliberativo interna corporis, bem como de um ineditismo dentro do sistema de justiça quanto às práticas antirracistas, apontando para uma mudança do perfil atual de representação majoritário, que produz e reproduz desigualdades.

A proposta pautada pela mesa Diretora para discussão plenária do Colégio, e admitida com ajustes, foi apresentada originariamente pela Conselheira Federal Daniela Libório (SP). Sendo mantido o entendimento do Colégio de Presidentes na sessão plenária do Conselho Federal da OAB, a aplicação da paridade de gênero e das cotas raciais será imediata e válida para as formações de chapa da eleição para a gestão 2022-2024, cuja eleição ocorrerá no próximo ano.

Conclamamos, entretanto, nossas representantes e nossos representantes no Conselho Federal ao firme e público reconhecimento da necessidade de ampliação corajosa e urgente do marco percentual de reserva de cotas, por justiça, para os 30% pleiteados na origem, bem como do importe de parâmetros análogos ao da legislação sobre cotas federal e estadual – quando existente – a fim de que, também, não verifiquemos o fenômeno da eleição municipal de 2020, com autodeclarações de raça críticas e oportunistas, desatreladas das características fenotípicas individuais constituintes das representações físicas de uma pessoa lida socialmente como negra (preta retinta ou preta clara/pardo). É preciso pensar num todo de ações que deem contornos ao implemento das cotas raciais com segurança para que fortaleçam, via reflexa, o sistema OAB como um todo.

Reconhecemos, nesse processo, a importante contribuição de Dra Daniela Borges, Conselheira Federal (BA) e presidenta da Comissão Nacional da Mulher Advogada e da Dra Silvia Cerqueira, presidenta da Comissão Nacional de Igualdade Racial, e única mulher negra naquele espaço deliberativo, que defenderam bravamente a equidade racial, no percentual de 30%, condizentes com o quanto estabelecido no âmbito dos poderes públicos para concursos, acesso às instituições superiores de ensino, fundo partidário, que variam entre 20% à 40% de reserva de cotas raciais, a luz da desproporcionalidade existente nas entidades e independentemente de um censo racial.
A paridade de gênero e a equidade racial (no percentual de 30%), para todos os cargos do sistema OAB e com efeito imediato, são inegociáveis e qualquer tentativa de obstrução e preterimento dessas conquistas pela arguição de necessidade de plebiscito, anualidade, censo racial, proporcionalidade ou alegação de inviabilidade por ausência da advocacia negra local será reputada como opção pela manutenção do pacto narcísico da branquitude: emaranhados de sutilezas, revestidos de neutralidade, que seguem excluindo as pessoas negras de espaços políticos aos quais pertencem por direito.

Esta é a segunda vez que a paridade de gênero é debatida em Conselho Federal; novamente, mais de 600 mil advogadas inscritas nos quadros da OAB veem sua representatividade em risco. Em 2018, metade da advocacia brasileira foi compelida a esperar vez e voz. Em 01/12/2020, infelizmente, os debates expuseram tentativas de limitação de um direito inquestionável à critérios que importam em verdadeiro óbice à representatividade étnico-racial e de gênero na entidade.

Por quanto tempo mais a advocacia negra no Brasil terá de esperar para que esta instituição cesse a injustiça das invisibilidades em seus quadros e leve a cabo o projeto constitucional de sociedade livre, justa e solidária?
Por fim, considerando que, dos 81 conselheiros federais, há apenas um homem negro advogado, o Dr André Costa, mas nenhuma mulher negra advogada conselheira federal e votante mas possui 19 mulheres brancas e não negras advogadas, conselheiras titulares, portanto, com direito a voz e voto; também, sendo a Dra Sílvia Cerqueira, presidenta da Comissão Nacional de Igualdade Racial, a única mulher negra advogada a estar presente numa plenária com direito a fala – embora sem direito a voto – no Colégio de Presidentes e que estará também na próxima sessão do Conselho Federal que decidirá sobre a paridade de gênero e a equidade racial, vimos requerer à Diretoria do CFOAB que autorize a participação de juristas negras e negros, que representem as bases do sistema OAB, na sessão plenária de 14/12/2020, com concessão de tempo para sustentação de razões e exposição dos motivos que devem respaldar e conduzir o CFOAB ao acolhimento integral dos pleitos de paridade de gênero e cotas raciais de 30%, com efeito imediato, sem que haja, de qualquer forma, comprometimento do tempo regimental da representante da Comissão Nacional da Promoção da Igualdade Racial.
É fundamental que se garanta a diversidade do pensamento jurídico e das experiências que atravessam a advocacia negra nos debates, para ampliação da tutela do interesse institucional da advocacia negra, garantindo-se a isonomia e segurança jurídica, imprescindíveis ao Estado Democrático de Direito.
 
