Por José Antonio Dias Toffoli
“Para a implementação dessas que são hoje nossas grandes prioridades de política externa no plano global, é útil ter presente que o fenômeno contemporâneo da globalização encurtou os espaços e acelerou o tempo, cabendo, a título de reflexão final, algumas considerações sobre as diferentes cadências cronológicas em que se operam as mudanças no mundo de hoje”.
Celso Lafer[1]
1.Introdução
Passados vinte anos de sua exposição, segue mais relevante do que nunca a análise de política externa feita pelo professor Celso Lafer, então Ministro das Relações Exteriores, com base nas diferentes cadências temporais nos vários âmbitos da realidade globalizada na qual estamos inseridos: o diplomático, o econômico, o midiático e o político, entre outros.
De lá para cá, no entanto, os tempos da história e do cotidiano adquiriram ritmo vertiginoso, e as “cadências cronológicas” ditadas pelo desenvolvimento e pelo uso da tecnologia revolucionaram a convivência humana e, em especial, a dinâmica interna dos países.
Os desdobramentos e as externalizações dessa aceleração em curso são um fascinante campo de estudos em tempo real. Representam, não obstante, um enorme desafio, como nos tem mostrado a realidade brasileira e internacional no que se refere à efetividade das respostas do Estado Democrático e de suas instituições às demandas de uma cidadania que, embora exigente e conectada, é vulnerável a notícias fraudulentas, a crimes transnacionais, à invasão da privacidade, ao terrorismo analógico e ao cibernético, a campanhas de ódio e intolerância e ao poder de manipulação dos algoritmos. As palestras e os textos mais recentes do professor Tércio Sampaio, homenageado nesta obra, oferecem elementos de grande valia para se avaliar a dimensão cidadã desta nova era da vida social e do Direito, em particular no que se refere à privacidade, à proteção de dados pessoais e ao papel do Estado e do Judiciário.
Concentrarei minha análise nos impactos e desafios do mundo digital para as instituições democráticas do Estado e para a defesa da democracia contra ameaças como a desinformação em massa e a propagação de campanhas de ódio com uso da tecnologia.
Se, por um lado, o acesso a recursos tecnológicos de comunicação como a internet e o telefone celular aproximou pessoas em escala global, por outro, afastou vizinhos, parentes e amigos, que se fecharam em guetos virtuais onde imperam o tribalismo e o discurso de ódio, em muitos casos calibrados pela inteligência artificial e por algoritmos. Esse acesso abriu amplas oportunidades de evolução pessoal e profissional, mas também expôs cidadãos, empresas e Estados a crimes e ameaças transfronteiriças inéditas e desestabilizadoras. Possibilitou soluções para velhos problemas e criou novas frentes de litígios e conflitos.
Ao Judiciário, nesse contexto, cabe incorporar corretamente as ferramentas tecnológicas em favor da transformação de métodos de trabalho e de uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva, e também preparar seus recursos humanos para compreender e julgar temas novos, complexos e em constante evolução.
Proponho, a seguir, quatro flashes desta nova realidade em que vivemos, relativos aos primeiros sete meses de 2021.
Flash 1. Junho de 2021. Uma operação policial simultânea em 16 países, batizada de “Trojan Shield” (Escudo de Troia), resultou na detenção, em um mesmo dia, de 800 suspeitos de envolvimento com o crime organizado transnacional e na apreensão de oito toneladas de cocaína, 22 toneladas de cannabis, oito toneladas de drogas sintéticas e seus precursores, 250 armas, 55 carros de luxo e mais de US$ 48 milhões em moedas internacionais e criptomoedas[2]. O que possibilitou a operação foi um sistema de comunicação supostamente criptografado, vendido e disseminado a partir de 2019 entre grupos criminosos por um infiltrado. O esforço internacional liderado pelas polícias da Austrália, da Suécia e da Holanda e pelo Departamento Federal de Investigação norte-americano (FBI) envolveu também a agência policial europeia Europol, a Agência Antidrogas norte-americana (DEA) e polícias de outros dez países europeus, da Nova Zelândia e do Canadá. O conceito da operação foi inicialmente desenvolvido em 2018, em encontros entre autoridades do FBI e da Polícia Federal da Austrália (AFP).
Flash 2. Maio de 2021. Um ataque hacker, atribuído ao grupo DarkSide, situado no Leste europeu, forçou a empresa norte-americana Colonial Pipeline a suspender, por vários dias, as operações de toda sua rede de oleodutos, a maior dos Estados Unidos, responsável por metade do abastecimento de gasolina de toda a Costa Leste daquele país. No total, pelas 5.500 milhas (8.800 km) de dutos da rede, são escoados diariamente 2,5 milhões de barris de derivados de petróleo (gasolina, diesel, óleo para calefação e querosene de aviação). A empresa pagou resgate em criptomoedas equivalente a US$ 4,4 milhões para evitar o colapso no abastecimento, soma parcialmente recuperada em operação do Departamento de Justiça norte-americano. O sistema informático da empresa teria sido vulnerado pelos hackers a partir de uma senha vazada, de uma conta com acesso à rede interna da empresa sem salvaguardas adicionais de autenticação, por meio da qual era possível ter acesso remoto aos servidores da companhia[3].
Flash 3. Julho de 2021. Consórcio internacional de veículos de comunicação revela os resultados de trabalho investigativo realizado no Projeto Pégaso (The Pegasus Project) sobre o uso do dispositivo de espionagem telefônica Pegasus, desenvolvido pela empresa israelense NSO e adquirido por governos de 40 países. A investigação jornalística, liderada pelo grupo de jornalismo colaborativo Forbidden Stories[4], com sede em Paris, apontou o uso de um software malicioso (malware) capaz de infectar e, na prática, controlar remotamente celulares com sistema iPhone e Android. O trabalho identificou como alvos prioritários da espionagem ilegal jornalistas, advogados, ativistas de direitos humanos e autoridades governamentais, inclusive chefes de governo. Os jornalistas a cargo do projeto tiveram acesso a uma lista de 50.000 números de telefone de pessoas consideradas como potenciais alvos da ferramenta, a qual é capaz de permitir o acesso a mensagens, fotos e e-mails contidos nos celulares infectados, bem como a gravação de conversas e a ativação dos microfones dos celulares para escuta ambiente. A NSO alega que o dispositivo visa exclusivamente ao combate a criminosos e terroristas, mas a lista indica uma aplicação muito mais ampla e fora desse âmbito. Análise inicial do alcance do malware indica seu uso em 45 países e em quatro continentes: entre os países, o México (15.000 nomes), o Marrocos e os Emirados Árabes Unidos (10.000 nomes cada) são os que mais têm pessoas afetadas. A lista incluiria, ainda, 1.000 nomes de cidadãos europeus[5]. O suposto uso do Pegasus para espionagem do celular do presidente da França, Emmanuel Macron, atribuído ao governo do Marrocos, provocou tensões diplomáticas que foram além da relação bilateral, motivando gestões francesas junto ao governo de Israel[6].
