Resumo: As PECs 5/2019 e 410/2018 constituem uma violação fraudulenta da cláusula pétrea prevista no art. 60, § 4º, IV, da Constituição. De tédio ninguém morre neste país. Mal terminou a longa batalha pela declaração espelhada da constitucionalidade do artigo 283 do CPP e lá vem confusão. Quem perdeu não aceitou o resultado de 6 a
LEIA MAISResumo: resta saber se o presidente do Banco Central é o superego da nação. O tema “independência ou autonomia do Banco Central” está na ordem do dia. O novo governo faz fortes críticas à atuação do BC. Afinal, a taxa de juros no Brasil é o dobro da inflação, desbordando do que ocorre com as
LEIA MAISSobre o afastamento de Dilma, não há outra interpretação que decorra da Constituição Ronald Dworkin, o maior pensador do direito anglo-saxão da segunda metade do século 20 e do início do século 21, escreveu em 1999 um artigo para o periódico The New York Review intitulado “A Kind of Coup” (em tradução livre, “Um Tipo
LEIA MAISPor Almir Megali Neto e Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira O debate sobre a constitucionalidade e a legalidade do processo que culminou na perda do mandato da Presidenta Dilma Rousseff voltou à tona no cenário público nacional. Não se trata de alguma resposta institucional sobre a regularidade procedimental do impeachment nas ações que ainda tramitam perante o
LEIA MAISUlysses Guimarães, ao descrever a Constituição brasileira como Constituição Cidadã, acreditava que, desta vez, a lista exaustiva de direitos constitucionais, um rol de instrumentos processuais aptos a serem utilizados na busca da concretização de tais direitos e um sistema de justiça repleto de garantias e ampliação de suas esferas de atuação seriam suficientes para assegurar
LEIA MAISPor Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira e Almir Megali Neto Nos últimos dias, uma questão constitucional tem ocupado a cena política nacional. Trata-se da discussão em torno da constitucionalidade da PEC 1/2022, aprovada pelo Senado Federal e já encaminhada à Câmara dos Deputados, que cria o estado de emergência para ampliar o pagamento de benefícios
LEIA MAISPor Lenio Luiz Streck e Matheus Pimenta de Freitas Os governos com mentalidade autoritária, surgidos da onda populista, têm mostrado comportamentos comparáveis. Uma das características comuns é a construção de ameaças e inimigos imaginários para justificar medidas restritivas e recuos reacionários. O escritor José Eduardo Agualusa lembrou em uma de suas crônicas para O Globo os grilos de Havana, cujo
LEIA MAISPor Diogo Bacha e Silva e Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira O Presidente Bolsonaro editou Decreto, sem número, em 21 de abril de 2022, concedendo indulto individual ao Deputado Daniel da Silveira, condenado por decisão do Supremo Tribunal Federal, à pena de 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes
LEIA MAISPor Rogério Viola Coelho, Tarso Genro e Mauro de Azevedo Menezes 1. O direito positivo contém, como ordem e conceito, a partir do Preâmbulo da Constituição, a possibilidade de medir-se por si mesmo. Essa condição é que dá forma à sua racionalidade, bem como promove a sua capacidade de adaptar-se a novas situações, num ambiente
LEIA MAISPor Sóstenes Marchezine No início deste mês a Lei nº 10.001, de 4/9/2000, completou 21 anos. A norma dispõe sobre a prioridade nos procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público e por outros órgãos a respeito das conclusões das Comissões Parlamentares de Inquérito, bem como acerca do dever de informar no prazo de trinta dias
LEIA MAISO direito constitucional está com as ações em polvorosa. Tudo porque há um novo tipo de inconstitucionalidade no mercado. A bolsa subiu! Explico. Sempre pensamos que há limites em interpretações e teses. Claro que, nesse rol de “pensamos”, não se enquadram relativistas. Tampouco pessoas que imitam o personagem Humpty Dumpty, que dá às palavras o
LEIA MAISPor Ruben Caixeta e Juliana Neuenschwander Nesse artigo apresentamos dados e elementos para demonstrar que o conceito político-jurídico de “marco temporal” não encontra respaldo no corpo de quase todos os textos constitucionais que foram até aqui formulados, desde o tempo colonial, passando pelos regimes ditatoriais, nos quais se reconheciam de forma cristalina o indigenato, o
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