Não está distante o tempo em que demandaremos a participação paritária da advocacia negra no sistema OAB! Por enquanto, descobriremos na sessão do dia 14/12/2020, que pautará e julgará sobre cotas raciais e paridade de gênero, quem são os aliados e as aliadas antirracistas que, de fato, integram o Conselho Federal da OAB.

Assinam a nota:

1. Maíra Vida – Advogada, Conselheira Estadual da OAB BA e cofundadora AGANJU
2. Maria Carolina Monteiro de Almeida – Advogada AP e presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/AP
3. Anna Lyvia Roberto Custódio Ribeiro – Advogada SP e Conselheira Estadual da OAB SP
4. Renata Deiró – Advogada OAB/BA, Presidenta da Comissão de proteção dos Direitos da Mulher da OAB-BA e membra consultora da Comissão Nacional da Mulher Advogada
5. Maria Sylvia de Oliveira – Advogada, Conselheira Estadual da OAB/SP
6. Raphaella Reis de Oliveira – Advogada OAB/SP
7. Rosana Rufino – Advogada OAB/SP
8. Simone Henrique- Advogada e Conselheira Estadual da OAB/SP
9. Ana Evangelista – Advogada OAB/MG
10. Raquel Fernandes do Espirito Santo Reis – Advogada OAB/MG
11. Cássia Pinto Coelho Dias – Advogada OAB/MG
12. Caroline Ingrid de Freitas Vidal – Advogada OAB/MG
13. Aline Moreira – Advogada OAB/BA
14. Allyne Andrade e Silva – Advogada OAB/SP
15. Vera Lúcia Santana Araújo – Advogada OAB/DF
16. Isabela de Souza Damasceno OAB/MG
17. Camila Garcez Leal – Advogada OAB/BA
18. Tássia Christiane Cruz de Macedo – Advogada OAB/BA
19. Rosa Mariama Santos Filgueiras – Advogada OAB/BA
20. Raíssa Carmen Castro da Silva – Advogada OAB/BA e Presidenta da Comissão de Direitos Humanos da OAB/BA, subseção Juazeiro
21. Eliane Pereira da Silva – Advogada OAB/RJ
22. Thaís de Souza Moura – Advogada OAB/PA
23. Zaira Esterfhane Jesus de Castro – Advogada OAB/BA
24. Emilia Viriato Paulino – Advogada OAB/MG
25. Suely Beatriz Ferreira – Advogada OAB/RJ
26. Ferla Bellisario Peçanha – Advogada OAB/RJ
27. Wellington Thiago Domingos de Jesus – Advogado OAB/RJ
28. Fernando Mundim Veloso OAB MG
29. Rita de Cássia Pereira Galvão OAB/MG
30. Rafaela Cunha Sena OAB/MG
31. Mara Baptista Vieira de Mello – OAB/RJ
32. Samuel Santana Vida – Advogado e professor da Faculdade de Direito da UFBA
33. Ismar Barbosa Nascimento Jr – Advogado e professor
34. Mariza dos Anjos Sales – OAB/RJ
35. Danielle Paula de Jesus de Souza – Advogada OAB/RJ
36. Carlos Alberto Martins da Trindade OAB/MG
37. Admilson Diniz – OAB/MG
38. Denise Ribeiro Lima – Advogada OAB/RJ
39. Carmen Lucia Lourenço Felippe – Advogada OAB/RJ
40. Cristina Cordeiro Lima Tadielo – OAB/MG
41. Valdilene Oliveira Martins – OAB/SE
42. Celso Gomes Cardoso Filho -OAB/SP
43. Sirley da Silva Oliveira OAB/GO
44. Luana Paulino Amarante. OAB/MG
45. Cassia Cristina Abreu de Oliveira – Advogada OAB/RJ
46. Fernanda Pereira de Abreu – Advogada OAB/RJ
47. Loara Francisca Rodrigues de Oliveira – OAB/RJ
48. Érica Saraiva Quintanilha Estrela – Advogada OAB/RJ
49. Luis Vinicius de Aragão Costa – Advogado e Conselheiro Estadual da OAB BA
50. Maristela Barbosa Santos – Advogada OAB/BA
51. Jacson Cupertino – Advogado e Conselheiro Estadual da OAB/BA