Flash 4. Janeiro de 2021. Multidão de seguidores do Presidente republicano norte-americano Donald Trump, convocada pelas redes sociais e mobilizada em torno de teorias da conspiração sobre a lisura do processo eleitoral invade o edifício do Capitólio, em Washington, e força a interrupção temporária das sessões das duas Câmaras do Congresso convocadas para certificar a vitória do democrata Joe Biden no Colégio Eleitoral. As reações imediatas de repúdio ao episódio, no entanto, não foram seguidas de reunião das forças políticas em torno de uma investigação parlamentar sobre a invasão, objeto de resistência de parte significativa dos aliados de Trump no Partido Republicano. Cinco pessoas envolvidas na invasão morreram, incluindo uma invasora, baleada por um agente de segurança, e um policial. Outros quatro policiais participantes da operação cometeram suicídio, dois deles no período de um mês após o conflito. Mais de 570 pessoas foram detidas, e um número superior a 600 processos criminais está em andamento, incluindo 170 por ataques aos policiais responsáveis pela segurança do Capitólio[7]. A lista abrange moradores de praticamente todos os 50 estados do país, predominantemente de classe média, com idade média acima de 40 anos e diferentes ocupações: médicos, donas-de-casa, advogados, pequenos empresários, estudantes, empregados, policiais, militares, veteranos de guerra, contadores e um parlamentar estadual. Um estudo da Universidade de Chicago sobre o perfil dos participantes da invasão indicou que uma parcela minoritária, estimada em 10%, tinha claras vinculações com grupos de extrema-direita e supremacistas brancos, enquanto 90% dos participantes, segundo a amostragem, tinha ocupação fixa[8].
Os quatro momentos retratados nos flashes de 2021 oferecem um pequeno mosaico, de cores fortes, a respeito das oportunidades e dos perigos com que a humanidade se defronta nestes primeiros passos do novo milênio. No início dos anos 90, quando a internet e a telefonia celular ainda eram novidades restritas a poucos, quem quer que propusesse algum desses cenários como provável seria motivo de chacota, ou convidado a escrever um roteiro de ficção científica ou de cinema catástrofe.
Conforme evidencia o sociólogo espanhol Manuel Castells, um dos pioneiros no estudo desse novo campo, vivemos o paradigma da sociedade em rede, a qual se caracteriza por ter como base as redes de comunicação digital, que operam em escala global. Para o autor
“[a]s redes de comunicação digital são a coluna vertebral da sociedade em rede, tal como as redes de potência (ou redes energéticas) eram as infraestruturas sobre as quais a sociedade industrial foi construída […]. [A] sua lógica chega a países de todo o planeta e difunde-se através do poder integrado nas redes globais de capital, bens, serviços, comunicação, informação, ciência e tecnologia” [9].
O fato de que cenários que pareciam remotos, ou improváveis, sejam hoje dados da realidade cotidiana mostra a velocidade das mudanças nos últimos 30 anos, intervalo que coincide com o mais longo período de convivência democrática da história da República brasileira, sob a égide da Constituição de 1988. Essa velocidade impõe às instituições de Estado, à cidadania e aos atores do jogo democrático um olhar atento e responsável diante de forças novas e poderosas na esfera pública.
2.O vale-tudo na “economia da atenção”
Na chamada “economia da atenção”[10], em que se disputa o cada vez mais escasso tempo das pessoas, cliques e likes traduzem-se em prestígio, dinheiro e poder. Cabe sublinhar, aqui, o poder da tecnologia em moldar hábitos e comportamentos, em gerar comportamentos automáticos e até mesmo dependência. Passados 50 anos da primeira reflexão teórica a respeito, a palavra de insiders do mundo da tecnologia revela que os cálculos sobre o impacto psicológico dos produtos é parte essencial dos modelos de negócios na sociedade em rede: depois de construir uma carreira no Vale do Silício, o israelense Nir Eyal levou ao conhecimento do público, em livros e palestras, alguns dos recursos das chamadas “big techs” para gerar engajamento, mediante gatilhos e recompensas, além de dados de impacto da realidade: já na introdução do livro “Hooked (Engajado)”, lançado em inglês em 2014, Eyal apresenta estimativa segundo a qual “79% dos proprietários de smartphones verificam seus dispositivos 15 minutos depois de acordarem todas as manhãs”.[11]
Já o cientista da computação Tristan Harris, também egresso do Vale do Silício (Google), e mais conhecido no Brasil por seu depoimento no documentário “O Dilema das Redes” (“The Social Dilemma”, Netflix, 2020), converteu-se em voz de denúncia contra o poder das “big techs” e seus recursos tecnológicos de engajamento a qualquer custo. Cofundador e presidente do “Center for Humane Technology”, Harris é um dos mais duros críticos do chamado “design de comportamento” e à dependência que gera, comparada por ele à dependência química:
“Os traficantes são apenas uma metáfora – mas que funciona. O ponto é: você se sente no controle quando olha o TikTok, o Facebook e o YouTube, ou entra para dar uma olhada e uma hora depois não sabe por que continuou ali? Isso é um sintoma de que a humanidade perdeu o controle do próprio destino. Se eles controlam nossa informação, eles controlam nossas ações. Se quisermos retomar o controle, precisamos reconhecer que eles controlam mais a gente do que nós controlamos a tecnologia”, argumenta, em entrevista à revista Veja. “Se a tecnologia continuar levando o mundo para o caminho atual, a ameaça existencial será concreta. A lógica das redes destrói a noção de uma realidade compartilhada por todos, ao fragmentar as pessoas em bolhas sem contato entre si. Se você não tem uma realidade em comum com pessoas à sua volta, terá violência. As redes servem para fornecer a cada grupo um espelho de autoafirmação, e não para informar”.[12]
Em seu livro “They don’t represent us – Reclaiming our democracy”, o professor da universidade de Harvard e ativista Lawrence Lessig também recorre à metáfora da dependência química, ao traçar uma comparação direta entre o efeito negativo do papel das plataformas na produção de mecanismos psicológicos de engajamento e o hipotético caso de um dono de bar que recorre sistematicamente uma substância capaz de induzir um maior consumo de álcool pelos clientes, sem o conhecimento destes. O autor chega a usar a figura do “drink adulterado” e propõe, nesse trecho da obra, um debate sobre a responsabilidade social das plataformas em matéria de regulação, diante dos potenciais danos do uso indevido de seus canais nas sociedades democráticas em geral, nas quais a liberdade de expressão é um elemento central.[13]
Nesse contexto, vêm à mente o exemplo histórico dos litígios judiciais que levaram a indústria tabagista a reconhecer o uso de substâncias que provocam dependência, e que abriram caminho para ações de indenização e de conscientização pública em escala global sobre o impacto do hábito do fumo para os consumidores e para o sistema de saúde como um todo. Cabe lembrar que se trata de um processo de sete décadas, iniciado a partir dos primeiros estudos que vinculavam o consumo de cigarros ao câncer, divulgados nos anos 1950.
