Grupo Prerrogativas demonstra preocupação com a independência funcional dos promotores de justiça paranaenses e com a própria imagem de um órgão fundamental à Justiça e que deveria funcionar como um fiscal da legalidade democrática.
O grupo Prerrogativas, formado por juristas, docentes e profissionais da área jurídica, diante da medida proposta pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Paraná, com o objetivo de instaurar procedimento de remoção compulsória por “motivo de ordem pública” do zeloso promotor de justiça Jacson Luiz Zilio, vem demonstrar preocupação com a independência funcional dos promotores de justiça paranaenses e com a própria imagem de um órgão fundamental à Justiça e que deveria funcionar como um fiscal da legalidade democrática.
A simples leitura da representação assinada pela atual Corregedora-Geral do Ministério Público do Paraná revela que nenhum dos motivos elencados na peça inquisitorial se mostra constitucionalmente adequado ao fim pretendido.
Para além da evidente tentativa de violação à autonomia funcional do Dr. Jacson Luiz Zilio, uma vez que a medida configura clara ofensa ao dever da Administração de respeitar a independência de cada membro do Mistério Público (em especial, daqueles promotores de justiça que não se limitam a reproduzir acriticamente posicionamentos forjados para agradar a chefia institucional), o texto da representação não só parece aderir ao odioso populismo penal, no qual os significantes “crime” e “quantidade de drogas” buscam “fabricar” medo a ser manipulado com finalidade política, como também revela uma concepção antidemocrática das funções da Ministério Público. Assim, por exemplo, parece confundir “combatividade” com o incentivo à violação tanto da normatividade constitucional como da correta jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça.
Mas, não é só. A medida adotada pela Corregedora-Geral do Ministério Público do Paraná, além de soar como uma espécie de assédio à independência funcional, ainda tem o efeito perverso de servir de contra-estímulo ao estudo da dogmática jurídica e ao pensamento reflexivo dentro da Instituição.
A recente “nota” assinada pela signatária da representação, em resposta às críticas recebidas em razão da abertura do procedimento contra um promotor reconhecido nacionalmente como um ator jurídico sério, zeloso com seus deveres funcionais e estudioso das ciências penais, infelizmente, parece confirmar o descompasso entre a compreensão da signatária da peça e o projeto constitucional assegurado desde 1988.
O Ministério Público não pode ser mais percebido como um “acusador sistemático” alheio ao sistema de limites, obrigações e proibições constitucionais. Se na “nota” produzida pela Corregedora-Geral do Ministério Público do Paraná a signatária menciona o direito fundamental à “segurança pública”, por outro lado, parece se esquecer que a “segurança pública” assegurada no texto constitucional é justamente a segurança de todos os direitos de todas as pessoas, exatamente no sentido em que sempre atuou o Dr. Jacson Luiz Zilio.
Em um momento em que se busca reconstruir a democracia no país, resgatar a importância dos direitos e garantias fundamentais, democratizar as instituições do sistema de justiça bem como fortalecer a compreensão da importância dos precedentes judiciais constitucionalmente adequados, o Grupo Prerrogativas, sempre na defesa do Estado Democrático de Direito, lamenta que a representação em desfavor do professor Dr. Jacson Luiz Zilio soe como uma espécie de reação antidemocrática capaz de comprometer a imagem do próprio Ministério Público.
Ao mesmo tempo, o Grupo Prerrogativas aplaude a forma como o CNMP, de forma expedita, suspendeu, na data de 21 de novembro, a malsinada tentativa de punição ao promotor.
Que o caso sirva de exemplo para que tais abusos não se repitam!
Grupo Prerrogativas, 24 de novembro de 2023.
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