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STF publica acórdão de julgamento que anulou sentença de Moro no caso Banestado

STF publica acórdão de julgamento que anulou sentença de Moro no caso Banestado

O 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal publicou neste domingo (27/12) o acórdão do julgamento que anulou a sentença condenatória proferida pelo então juiz Sergio Moro no caso Banestado, a operação que o deixou famoso, em 2003.  Na apreciação, que ocorreu em agosto deste ano, o colegiado entendeu que Moro violou a imparcialidade que é exigida dos magistrados. 

Empatado, o julgamento de agosto foi resolvido com a aplicação do in dubio pro reo. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski entenderam que Moro pulou o balcão para se tornar acusador por ter colhido o depoimento da delação premiada de Alberto Yousseff e por ter juntado documentos aos autos depois das alegações finais da defesa.

Já o relator, ministro Luiz Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia, entenderam que o então juiz não estava impedido. De acordo com Fachin, ainda que fosse o caso de questionar os limites dos poderes instrutórios do juiz, não seria o caso de declarar a imparcialidade judicial e afastá-lo do processo.

Não faltaram críticas ao método de trabalho de Moro. O ministro Gilmar Mendes foi enfático e disse que o então juiz “atuou verdadeiramente como um parceiro do órgão de acusação na produção de provas que seriam posteriormente utilizadas nos autos da ação”.

“Esses indícios denotam que a atuação do juiz foi de fato além da mera verificação das condições de legalidade, regularidade e voluntariedade para a celebração de acordos, passando a confundir-se com a do próprio órgão acusador. O juiz efetivamente guiou e reforçou a tese acusatória com a direção do interrogatório”, afirmou Gilmar. 

Ainda segundo ele, “resta evidente, portanto, a quebra da imparcialidade do juízo, o que finda por macular os atos decisórios por ele proferidos, já que ausente o elemento base de legitimidade da jurisdição em um estado democrático de direito”. 

Sem citar a série de reportagens do The Intercept Brasil, conhecida como “vaza jato”, Lewandowski afirmou em seu voto que “coisas muito estranhas aconteceram em Curitiba, naquela Vara Federal, que acabaram vindo à lume e foram amplamente divulgadas pela imprensa”. 

“Como se nota, a simples leitura das atas dos depoimentos revela, de forma indene de dúvidas, uma evidente atuação acusatória do julgador. Com efeito, verifica-se a proeminência da formulação de perguntas aos delatores as quais fogem completamente ao controle da legalidade e voluntariedade de eventual acordo de colaboração premiada. Todos nós conhecemos as técnicas de interrogação, se são neutras ou se buscam induzir o interrogado a ofertar algum resultado numa determinada direção”, prosseguiu. 

Banestado
Foi no caso Banestado que Alberto Youssef tornou-se parceiro dos investigadores do Paraná: o doleiro fez acordo de delação premiada e entregou diversos concorrentes do mercado de venda ilegal de dólares. A partir das declarações e documentos apresentados por Youssef, os investigadores — procuradores da República e agentes da Polícia Federal reunidos na chamada força-tarefa CC-5 — acusaram diversas pessoas de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. 

O caso que a 2ª Turma julgou é de um dos alvos da força-tarefa, o doleiro Paulo Roberto Krug. O caso foi levado ao STF pelo advogado Cal Garcia, com base em parecer feito pelo professor da UFRJ Geraldo Prado. O julgamento havia sido iniciado em setembro de 2019, no Plenário virtual. No entanto, foi levado ao Plenário físico após o ministro Gilmar Mendes pedir vista.

A corrente de entendimento do relator, ministro Luiz Edson Fachin, foi que a participação de autoridade judicial na homologação do acordo de delação “não possui identidade com a hipótese de impedimento prevista aos casos de atuação prévia no processo como membro do Ministério Público ou autoridade policial”. 