Lessig observa que a compreensão comum da realidade, a partir de fontes de informação que tendiam a uma certa homogeneidade na seleção e tratamento dos assuntos, como os telejornais noturnos da TV aberta, passou a ser um dado do passado para parte significativa da cidadania, em razão da proliferação da oferta de informação e de entretenimento em diversas plataformas. Neste novo mundo, de intensa competição das plataformas e da mídia pelo olhar do potencial cliente, o autor assinala que decisões empresariais, orientadas por algoritmos e outros dispositivos tecnológicos sofisticados de identificação do perfil dos usuários, não hesitam em recorrer à divisão e ao conflito no debate político para ampliar lucros e números de seguidores, distribuídos por guetos virtuais.
A verdade factual e a convivência democrática tornam-se alvos fáceis dessa lógica de separação, determinada por interesses comerciais e sofisticados recursos de manipulação. Na “economia da atenção” e suas ferramentas, a exemplo de inúmeras invenções ao longo da história da humanidade, a aplicação bélica e destrutiva da tecnologia é uma dimensão a ser levada em conta.
Nessa disputa, com fronteiras e regras ainda por consolidar, como apontam esses autores e demonstra a realidade cotidiana, até o momento tem valido quase tudo. Inclusive a incitação à violência política, como mostram as recentes e trágicas cenas da invasão do Congresso de uma das democracias mais tradicionais do mundo, em janeiro de 2021, citada no flash 4.
Os professores Robert A. Pape and Keven Ruby, que lideraram o já mencionado estudo da Universidade de Chicago sobre o perfil dos participantes da invasão do Capitólio, em artigo publicado em fevereiro de 2021 na revista The Atlantic, resultante da primeira etapa do estudo, observaram uma nítida mudança nas características dos extremistas em relação a movimentos anteriores. Eles assinalaram que
(…) o que é claro na invasão do Capitólio foi a revelação de uma nova força na política norte-americana – e não meramente uma mescla de organizações de extrema-direita, mas um movimento político de massas mais amplo, que tem a violência no seu núcleo e que tem força mesmo em regiões nas quais os apoiadores de Trump são minoritários. Prevenir mais violência desse movimento exigirá uma compreensão mais profunda de suas atividades e participantes, e não temos a pretensão de saber quais táticas podem mostrar-se úteis. Mas norte-americanos que acreditam nas normas da democracia devem ter cautela diante de propostas pontuais de solução. Alguns dos métodos padrão de combate ao extremismo violento – como promover emprego ou esperar pacientemente que os participantes moderem atitudes com a idade – provavelmente não vão apaziguar insurreccionistas de meia-idade e de classe média. [14]
Os acadêmicos deram continuidade à investigação por meio de uma atualização publicada em abril e de uma pesquisa de opinião cujos primeiros resultados foram divulgados na página da universidade em 12 de agosto de 2021. O aprofundamento do trabalho, com base nos dados coletados, projeta que o apoio a visões insurreccionistas, mesmo depois da invasão ao Capitólio, envolve mais de 10 milhões de norte-americanos, o que caracteriza um fenômeno social muito mais amplo e profundo do que se estimava inicialmente. “O movimento continua. É maior e mais perigoso, e é isso que os dados mostram agora”, afirma Pape. “Havia razões para crer que as coisas estavam esfriando e se acalmando, ou poderiam estar. Não é o que vemos. Estamos vendo o oposto disso.”[15]
O ovo da serpente, no caso norte-americano, continua a ser parte do contexto político, e pode voltar a eclodir e fazer vítimas. As campanhas de ódio continuam a causar danos e produzem, como se vê, efeitos insidiosos e duradouros.
A essa realidade, as até então relutantes plataformas de redes sociais tiveram de reagir a partir de 2020, mediante o reforço de controles em relação à desinformação e a discursos de ódio, o recurso à eliminação de conteúdos notoriamente falsos e até mesmo à suspensão temporária e banimento de usuários por reiteradas infrações às regras de uso, no que se refere à difusão de informações fraudulentas ou que incitem o ódio e a violência. O embate entre desinformação e as melhores evidências científicas disponíveis, no contexto da COVID-19 e do esforço de vacinação, constitui um novo capítulo dessa batalha, com as implicações letais conhecidas por todos.
No episódio mais conhecido e polêmico dessa nova atitude dos conglomerados empresariais proprietários das redes sociais, foi a suspensão das contas do então Presidente Donald Trump no Facebook, no Twitter e outras plataformas, em janeiro de 2021, por violação das regras de uso e em resposta à invasão do Capitólio. A sanção bloqueou o acesso dele a cerca de 150 milhões de pessoas, um palanque virtual poderoso por meio do qual havia construído sua carreira política ao longo da década de 2010 e, a partir da campanha presidencial de 2020, vinha propagando denúncias infundadas sobre a lisura do processo eleitoral norte-americano.
Como resposta a críticas de indivíduos e grupos políticos afetados, que alegavam ver cerceado seu direito à liberdade de expressão, plataformas como o Facebook, o Instagram e o Twitter reiteraram que todos os usuários aderem voluntariamente a termos de uso vinculantes e que devem ser observados, no que constitui uma relação contratual privada. O Facebook e Instagram criaram também um Comitê de Supervisão independente, responsável por manter ou reverter decisões da plataforma sobre conteúdo[16], que foi batizado pela mídia norte-americana como “Suprema Corte” das duas plataformas. Em sua decisão de maior repercussão até o momento, o Comitê decidiu manter a suspensão das contas de Trump no Facebook e Instagram, em maio de 2021[17], mas recomendou que as plataformas estabelecessem um prazo para a sanção e sua posterior reavaliação, o que foi feito em junho, com o estabelecimento do prazo de dois anos de suspensão, contados a partir da decisão inicial, tomada em 7 de janeiro de 2021.[18]
O Brasil e outros países importantes do mundo têm convivido com o fenômeno do sectarismo político mesmo antes que a tragédia batesse à porta da mais orgulhosa democracia do mundo e que abalasse a autoestima coletiva dos norte-americanos – a ponto de o ex-Presidente George W. Bush, membro do Partido Republicano, como Trump, ter definido aquela página da história, em comunicado oficial, como a resolução de um processo eleitoral típico de “uma república de bananas – não de nossa República democrática”[19].
Extensa bibliografia vem sendo produzida nos últimos anos para oferecer uma melhor compreensão do fenômeno da volta dos discursos de ódio e de intolerância e de seu impacto na democracia representativa, com diferentes enfoques e níveis de profundidade.
O olhar jornalístico, curioso e criativo do italiano Giuliano da Empoli, expresso no livro Engenheiros do Caos, é revelador de como forças políticas contemporâneas valeram-se da tecnologia, das redes sociais, de algoritmos e de robôs, para minar as bases da convivência democrática em vários países importantes do mundo[20].
Em “Guerra pela eternidade: o retorno do Tradicionalismo e a ascensão da direita populista”, o professor Benjamin Teitelbaum, da Universidade do Colorado (EUA), apresenta um detalhado estudo sobre os protagonistas do movimento, entre os quais Steve Bannon, e suas conexões internacionais, as quais se ramificam de Washington a Moscou, passando por Roma, Pequim, Brasília e Budapeste, entre outras capitais.