52. Gaby Maffei dos Santos – Advogada BA e membra do Coletivo Luiz Gama
53. Gervásio Firmo dos Santos – Advogado OAB/BA
54. Monique Ribeiro – Advogada OAB/BA
55. Patrícia Romana – Advogada e Conselheira Estadual OAB/RJ
56. Ana Carolina Lima – Advogada e membra da Com. de Proteção de Dados e Priv. da OAB/RJ
57. Karla Cristina Furtado Martins – Advogada OAB/PA
58. Luciana Silva – Advogada OAB/RJ
59. Waldir Miranda – Advogado OAB/RJ
60. Paloma Costa Peruna – Advogada OAB/BA e Conselheira da ABAT
61. Maíra Ferreira dos Santos – Advogada OAB/BA e pesquisadora
62. Francineide Marques da Conceição Santos – Advogada OAB/BA
63. Ciani Sueli das Neves – Advogada OAB/PE e professora
64. Erica Roberta Conceição do Bonfim santiago – Advogada OAB/RJ
65. Camila Inacio dos Santos Macedo OAB/MG
66. Dandara Paluza Marques da Silva OAB/MG
67. Gustavo Rangel – Advogado OAB/RJ 198.393 (FJUNN)
68. Arthur Almeira – Advogado OAB/RJ 215.003 (FJUNN)
69. Wilson Mandela – Advogado OAB/RJ 189.679 (FJUNN)
70. Alexandre de Castro Catharina – Advogado OAB/RJ 109.474 (FJUNN)
71. Marcella de Lourdes – Graduanda em Direito (FJUNN)
72. Sarah da Matta Machado e Miranda OAB/MG
73. Jesio Gouveia Damasceno Junior – OAB/MG
74. Ana Cristina de Lana Pinto – OAB/MG
75. Arleam Francislene Martins Dias OABMG
76. Alan Santos Freire – Advogado BA
77. Daphinne Tamires Nogueira – OAB-MG
78. Luís Eduardo Figueiredo Reis – Advogado OAB/BA e pesquisador
79. Nelson Araújo da Silva – Advogado BA
80. André Santos Rocha da Silva – Advogado SP
81. Patrícia Marques da Silva – Advogada BA
82. Sheila de Carvalho – Advogada de Direitos Humanos, integrante da Uneafro e Coalizão Negra por Direitos
83. Graziella Martins do Nascimento Alves – Advogada OAB/RJ
84. Lenny Blue de Oliveira – Advogada OAB/SP e ativista
85. Suena Carvalho Mourão – Advogada OAB/PA
86. Patricia Maria de Oliveira – Advogada OAB-PE
87. Lígia Verônica Ferreira da Silva – Advogada OAB/PE e Professora e Pesquisadora
88. Usival Boa Morte Rodrigues – Advogado OAB/BA e membro do Coletivo Luiz Gama
89. José Carlos da Anunciação – Advogado BA
90. Alain Amorim – Advogado OAB/BA e membro do Coletivo Luiz Gama
91. Cláudia Patrícia de Luna Silva – Advogada OAB/SP
92. Susane Sales – Advogada OAB/BA
93. Tiago Assis Silva – Advogado e Conselheiro Estadual da OAB/BA
94. Bruno Cândido Sankofa – Advogado OAB/RJ
95. Fábio Luiz Santos de Oliveira – Advogado OAB/RJ
96. Fernanda Cristine Soares Fonseca Mata – Advogada OAB/RJ
97. Gabriel Batista Pires Ramos – Advogada OAB/BA, membro do Coletivo Luiza Bairros
98. Ana Gabriela Souza Ferreira – Advogada BA e professora
99. Manoela Alves – Advogada e Conselheira Estadual da OAB/PE
100. Wendel Santos – Advogado e Conselheiro Estadual na OAB/BA
101. Aline Santana Alves – Advogada OAB/BA
102. Romualdo Santos – Advogado OAB/BA
103. Maria de Fática Moura dos Santos – Advogada OAB/RJ 62530
104. Lucilio Casas Bastos – Advogado OAB/BA
105. Marcelise Azevedo – Advogada OAB/DF
106. Maria do Carmo Rebouças da Cruz Ferreira dos Santos – Professora de Direito da Universidade Federal do Sul da Bahia.
107. Margareth Ferreira da Silva – Advogada OAB/RJ
