Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão
Documento deverá ser usado como base para um eventual recurso da defesa na própria Corte Eleitoral. Decisão foi tomada por maioria de 5 a 2 no final de junho.
O Tribunal Superior Eleitoral publicou oficialmente a decisão que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
O chamado acórdão (decisão colegiada dos ministros) foi publicado na edição do Diário de Justiça Eletrônico do tribunal com data desta quarta-feira (2), mas que já fica disponível na terça.
Com a publicação, os advogados devem se debruçar sobre o documento para analisar a possibilidade de recurso à própria Corte Eleitoral – os chamados “embargos de declaração”. O prazo para apresentá-los é de 3 dias.
Este tipo de recurso busca questionar pontos não suficientemente esclarecidos ou omissões e contradições dentre os votos apresentados. A depender do conteúdo da decisão, podem viabilizar questionamentos para tentar reverter a decisão.
A decisão
Após quatro sessões de julgamento, o TSE condenou o ex-presidente à sanção de inelegibilidade, por ataques, sem provas, ao sistema eleitoral.
Então presidente e pré-candidato à reeleição, Bolsonaro fez declarações sem provas que colocavam em dúvida a segurança das urnas e do processo eleitoral durante reunião com embaixadores. A reunião foi transmitida pelo canal oficial do governo e nas redes sociais de Bolsonaro.
A defesa do ex-presidente disse ao TSE que a reunião com embaixadores não teve caráter eleitoral.
Com a decisão, Bolsonaro fica impedido de participar das eleições de 2024, 2026 e 2028. Em tese, ele estará apto a concorrer em 2030, por uma diferença de 4 dias. Isso porque a inelegibilidade será contada a partir de 2 de outubro do ano passado.
Execução imediata
O TSE determinou a execução imediata da decisão, ou seja, a aplicação da inelegibilidade não precisava aguardar a publicação oficial do acórdão, ocorrida hoje.
Isso é possível no âmbito eleitoral por entendimento fixado pelo TSE. A Corte entende que, como os prováveis recursos dentro da seara eleitoral não têm efeito suspensivo, é possível já colocar em prática a medida.
O efeito suspensivo é um mecanismo que impede a aplicação imediata de uma decisão judicial. Ele pode ser obtido, por exemplo, a pedido da defesa, no Supremo Tribunal Federal (STF).
O ex-presidente não será preso, porque essa ação no TSE não é do âmbito penal.
Além de recorrer ao próprio TSE, a defesa de Bolsonaro pode acionar o Supremo Tribunal Federal, apresentando o chamado recurso extraordinário, que pretende questionar pontos da decisão do TSE que violariam a Constituição. Neste caso, os embargos de declaração servem como uma espécie de contestação prévia, que é um requisito para o pedido à Suprema Corte.
Publicado originalmente no G1.
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