Em entrevista recente Teitelbaum, com base em seus 15 meses de pesquisa e nas entrevistas que realizou com os principais ideólogos do movimento, definiu o Tradicionalismo como uma “escola espiritual filosófica que se tornou política em certo nicho” e é marcada pela crença de que a humanidade se encontra no fim de um longo ciclo de declínio, em página a ser virada com destruição e renascimento, por meio do conhecimento verdadeiro da religião e de um conceito de ordem essencialmente antagônico ao progressismo e ao papel das atuais elites. O desencanto com o status quo alimenta, segundo o autor, e simultaneamente em diferentes partes do mundo, a adesão a teses até há pouco totalmente ausentes no debate público:
O Tradicionalismo é tão fora do mapa que nenhum cientista político, nenhum think tank em Washington, ninguém no Congresso e nenhum candidato à presidência jamais ouviu falar dele. E esse movimento ainda assim se sustenta. Há tanto desencanto, tanta frustração com o status quo, que nós vemos atores buscando alternativas radicais.[21]
No prefácio à edição brasileira de seu livro “O povo contra a democracia”, Yascha Mounk analisa as variáveis do momento no Brasil, que se insere no contexto internacional mais amplo de desencanto de parte da população com relação à democracia liberal, que havia prevalecido como modelo a seguir ao final do embate da Guerra Fria. Em meio a um panorama sombrio do que define como “encolhimento global” da democracia, Mounk rechaça o fatalismo no caso brasileiro, e sugere caminhos pelos quais a sociedade e as forças políticas e institucionais devem engajar-se na defesa do regime democrático. Combater a desesperança e não menosprezar as vozes antidemocráticas constituem, para o autor, dados essenciais nesse esforço, que ele compara a uma maratona recém-iniciada[22].
O caso brasileiro também merece uma referência breve e uma autocrítica do cientista político polonês Adam Przeworski em seu livro “Crises da democracia”, no qual ele analisa o desgaste das instituições democráticas em vários países à luz da relação intrínseca delas com o capitalismo e com as tensões provocadas pela desigualdade. Przeworski abre o prefácio com um mea culpa sobre a insuficiente atenção dada por ele ao Brasil no livro:
Escrever este prefácio é um exercício de humildade. O Brasil não aparece neste livro como um país onde a democracia possa estar em crise. Isso acontece porque, quando redigi sua versão original, eu acreditava firmemente na solidez das instituições políticas brasileiras. A primeira crise da democracia pós-militar – o impeachment do presidente Fernando Collor de Mello em 1992 – obedeceu fielmente aos dispositivos constitucionais; a passagem do cargo do presidente Fernando Henrique Cardoso para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2003 provou que as instituições brasileiras eram capazes de absorver um choque político de magnitude impensável em muitas democracias, como os Estados Unidos. Mas não vi que os sinais de uma crise iminente já estavam presentes.[23]
Przeworski seguramente não está sozinho nessa autocrítica, e muitos brasileiros já a terão feito a esta altura ao analisar os rumos que o País, democraticamente, registre-se, tomou nos últimos anos.
O autor observa, corretamente, haver razões para esse erro de avaliação. Como muitos de nós, atores institucionais brasileiros, Przeworski provavelmente prestou mais atenção ao espelho retrovisor e ao legado de importantes avanços da democracia brasileira, que não foram poucos.
Em democracia, o Brasil derrotou a inflação, resolveu o problema da dívida externa, equacionou pendências históricas em matéria de disciplina fiscal, avançou na superação de desigualdades sociais e regionais e vem enfrentando o problema da corrupção com resultados que muitos poucos países do mundo podem apresentar. E essas conquistas têm como base instituições fortes.
No Brasil, a convivência democrática, consolidada sob a égide da Constituição de 1988, tem sido marcada por constante evolução no marco normativo e pela alternância no poder de representantes das principais vertentes ideológicas. Ao longo do período, o País elegeu para a Presidência da República candidatos de centro, de centro-direita, de centro-esquerda, de esquerda e, mais recentemente, de direita, com apoio da extrema-direita. E as instituições garantiram transições pacíficas de poder e estabilidade em momentos de crise, como nos processos de impeachment de dois dos Presidentes eleitos nesse período, que ocorreram sem sobressaltos e em conformidade com as regras da Constituição.
Podemos dizer, assim, que, ao longo desses mais de 32 anos da Constituição de 1988, todas as linhas ideológicas chegaram ao poder pelo voto, pela via democrática, tanto na Presidência da República como nos governos dos 26 Estados, do Distrito Federal e dos mais de 5.500 municípios brasileiros. A mesma lógica de alternância vale para a escolha dos representantes do povo no Senado, na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas estaduais e nas câmaras municipais. Essa qualidade do sistema democrático funciona plenamente no Brasil, e promove a rotatividade daqueles que estão à frente do governo federal, dos estados e dos municípios, por meio da vontade do eleitor e de um sistema de votação eletrônico seguro, moderno e reconhecido no mundo como um exemplo de lisura, segurança e rapidez, tanto na votação como na transmissão e apuração dos votos. Com base na minha própria experiência, como advogado e posteriormente como integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e com absoluta convicção, fui um dos signatários da nota pública assinada pelos atuais Presidente e Vice-Presidente, pelo futuro Presidente e por todos os ex-Presidentes do TSE desde a Constituição de 1988, a respeito da segurança e dos mecanismos de auditagem do processo de votação eletrônica, uma conquista da democracia brasileira[24].
Cabe aqui um exemplo da presença do Estado em favor dos mais necessitados: no momento em que o mundo passa pela experiência traumática da pandemia da COVID-19, ninguém pode negar o papel do Sistema Único de Saúde e de seus profissionais no atendimento à população brasileira. Tampouco se pode negar que há acesso gratuito à Justiça pelos compatriotas que não têm recursos para fazer valer seus direitos. Nesses momentos, a crítica fácil ao tamanho do Estado cede lugar às imposições da realidade de um país continental e ainda profundamente desigual. A presença ou ausência do Estado, em muitos casos, faz a diferença para a saúde e para o bem-estar de milhões de cidadãs e cidadãos. A Constituição de 1988 é a responsável pela construção de uma estrutura institucional e de Estado à altura dos desafios enfrentados por um país complexo e que levou a cabo, na segunda metade do século XX, um acelerado e desordenado processo de urbanização, com repercussões duradouras e novas demandas ainda pendentes de pleno atendimento.
Por excesso de confiança na solidez das instituições ou por complacência, cumpre reconhecer que as demandas, frustrações e insatisfações latentes na sociedade não foram respondidas de modo satisfatório e foram convertidas em munição para a polarização e o sectarismo, amplificados pelo poder multiplicador das redes sociais. Nem mesmo a mídia tradicional foi poupada nesse fogo cruzado, tendo veículos de comunicação e jornalistas sido hostilizados, e não apenas virtualmente, por grupos políticos e seus apoiadores.
O foco no retrovisor e nos embates cotidianos da disputa política mostrou-se equivocado. A trajetória histórica recente apresenta abundantes lições para os que têm compromisso com o regime democrático, reconquistado com sacrifício no Brasil. Subestimar, menosprezar ou ridicularizar forças extremistas e seu apelo popular em tempos de crise é uma dessas lições sobre tentações a evitar no debate público, se queremos evitar o aprofundamento das atuais divisões.