108. Joel Luiz – Advogado da Favela do Jacarezinho – RJ
109. Elisângela Gustavo dos Santos Lins – Advogada e Conselheira Estadual da OAB/BA
110. Amarílis Costa – Advogada OAB/SP e professora universitária
111. Germana Pinheiro de Almeida Felix – Advogada OAB/BA e professora universitária
112. Maria Alice Pereira da Silva – Advogada OAB/BA e pesquisadora
113. Antônio Menezes do Nascimento – Advogado OAB/BA 4734
114. Júlio César de Sá da Rocha – Advogado OAB BA 11586 e professor
115. Fabiane Almeida – Advogada OAB/BA e Conselheira Estadual da OAB/BA
116. Elisandra Gustavo dos Santos Lins – Advogada OAB/BA e Conselheira Estadual da OAB/BA
117. Cleia Costa dos Santos – Advogada OAB/BA 7156
118. Maria Adalice Pereira Gonçalves – Advogada OAB/BA 17840, fundadora do CANNEBA e membro da CPIR BA
119. Marcelo Rocha – Advogado OAB/BA 56418 e Coordenador CANNEBA
120. Ana Paula da Silva Azevêdo – Advogada OAB/PE e Professora da UNICAP/PE
121. Débora Vanessa Gonçalves Batista – Advogada OAB/PE
122. Bárbara Kelly Marques Rodrigues – Advogada OAB/PE
123. Carina Laís Silva Acioly – Advogada OAB/PE
124. Renata Gonçalves da Silva. Advogada OAB/PE
125. Sabrina Patrícia Lima Santos. Advogada OAB/PE
126. Didier Oliveira Batista Advogada OAB/PE
127. Eduardo José dos Santos Advogado OAB/PE
128. Caio Vinnicius de lima da Silva – Advogado OAB/PE
129. Eliel David Alves da Silva – Advogado OAB/PE
130. Isabelita Fradique Advogada OAB/PE
131. Juliane de Lima Barros Advogada OAB/PE
132. Juliana Lima Ferreira Advogada OAB/PE
133. Vinicius Nascimento dos Santos Advogado OAB/PE
134. Ângela Maria Borges do Nascimento Advogada OAB/PE
135. Stella Francisca do Nascimento Advogada OAB/PE
136. Dhénneffe Maria de Araújo Advogada OAB/PE
137. Priscilla dos Santos Rocha Advogada OAB/PE
138. Diogo Severino Ramos da Silva Advogado OAB/PE
139. Millena Taisa de Oliveira – Advogada OAB/PE
140. Halynne Dayanne Guedes da Silva – Advogada OAB/PE
141. Denyse Cely Mendes da Silva – Advogada OAB/PE
142. Regina Mariane da Silva – Advogada OAB/PE
143. Tassiana Moura de Oliveira – Advogada OAB/PE
144. Elaine Alves Silva de Santana – Advogada OAB/PE
145. Ednaldo de Araújo da Silva Júnior- Advogada OAB/PE
146. Tatiane Vicente Pereira- Advogada OAB/PE
147. Anna Beatriz da Silva – Advogada OAB/PE
148. Luann Matheus da Silva Oliveira – Advogado OAB/PE e Professor
149. Leandro das Chagas Felix Matias – Advogado OAB/PE
150. Chiara Michelle Ramos Moura da Silva – Procuradora Federal OAB/RR
151. Rayana Larissa de Lima Ramos Fernandes Advogada OAB/PE
152. Luana Cecília Santos Andrade Advogada OAB/PE
153. Rhayssa Hamanda do Nascimento França, Advogada OAB/PE
154. Vandilma Domingos dos Santos Xavier Advogada OAB/PE
155. Madalena Rodrigues da Silva – Advogada OAB/PE
156. Rogéria Gladys Sales Guerra – Advogada OABPE e Professora UNICAP
157. Alexandre Hermes Dias de Andrade Santos – Advogado OAB/BA 13324 e presidente da Comissão da Verdade da Escravidão Negra – CVEN BA
158. Ana Luiza Nazário Teixeira – Advogada OAB/BA e membro da CVEN BA
159. Luana Campos de Oliveira – Advogada OAB/BA 61219
160. Soraia Mendes – Advogada da OAB/DF 62320 e Professora Universitária