A oitiva dos colaboradores no juízo, disse Fachin, é uma tarefa “ínsita à própria homologação do acordo”, de forma que não pode configurar impedimento ou ser “equiparável às funções desempenhadas pelo Ministério Público ou pela autoridade policial, cujas atividades encontram-se intrinsecamente relacionadas à própria entabulação do acordo e à iniciativa probatória”.

O ministro votou para negar o recurso do doleiro, mantendo a compreensão de seu voto anterior, no qual ele criticava a “politização por que têm passado os esforços por mais eficiência na Justiça”.

Clique aqui para ler o acórdão
RHC 144.615

Publicado originalmente no Consultor Jurídico.

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7 Comments

  • Diogo Lima
    04/01/2021, 14:38

    A verdade é que o caso Banestado já deveria ter sido totalmente anulado…e os acusados (independentemente de culpados ou não) indenizados pelo governo devido as “trapaças processuais”. Infelizmente, nenhum dos investigados eram o “Lula”…eram pessoas sem importância. Os próprios acusados acreditavam que a Justiça reconheceria os equívocos cometido desde o início e, por fé, pagaram e ainda pagam o preço da escolha. Moro (como advogados e juízes sempre souberam) sempre atuou com a acusação, sempre comandou investigações; seus laços de amizade (sempre conhecido em Curitiba) com Gebran (juiz do TRF 4) e Carlos Fernando Santos Lima (procurador) já tornava o juiz suspeito e as persecuções penais no mínimo duvidosa. Nunca foram postos em público a presença da (falecida) ex mulher de Santos Lima, funcionária do banestado em Foz….que apresentou Youssef para o marido e para Moro! Nunca foi apresentado a pública a viagem de Carlos Fernando com 4 deputados para o EUA para terem acesso as transferências bancárias via Banestado (curiosamente a CPI da CC 5 foi encerrada logo após o retorno)…A verdade é que a grande maioria da história do Moro juiz baseou se em falsas premissas, inação daqueles que deveriam ter falado a época! Se a Justiça funcionar, todos os acusados por Moro, Carlos Fernando, Dallagnols, Bretas e assemelhados deverão ser indenizados….Casos anulados….Infelizmente, saíra do erário público e não de cada responsável pelos atropelos constitucionais!!

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  • João luiz de Castro
    04/01/2021, 23:24

    Sérgio Moro só fez lambança na e com a justiça. Infelizmente tenho a impressão que Carmen Lúcia e Fachin, parecem ter rabo preso com alguém… da forma com parecem querer proteger os canalhas Deltan e Moro. O LULA está sendo sacaneado por esse STF que contribuiu e participou do GOLPE e continua a alimentar a balbúrdia,,, o STF se torna cada vez mais desmoralizado e sua reputação vai desMOROnando a cada dia. O STF tem que anular a PUTARIA que o judiciário fez e faz contra LULA para alimentar um genocida na presidência e proteger a turma do PSDB. Quem pagará o prejuízo que o país está levando por causa dessa lambança??????

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  • Jorge E. Kretzschmar
    05/01/2021, 15:26

    Só complementando meu primeiro comentario, abaixo, nao estou me referindo aos ministros do STF, como errados e injustos, pois estão só aplicando a lei da nossa carta Magna, pois as vezes, quem sabe, até pensam como eu, mas nao podem fugir do que está na lei. Na nossa constituição. Mas, se Sérgio Moro, talvez, tenha extrapolado um pouco, nesse quesito, o importante é que os grandões, como se fala, sofreram as vigencias da lei, como todos os outros brasileiros que estão presos sofreram. Lei é pra TODOS. Pequenos e grandes. Não obedeceu às leis, tem que sofrer consequências.

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  • Francisco Bezerra De Sousa
    05/01/2021, 20:50

    Ê mais uma decisão ridicula, sempre absor os bandidos

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  • José Oliveira
    06/01/2021, 07:06

    O Brasil parece ser um caso único, terra aonde o criminoso é o juiz que julga e o ladrão, que rouba o dinheiro do povo, é a vítima, no entendimento dos nossos magistrados !!!

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