O novo contexto vem acarretando tensões cotidianas e representa um teste de estresse para o Brasil, com ruídos, mas em democracia. A crise de representatividade é um dado da realidade democrática contemporânea mundial para o qual as instituições e os sistemas político-partidários precisam oferecer melhores respostas. No Brasil, isso não é diferente. As ameaças e orquestrações antidemocráticas, que se nutrem da insatisfação de parte da população em momentos de crise, passaram a fazer parte da equação nos últimos anos, e não devem ser ignoradas, em especial quando há a tentativa de uso das liberdades democráticas para se cometerem crimes contra a Constituição e contra a própria democracia. A história das ondas de intolerância e ódio do século XX mostra que a complacência e o apaziguamento não funcionam contra os inimigos da democracia, ajam eles com instrumentos analógicos ou digitais.
Na era contemporânea, a invasão do Capitólio, resultado da chamada big lie (a grande mentira) sobre a lisura da eleição, demonstra a capacidade destrutiva da difusão em massa de notícias fraudulentas e da manipulação continuada de emoções por meio de ferramentas como os algoritmos, que servem de bandeja ao usuário material informativo sob medida para suas paixões, independentemente da sua veracidade.
Vários fatores sociais, econômicos e tecnológicos contribuem para a fragmentação de análises sobre os mesmos acontecimentos. Nesse contexto, a própria mídia tradicional, fustigada por concorrência e por perda de receita em múltiplas frentes, se vê fustigada a apostar na segmentação, a falar para seu público mais fiel. Com isso, acabam-se tornando ainda mais rígidas as posições desses públicos, que, por sua vez, vão ficando cada vez mais sectários.
No caso do Capitólio, não houve, até hoje, uma condenação unânime à agressão ao Congresso, nem mesmo uma autocrítica das forças políticas que contribuíram, de alguma forma, para aquele episódio.
Sobre um mesmo fato reprovável e trágico, veículos de comunicação daquele país divergem radicalmente. Assim, reproduzem a Babel das redes sociais, independentemente dos fatos e ao sabor de seus interesses econômicos e políticos, para agradar a públicos cativos que lutam por manter. O negacionismo de fatos evidentes, como o da importância da vacinação contra a COVID-19, nasce dos já aludidos embates na esfera pública, que têm a desinformação como combustível. Combustível adulterado, no caso.
Ou seja, a mais tradicional democracia do mundo encontra-se fraturada, e a desinformação é parte fundamental do fenômeno, que nem é mais de polarização, termo que já é insuficiente para definir o momento atual. Mais propício, segundo alguns estudos, seria usar o termo sectarismo, ao qual se misturam, não raro, componentes de fanatismo e de violência política, como se viu no caso norte-americano.
Estudo de 2020 da Universidade de Oxford sobre desinformação na rede identificou a manipulação sistemática das mídias sociais em 81 diferentes países, a partir de grupos definidos como cyber troops[25]. O termo bélico troops não é aplicado por acaso na pesquisa, por refletir estratégias bélicas aplicadas no mundo virtual.
A possibilidade de anonimato favorece essas forças políticas e midiáticas sectárias, que recorrem até mesmo a plataformas distantes de sua própria realidade nacional para burlar regras e introduzir o caos.
O Estado Democrático de Direito e suas instituições, neste novo mundo, converteram-se também em alvo de forças destrutivas, que é preciso enfrentar com determinação e com a autoridade conferida pela Constituição e pelas leis.
3.As instituições democráticas como alvo do ódio
A democracia brasileira tornou-se, nos últimos anos, alvo de campanhas massivas de desinformação e de ataques frontais a instituições como o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal. Como Presidente do STF, de setembro de 2018 a setembro de 2020, tive a responsabilidade de responder a orquestrações antidemocráticas que tinham a Corte como um de seus alvos prioritários.
As razões históricas para isso são claras: a trajetória do Poder Judiciário brasileiro desde a Constituição de 1988 é caracterizada pela expansão de seu protagonismo na democracia brasileira. O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, notabilizou-se na cena nacional ao julgar questões de grande relevância política, moral, social e econômica, moderando os conflitos democráticos. O Tribunal deixou de ser aquele “outro desconhecido” de que falou Aliomar Baleeiro nos idos de 1967[26].
O ápice dessa transformação ocorreu nos últimos anos, precisamente a partir de 2013, quando manifestações de rua e investigações sobre corrupção de grande apelo marcaram o início de um período de intensa movimentação política no Brasil. O STF foi frequentemente chamado a se manifestar, garantindo que os conflitos institucionais e sociais fossem resolvidos dentro da legalidade constitucional e das garantias do devido processo. Não obstante, em face disso, o Tribunal foi chamado à zona da política de forma jamais vista. É sintomático que, nos grandes veículos de imprensa, as decisões do Supremo ocupem, já há alguns anos, posição de destaque em meio às notícias sobre a política. É também sintomático que dezenas de milhões de cidadãos brasileiros conheçam a composição do STF e, não raramente, tenham opiniões, simpatias e antipatias em relação a integrantes da Corte. Esse protagonismo, que foi imposto pela realidade brasileira, já que o Judiciário não atua, em regra, de ofício, cobrou seu preço na forma de orquestrações antidemocráticas.
As incompreensões sobre o papel do Judiciário no combate à corrupção, cultivadas por atores políticos e até mesmo por agentes do Estado nos últimos anos, são indiscutivelmente elementos centrais desse debate no Brasil. A justa indignação da cidadania quanto à corrupção e seus agentes, no entanto, não apaga o fato de que o Judiciário deve observar e fazer observar, para todos, sem exceção, nas suas diferentes instâncias, as garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Trata-se de promover a justiça, e não a vingança.
As tarefas pendentes para erradicar essa chaga histórica tampouco apagam os resultados, em matéria de combate à corrupção e de recuperação de ativos, do processo institucional de evolução normativa conduzido em democracia nos últimos 30 anos no Brasil. Aqui, é preciso lembrar que as instituições democráticas brasileiras e o sistema de Justiça como um todo têm enfrentado e somado vitórias nesse combate. O mesmo não se pode dizer de alguns países importantes do mundo, inclusive os mais desenvolvidos, tendo em vista que a corrupção está longe de ser um problema brasileiro. A diferença é que o Brasil tem reconhecido o problema abertamente e buscado soluções. Cabe ao Judiciário e ao Supremo, em especial, garantir que esse esforço seja conduzido de acordo com a Constituição e com as leis vigentes.
Felizmente, superada a turbulenta década de 2010 no País, boa parte da sociedade brasileira começa a acordar para o fato de que esse combate é um esforço coletivo, e não obra de autoproclamados heróis, como muitos chegaram a crer inicialmente. Mas é necessário reconhecer que campanhas de desinformação contra as instituições democráticas geraram percepções e generalizações, arraigadas e profundamente negativas, que alimentam, na cidadania, a simpatia por forças antidemocráticas e propostas autoritárias.
