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Nota do Grupo Prerrogativas sobre o fim das saídas temporárias

Nota do Grupo Prerrogativas sobre o fim das saídas temporárias

Por tudo isso, o Grupo Prerrogativas, comprometido com a construção de uma sociedade igualitária, solidária e, realmente antirracista e imbuído pela esperança que jamais deixará de nos inspirar, espera que mencionada lei seja vetada pelo Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva.

“O grau de civilização de uma sociedade pode ser medido pela maneira como trata seus prisioneiros”.

O velho aforisma, equivocadamente, porém compreensivelmente, atribuído a Fiódor Dostoiévski, nunca foi tão preciso quanto hoje no Brasil. O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº. 2253/2022, que restringe as saídas temporárias a hipóteses extremamente restritas e que, dentro da realidade carcerária brasileira, extingue na prática o instituto, de importância fulcral para a ressocialização dos presos. Pelo descumprimento de muito poucos, toda uma população carcerária perderá a oportunidade de voltar ao convívio gradativos com suas famílias e com a sociedade. Importante esclarecer que, de acordo com a atual lei,somente tem direito a saída temporária os presos que estão cumprindo pena em regime semi-aberto. Sendo vedado, ainda, para os condenados por crime hediondo com resultado morte.

Em uma luminosa manifestação do populismo penal, suprimiu-se uma medida ressocializante, que vale lembrar, foi editada em pleno regime militar haja vista a sanção da Lei de Execuções Penais pelo então Presidente da República João Baptista Figueiredo. Mas não é só. Mencionado projeto instituiu a obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime. Trata-se de um exame retrógrado, anticientífico e que já foi rechaçado inúmeras vezes por conselhos de psicologia. Além exotérica, a obrigação de realização de mencionado exame para a progressão de regime de toda e qualquer pessoa entupirá ainda mais as Varas de Execução Penal, onerará sobejamente os cofres públicos e atrasará ainda mais a progressão de regime das pessoas que já atingiram dos marcos temporais objetivos para a progressão.

Além disso, trouxe a possibilidade de monitoramento eletrônico para pessoas em regime semiaberto e sua obrigatoriedade nos casos de livramento condicional, mais uma vez, medidas que, além de criar severos empecilhos para a reintegração social do apenado – pelo fragoroso estigma que tais equipamentos infligem -, ignoram por completo a insuficiência de equipamentos para as necessidades atuais e que gerarão despesas incalculadas para o Poder Público; valores que seriam muito melhor alocados em medidas de reintegração social. A proposta legislativa aprovada traz a inequívoca mensagem de que nossos legisladores não acreditam na possibilidade ressocialização de seus cidadãos. Não compreendem o crime com um fato a ser punido e não repetido, mas sim como uma característica inata ao criminoso. A proposta trata seus prisioneiros como incapazes de recuperação e indignos de perdão e, assim sendo, revelam o retrocesso civilizatório de nossa sociedade.

Por tudo isso, o Grupo Prerrogativas, comprometido com a construção de uma sociedade igualitária, solidária e, realmente antirracista e imbuído pela esperança que jamais deixará de nos inspirar, espera que mencionada lei seja vetada pelo Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva.

Grupo Prerrogativas, 22 de março de 2024.

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3 Comments

  • Kakay
    22/03/2024, 12:53

    Já pensaram em adotar um preso? Tipo, levar pra sua casa? Fica a dica.

    Responder
  • Rui Yoshio kunugi
    22/03/2024, 17:25

    Absurdo o.fim das saídas temporárias, e como especialista em exame criminológico, o seu uso deve ser excepcional, pois fui o único criminologo a escrever sobre este assunto

    Responder
  • Dr. Luciano Cruz
    16/04/2024, 12:51

    Vamos marca um debate sobre o tema? Pode ser de modo remoto, sem problema, eu e mais quatros advogado e um ex procurador, voces pode reunir todos ai do grupo. E ai topam? ou vai flopar?

    Responder

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