As instituições:

1. Coalizão Negra por Direitos
2. MNU – Movimento Negro Unificado
3. AGANJU – Afro-Gabinete de Articulação Institucional e Jurídica
4. União de Núcleos de Educação Popular para Negras/os e Classe Trabalhadora – UNEAFRO
5. União de Negros pela Igualdade – UNEGRO
6. Frente de Mulheres negras do DF e Entorno
7. Instituto da Advocacia Negra Brasileira – IANB
8. Coletivo Luiz Gama de Advogadas Negras, Advogados Negros e Acadêmicas/os de Direito
9. Instituto de Pesquisa das Culturas Negras – PCN
10. Agentes de Pastoral Negros – APN
11. Frente Favelas Brasil – FFB
12. Rede Quilombola
13. Movimento Popular de Favelas – MPF
14. Instituto Equânime Afro Brasil
15. Instituto de Defesa da População Negra – IDPN
16. Coletivo Preta e Acadêmica
17. Coletivo Luiza Bairros
18. Abayomi Juristas Negras
19. Coletivo Griô
20. Coletivo de Advogadas e Advogados Negros do Estado da Bahia – CANNEBA
21. Macedo, Filgueiras e Garcez Advogadas Associadas
22. Romana e Lima Advogadas Associadas
23. Luna e Advogados
24. Cândido Sankofá Advocacia
25. Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD
26. Advogados e Advogadas pela Democracia Justiça e Cidadania – ADJC
27. Frente Democrática da Advocacia – FDA
28. Frente Feminista de Observação Parlamentar
29. Movimento da Advocacia Trabalhista Independente – MATI
30. Rede FemiJuris
31. Indômitas Coletiva Feminista
32. Associação de Mulheres Negras Aqualtune RJ
33. Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estudo Jurídico – IBRAPEJ
34. Coletiva Advogadas do Brasil – CAB
35. Instituto RESSURGIR Sergipe
36. Associação Baiana de Advogados Trabalhistas – ABAT
37. Federação Nacional dos Estudantes de Direito
38. Rede Feminista de Juristas – deFEMde
39. Movimento Contra o Tráfico de Pessoas
40. Elas por Elas Vezes e Ações das Mulheres
41. Movimento Mais Mulheres na OAB
42. Movimento LGBT Leões do Norte – PE
43. Articulação Negra de Pernambuco
44. Coletivo de Lésbicas e Mulheres Bissexuais de Pernambuco
45. Comissão de Direitos Humanos do IAB BA
46. Sheila Santos Rolemberg – Advogada OAB/BA 53.529 e professora

 
Nota publicada originalmente em Petição Pública.
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