4.O inquérito das notícias fraudulentas
A complacência e o apaziguamento diante das campanhas de ódio e de desinformação, no contexto das orquestrações antidemocráticas, teriam sido fatais para a saúde institucional do País. Diante delas, tomei a mais difícil decisão do período em que ocupei a Presidência do Supremo Tribunal Federal: a abertura, em março de 2019, de inquérito para apurar fake news e ataques à Corte e a seus integrantes, a qual se baseou na aplicação do regimento interno da Casa. Note-se que prefiro a expressão ‘notícias fraudulentas’ a ‘fake news’, visto que ela explicita a presença de dolo e de fraude nas condutas correspondentes.
Considerando-se a necessidade de se apurar a existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa de notícias fraudulentas nas redes sociais com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Supremo Tribunal, como Presidente da Corte, editei a Portaria nº 69 de 2019, com a determinação de instauração do Inquérito nº 4.781 com fundamento no art. 43 do Regimento Interno do STF, cuja força é de lei ordinária.
Ao Presidente da Suprema Corte compete zelar pela intangibilidade das prerrogativas da instituição e de seus membros, consoante dicção do art. 13, inciso I, do regimento. Além disso, os ministros do Supremo Tribunal Federal têm jurisdição em todo o território nacional (CF, art. 92, § 2º) e o representam em todo o país. Ao se praticar infração contra seus ministros em qualquer parte do território nacional, ofende-se, portanto, o próprio STF, já que eles são órgãos da Corte.
Com efeito, deve-se ter em mente que o desempenho das funções institucionais do Supremo Tribunal Federal, assim como dos demais integrantes do Poder Judiciário, não se restringe hoje a um mero espaço físico (sede/dependência). A existência do plenário virtual da Corte, desde 2007, e a implementação das sessões por videoconferência, a partir de abril de 2021, são elementos dessa nova realidade, que permite a deliberação fora das dependências da Corte e amplia sua área de abrangência. Trata-se de um poder que presta um serviço absolutamente imprescindível à sociedade brasileira e, como tal, está sujeito a mudanças e transformações, notadamente no que tange à revolução digital. Como observei em meu discurso de posse na Presidência da Corte e do Conselho Nacional de Justiça, em 13 de setembro de 2018, e não me canso de reiterar desde então, “o virtual agora é real”[27]. A necessidade de autodefesa da Corte contra ameaças na esfera virtual impôs-se, no caso.
Assim, a invocação do art. 43 do RISTF para a deflagração da investigação não só observou a referência à “sede ou [à] dependência do Tribunal” contida na norma, como também enfatizou que a sua literalidade não exaure o dever do Presidente de defender as prerrogativas institucionais do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário, sobretudo em casos de ataques ou ameaças a sua independência no desempenho de suas altas funções institucionais.
Os ataques incluíam ameaças à integridade física de Ministros e de seus familiares. Esse inquérito trouxe à luz, também, o uso de robôs para provocar o caos, para difundir o ódio e o medo. O objetivo era o de disseminar uma ideia falsa, uma imagem e um sentimento que não existiam, de que milhões de pessoas endossavam esse ódio contra as instituições. Os ataques também visavam a intimidar a Corte e o Poder Judiciário como um todo. O apoio amplamente majoritário de entidades da sociedade civil e da opinião pública ao papel do STF em defesa da estabilidade institucional mostra o quanto a ação desses robôs pode ser perniciosa na construção de falsas percepções.
A abertura do inquérito não foi uma decisão improvisada, e sim o resultado de uma reflexão profunda sobre as ameaças à democracia no mundo e sobre as peculiaridades do cenário brasileiro: entre elas, o protagonismo do STF na vida nacional nos últimos anos e seu papel contramajoritário, verdadeiras barreiras aos discursos de ódio e de esfacelamento da democracia.
Ainda que a medida tenha sido recebida, inicialmente, com incompreensões e críticas, inclusive no mundo jurídico, havia, de minha parte, plena convicção quanto a sua legalidade e a sua absoluta necessidade naquele momento. O Plenário do STF, em junho de 2020, no julgamento da ADPF 572, confirmou a constitucionalidade e a legalidade da medida, por dez votos a um, e entendeu ser necessária sua continuidade.
Era minha obrigação exercer a autoridade e o direito de autodefesa do Supremo diante de orquestrações antidemocráticas claras, de contornos violentos e totalitários que hoje são mais bem compreendidos pela sociedade brasileira: aos poucos, os fatos encarregaram-se de demonstrar a importância da defesa das instituições e o que estava em jogo nesse embate.
5.Conclusão
Pessoalmente, acredito muito na necessidade do diálogo, ainda mais em momentos turbulentos. Dialogar, no entanto, não significa abrir mão da autoridade. Tampouco significa apaziguamento diante de inimigos do Estado Democrático de Direito.
O ovo da serpente da violência política e do totalitarismo é uma realidade contemporânea no mundo e, no âmbito institucional, sua eclosão deve ser evitada pelos meios legais e constitucionais. Ataques frontais à democracia e às regras da Constituição não podem ficar sem resposta, como deixou claro Ulysses Guimarães em 5 de outubro de 1988, por ocasião da promulgação da Constituição. No Brasil, não ficaram. São crimes e assim devem ser tratados. Crimes, como sabemos, não são protegidos pela liberdade de expressão, por mais que os inimigos da democracia tentem invocá-la quando flagrados atentando contra a ordem legal e constitucional.
A história mostra que a democracia precisa defender-se de discursos de ódio e de estratégias totalitárias, ampliadas hoje pelo acesso da maioria das pessoas a ferramentas tecnológicas como os smartphones. Essas ferramentas promovem o conhecimento e aproximam as pessoas, mas são usadas também para desinformar e para disseminar o ódio, o medo e a intolerância. Moldam comportamentos e têm aplicações bélicas virtuais e reais, não apenas construtivas.
A democracia não é um dado da natureza, é uma construção, é fruto da cultura humana. Requer aprimoramento constante, respeito às regras do jogo, e precisa ser cultivada, cuidada pela sociedade. Quando isso não acontece, o caos abre caminho para tentações destrutivas e forças totalitárias. Se não fosse dada uma resposta institucional clara a esses ataques, as consequências seriam nefastas. A primeira metade do século XX é rica em exemplos trágicos dessas consequências.
No julgamento da ADPF 572, a respeito da constitucionalidade do inquérito 4.781, citei passagem de autobiografia de Hans Kelsen relativa ao “caso das licenças matrimoniais”, julgado na Corte Constitucional Austríaca, cuja decisão representou um divisor de águas na história pessoal de Kelsen e da própria institucionalidade daquele país.
A decisão, baseada no voto de Kelsen, motivou duros e sistemáticos ataques à Corte e a ele próprio por parte de setores religiosos, de membros da imprensa e do governo. A manchete do Correio do Reich de 19 de janeiro de 1928 sintetizava a animosidade predominante: “Caminho livre para a bigamia. A insustentável decisão errônea da Corte Constitucional e suas consequências absurdas”.
O próprio jurista descreveu no livro as repercussões daquela decisão:
Como minha participação nas decisões da Corte havia obviamente se tornado conhecida, também me tornei pessoalmente objeto de ataques por vezes absolutamente sórdidos. Fui acusado de favorecer a bigamia, e assim por diante. Entre outras coisas, lembro-me que minhas duas filhas pequenas, ao voltar da escola para casa, disseram-me, muito abaladas, que na porta de entrada do nosso apartamento havia sido colocada uma espécie de cartaz no qual estavam escritas coisas horríveis sobre mim (…) O partido social-cristão sob a presidência de Seipel estava visivelmente decidido a eliminar a Corte Constitucional na primeira oportunidade que se apresentasse. Esta surgiu com a reforma constitucional de 1929.[28]
Kelsen terminou por deixar a Corte Constitucional Austríaca logo após o episódio. Todos sabemos o que ocorreu com a democracia austríaca, com a Europa e com o mundo nos tenebrosos anos que se seguiram.
Como observei no julgamento da ADPF 572, é importante destacar que, ainda que individualizados, ataques à honra de juízes não são ataques pessoais. São ataques ao próprio Judiciário, são ataques à própria democracia.
Não se trata, aqui, de uma visão corporativista. Trata-se de zelar pelo respeito às regras do jogo, que passa necessariamente por respeitar as instituições e seus representantes.
Por esse motivo, foi muito importante a abertura do inquérito sobre as notícias fraudulentas, que continua revelando elementos sobre essas orquestrações antidemocráticas e seus financiadores, inclusive de fora do Brasil. A decisão já é apontada internacionalmente como a primeira reação institucional efetiva contra notícias fraudulentas e contra ações orquestradas de difusão do sectarismo, do ódio e do medo nas redes sociais.
Estavam em jogo a paz social e a própria convivência democrática construídas no Brasil da “Constituição Cidadã”, promulgada por Ulysses Guimarães com uma enfática defesa do Estado Democrático de Direito:
Dois de fevereiro de 1987. Ecoam nesta sala as reivindicações das ruas. A Nação quer mudar. A Nação deve mudar. A Nação vai mudar. São palavras constantes do discurso de posse como presidente da Assembleia Nacional Constituinte. Hoje, 5 de outubro de 1988, no que tange à Constituição, a Nação mudou. A Constituição mudou na sua elaboração, mudou na definição dos Poderes. Mudou restaurando a federação, mudou quando quer mudar o homem cidadão. E é só cidadão quem ganha justo e suficiente salário, lê e escreve, mora, tem hospital e remédio, lazer quando descansa. (…) A Nação nos mandou executar um serviço. Nós o fizemos com amor, aplicação e sem medo. A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca.[29]
A Nação mudou, avançou e continua a mudar, sob a égide da Constituição. Esta também muda e avança, para adaptar-se aos vertiginosos novos tempos, tendo como âncora as cláusulas pétreas, que constituem os fundamentos do pacto refundante em torno do Estado Democrático de Direito e dos direitos e garantias da cidadania no Brasil. Defender a Constituição dos perigos da era da pós-verdade e dos “engenheiros do caos” é tarefa de todos os democratas.
Essa tarefa inclui o esforço de manutenção do diálogo com aqueles que não compartilham nossas visões de mundo, não estão entre nossos contatos de WhatsApp nem fazem parte de nossas redes sociais ou de nossas tribos. É preciso abrir canais, sobretudo, com aqueles que, por desencanto, manifestaram simpatia ou alinhamento a propostas e modelos que se chocam claramente com os limites e as regras do jogo de uma República democrática como a brasileira. Encontram-se nesse limbo parentes e amigos de quem nos afastamos para evitar conflitos ou dispêndio de energia ou paciência. Resgatar a empatia é o primeiro passo para resgatar o diálogo.
O processo histórico e suas lições, inclusive as da atualidade, mostram que os problemas e os conflitos não nos chegam do dia para a noite. Deles também não sairemos com um passe de mágica.
Temos, diante de nós, o compromisso com as futuras gerações e o legado de milhões de brasileiras e brasileiros que lutaram pela restauração da democracia no país. Sua manutenção pressupõe o mais absoluto respeito à Constituição Cidadã, que é o Norte da atuação do Supremo Tribunal Federal.
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[1] Aula ministrada aos alunos do Instituto Rio Branco pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, Celso Lafer, em 12 de abril de 2001. In: Resenha de Política Exterior do Brasil, número 88, 1º semestre de 2001, Ano 28, pp. 103-110. Brasília: Ministério das Relações Exteriores, 2001. Disponível online em: https://www.gov.br/mre/pt-br/arquivos/documentos/resenhas-de-politica-exterior-do-brasil/resenha-n88-1sem-2001.pdf. Acesso em 12/8/2021.
[2] EUROPOL. 800 Criminals arrested in biggest ever law enforcement operation against encrypted communication. Comunicado de imprensa EUROPOL, 8/6/2021. Disponível em https://www.europol.europa.eu/newsroom/news/800-criminals-arrested-in-biggest-ever-law-enforcement-operation-against-encrypted-communication. Acesso em 10/8/2021.
[3] MORRISON, Sara. The Colonial Pipeline ransomware cyberattack: how a major oil pipeline got held for ransom. Vox, Washington D.C., 8/6/2021. Disponível em https://www.vox.com/recode/22428774/ransomeware-pipeline-colonial-darkside-gas-prices. Acesso em 10/8/2021.
[4] Site do grupo: https://forbiddenstories.org/case/the-pegasus-project/.
[5] KIRCHGAESSNER, Stephanie, et. al. Revealed: leak uncovers global abuse of cyber-surveillance weapon. The Guardian, Londres, 18/7/2021. Disponível em https://www.theguardian.com/world/2021/jul/18/revealed-leak-uncovers-global-abuse-of-cyber-surveillance-weapon-nso-group-pegasus. Acesso em 30/7/2021.
[6] Projet Pegasus: Israël assure à la France prendre l’affaire “au sérieux”, Paris attend des “clarifications”. Le Monde, Paris 29/7/2021. Disponível em https://www.lemonde.fr/projet-pegasus/article/2021/07/29/pegasus-israel-assure-a-la-france-prendre-l-affaire-au-serieux-paris-attend-des-clarifications_6089848_6088648.html. Acesso em 16/8/2021.
[7] Para a lista atualizada dos casos em andamento, v. ESTADOS UNIDOS. UNITED STATES DEPARTMENT OF JUSTICE. Capitol Breach Cases. Disponível em: https://www.justice.gov/usao-dc/capitol-breach-cases. Acesso em 17/8/2021.
[8] Para resumo de estudo da Divisão de Ciências Sociais da Universidade de Chicago sobre o perfil de 193 dos detidos, v. PAPE, Robert; RUBY, Keven. The Face of American Insurrection – Right-Wing Organizations Evolving into a Violent Mass Movement, University of Chicago, Division of Social Sciences, Chicago, 28/1/2021. Disponível em: https://d3qi0qp55mx5f5.cloudfront.net/cpost/i/docs/americas_insurrectionists_online_2021_01_29.pdf?mtime=1611966204. Acesso em 17/8/2021. Para estudo ampliado para 377 detidos v. PAPE, Robert, RUBY, Keven. Understanding American Domestic Terrorism. University of Chicado, Division of Social Sciences, Chicago, 6/4/2021, disponível em: https://d3qi0qp55mx5f5.cloudfront.net/cpost/i/docs/americas_insurrectionists_online_2021_04_06.pdf?mtime=1617807009. Acesso em 17/8/2021.
[9] CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede: do conhecimento à política. In: CASTELLS, Manuel e Cardoso, Gustavo (Org.). A sociedade em rede: do conhecimento à política. Debates – Presidência da República. Lisboa: Imprensa Nacional, 2005. p. 18.
[10] Conceito desenvolvido a partir de reflexão inicial do acadêmico norte-americano Herbert Simon, Prêmio Nobel de Economia de 1978 por seus estudos relativos ao processo decisório no âmbito da economia. Em seminário realizado em 1971, Herbert apontou para os desafios decorrentes da administração do tempo diante da abundância de oferta de informação, já naquela época: “Hence a wealth of information creates a poverty of attention and a need to allocate that attention efficiently among the overabundance of information sources that might consume it” (em tradução livre, “Consequentemente uma riqueza de informação cria uma pobreza de atenção e uma necessidade de alocar aquela atenção de modo eficiente entre a superabundância de fontes de informação que possam consumi-la”). Designing organizations for an information-rich World, in GREENBERGER, M. (Ed.), Computers, communications and the public interest. Baltimore: The Johns Hopkins Press, 1971, pp. 40-41. Disponível em: https://digitalcollections.library.cmu.edu/awweb/awarchive?type=file&item=33748. Acesso em 18/8/2021.
[11] EYAL, Nir. Hooked (Engajado) – Como construir produtos e serviços formadores de hábitos. 1ª ed. São Paulo: Alfacon, 2020.
[12] MARTHE, Marcelo. Tristan Harris, ex-Google: “Se você puder sair das redes, saia”. Revista Veja, São Paulo, ed. 2706, 30/9/2020. Disponível em: https://veja.abril.com.br/tecnologia/tristan-harris-ex-google-se-voce-puder-sair-das-redes-saia/. Acesso em 19/8/2021.
[13] LESSIG, Lawrence. They don’t represent us – Reclaiming our democracy. 1st edition. Nova York: Dey Street Books, 2019, pp. 204-209.
[14] Tradução livre. PAPE, Robert; RUBY, Keven. The Capitol Rioters Aren’t Like Other Extremists, The Atlantic, Washington D.C., 21/2/2021. Disponível em: https://www.theatlantic.com/ideas/archive/2021/02/the-capitol-rioters-arent-like-other-extremists/617895/. Acesso em 17/8/2021.
[15] Tradução livre. Para comunicado da Universidade de Chicago a respeito da pesquisa, v. Insurrectionist movement in U.S. is larger and more dangerous than expected, research finds. Universidade de Chicago, uchicago news, Chicago, 12/8/2021. Disponível em: https://news.uchicago.edu/story/insurrectionist-movement-us-larger-and-more-dangerous-expected-research-finds. Acesso em 18/8/2021.
[16] Para apresentação do Comitê v. Garantir o respeito à liberdade de expressão por meio de julgamento independente. Facebook. Comitê de Supervisão. Disponível em https://oversightboard.com/. Acesso em 18/8/2021.
[17] CLEGG, Nick. Oversight Board Upholds Facebook’s Decision to Suspend Donald Trump’s Accounts. Comunicado do Facebook, 5/5/2021. Disponível em: https://about.fb.com/news/2021/05/facebook-oversight-board-decision-trump/. Acesso em 18/8/2021.
[18] CLEGG, Nick. In response to Oversight Board, Trump Suspended for Two Years; Will Only Be Reinstated if Conditions Permit. Comunicado do Facebook, 4/6/2021. Disponível em: https://about.fb.com/news/2021/06/facebook-response-to-oversight-board-recommendations-trump/. Acesso em 18/8/2021.
[19] Tradução livre. Para íntegra do comunicado v. Statement by President George W. Bush on Insurrection at the Capitol. George W. Bush Presidential Center, Dallas, 6/1/2021. Disponível em inglês em: https://www.bushcenter.org/about-the-center/newsroom/press-releases/2021/statement-by-president-george-w-bush-on-insurrection-at-the-capitol.html. Acesso em 16/8/2021.
[20] DA EMPOLI, Giuliano. Os Engenheiros do Caos. Trad. Arnaldo Bloch. 1ª ed. São Paulo: Vestígio, 2019.
[21] DUARTE, Letícia. Destruição é a agenda do Tradicionalismo, a ideologia por trás de Bolsonaro e Trump. El País Brasil, São Paulo, 12/12/2020. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2020-12-12/benjamin-teitelbaum-destruicao-e-a-agenda-do-tradicionalismo-a-ideologia-por-tras-de-bolsonaro-e-trump.html. Acesso em 10/8/2021.
[22] MOUNK, Yascha. O Povo contra a Democracia. Por que nossa liberdade corre perigo e como salvá-la. Trad. Cássio de Arantes Leite e Débora Landsberg. Prefácio à edição brasileira. 1ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2019. pp. 7-13.
[23] PRZEWORSKI, Adam. Crises da democracia. Trad. Berilo Vargas. Prefácio à edição brasileira. Rio de Janeiro: Zahar, 2020. p. 7.
[24] Para íntegra da nota v. BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Nota Pública. Brasília, 2/8/2021. Disponível em: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/nota-dos-presidentes-1ago2021/rybena_pdf?file=https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/nota-dos-presidentes-1ago2021/at_download/file. Acesso em 19/8/2021.
[25] BRADHSAW, Samantha; BAILEY, Hannah; HOWARD, Philip N. Industrialized Disinformation: 2020 Global Inventory of Organized Social Media Manipulation. [recurso eletrônico] Oxford, UK: University of Oxford – Oxford Internet Institute, Project on Computational Propaganda, 2021. Disponível em: https://demtech.oii.ox.ac.uk/wp-content/uploads/sites/127/2021/01/CyberTroop-Report-2020-v.2.pdf. Acesso em: 18/8/2021.
[26] BALEEIRO, Aliomar. O Supremo Tribunal Federal, esse outro desconhecido. Rio de Janeiro: Forense, 1968.
[27] Para íntegra do discurso v. BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Posse na Presidência do Supremo Tribunal Federal [recurso eletrônico] – Ministro Dias Toffoli Presidente – Ministro Luiz Fux Vice-Presidente – Sessão Solene Realizada em 13 de setembro de 2018. Brasília: STF, Secretaria de Documentação, 2019. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoPublicacaoInstitucionalPossePresidencial/anexo/Plaqueta_possepresidencial_DiasToffoli.pdf. Acesso em 18/8/2021.
[28] KELSEN, Hans. Autobiografia de Hans Kelsen. Estudo introdutório de José Antonio Dias Toffoli e Otavio Luiz Rodrigues Jr. Trad. Gabriel Nogueira Dias e José Ignácio Coelho Mendes Neto. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2012. p. 39.
[29] Para íntegra do discurso, proferido em 5 de outubro de 1988, v. BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Íntegra do discurso do presidente da Assembleia Nacional Constituinte. Rádio Câmara, Brasília, 5/10/1988. Disponível em: https://www.camara.leg.br/radio/programas/277285-integra-do-discurso-presidente-da-assembleia-nacional-constituinte-dr-ulysses-guimaraes-10-23/. Acesso em 16/8/2021.
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