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Trocaram a humanização do direito por julgamentos céleres e eficientes: a conta está chegando

Por Maikon Cavalcante¹

Trocaram a humanização do direito por julgamentos céleres e eficientes: a conta está chegando

O Ex-deputado federal Nelson Meurer foi mais uma vítima entre as mais de 70 mil que a COVID-19 fez no Brasil. Ele, o primeiro condenado pelo STF na Lava Jato cumpria pena de 13 anos pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Com 78 anos de idade, cardiopatia, diabetes e no uso de marcapasso, a priori há de se imaginar que ele seja abarcado pela resolução n° 62 do CNJ que recomenda a prisão domiciliar para os apenados inseridos no grupo de risco.

Não foi o que o STF decidiu, ou quer dizer, quase que decidiu, ou será que decidiu sem decidir? Calma! É que realmente houve uma grande confusão, injustiça, falta de comunicação, chame como quiser depois de entender o incidente.

A defesa do falecido Deputado pediu sua prisão domiciliar à 2ª turma do STF composta por 05 ministros. O caso foi encaminhado para o mirabolante ‘’plenário virtual’’ é um espaço em que ali expostos os casos, os ministros têm 20 dias para decidirem e podem trabalhar de forma remota, sem que estejam em seus gabinetes e enviando seus votos na hora que assim preferirem. Passados os 20 dias computam-se os votos a fim de se ver a decisão da Turma.

No célebre caso de Meurer o Min. Fachin seria o relator do processo, aquele encarregado de resumir o caso e proferir seu voto, este por vezes pode ser seguido (acompanhado) pelos outros ministros, ou então pode haver divergência, computando-se o voto contrário.

Tínhamos um empate: 02 ministros pela concessão da prisão domiciliar em face da Pandemia, outros dois pela negativa (entre eles Min. Fachin). Faltava a Ministra Carmén Lúcia proferir seu voto, só que findados os dias para tal, a ministra se manteve inerte. E agora domiciliar ou não? O infeliz regimento da corte estabelece que em caso de omissão seja computado o voto do ministro ausente, como quem votasse acompanhando o voto-relator. Nesse caso, somouse um inexistente voto contrário que acompanhou o de Fachin pela permanência de Meurer na prisão.

Sim meus amigos, o deputado permaneceu e morreu na cadeia vítima de COVID-19 por conta de um robô ou algoritmo que seguiu o voto do Relator. Mas não nos enganemos: tecnologia essa, chancelada pelo homem. Ora, e a máxima do direto penal de que na dúvida, pende-se pela liberdade do réu? E se fosse no

Tribunal do Júri 3 votos à 3? Na dúvida, concede-se a liberdade e o réu estaria inocentado. Mas se fosse um empate em um Habeas Corpus? Liberdade também conforme a Lei Penal. Indo ainda mais longe, caso fosse o Deputado julgado na Grécia Antiga este estaria em liberdade conforme julgamento de Orestes: onde no primeiro tribunal da história tivemos empate na condenação, onde ali nascia o princípio do in dubio pro réu (na dúvida, decida-se à favor do réu).

Teratológica para não dizer injusta a negativa da prisão domiciliar por uma omissão, ou voto de um robô. O que está acontecendo com os Tribunais Superiores? Ainda ontem noticiou-se a morte por COVID de um jovem preso há dois anos com 10 gramas de maconha que teria recurso no STJ julgado no dia 28 de julho. É em dois anos não foi possível decidir se essas 10 gramas seria tráfico ou consumo. Fim da linha para o rapaz morador da periferia de Minas Gerais. E fim da linha para o idoso, cardiopata diabético que teve sua prisão domiciliar negada.

E essa linha será que é justa e firme como tem que ser a justiça? Será que não sofre pressão política? Será que na mesma balança foram sopesados os casos do Deputado idoso falecido pelo Coronavírus e do ex-assessor Fabrício Queiroz que está em prisão domiciliar pela preservação de sua saúde?

Não se quer aqui discutir culpa ou inocência do ex-deputado, mas sim se é razoável negar domiciliar a idoso com comorbidades por prejuízo causado pela abstenção de 01 voto. Até onde vai o limite da tecnologia e da busca incessante pela eficiência, pelos julgamentos rápidos, pelos números de baixas em processos etc. Julgar rápido é julgar justo? Há convivência para a justiça e tecnologia no mesmo ambiente?

Platão já dizia que os números dominam o mundo. Mas parece que esse normal ou novo normal são só isso: só números. Foi só um erro(…) é só mais um caso(…) e assim vamos alimentando o processo de desumanização aplaudido e financiado pelo mundo todo por conta da correria, da agilidade, da eficiência. De há muito os Tribunais se anteciparam ao isolamento social, levaram a risca o conselho de não olhar pra quem está na capa do processo, mas enclausurados em seus gabinetes, apegados na exegese da jurisprudência esqueceram que estão julgando humanos e decidindo futuros, biografias e reputações.

Há tempos os Tribunais julgam apenas os números, implementam mecanismos para barrar o acúmulo de processos e frear as prestações judiciais. Há tempos não se tem segurança jurídica. A tese firmada na segunda é desconstruída na sexta. A liberdade para dois réus que praticaram o mesmo crime e tem a mesma pena não são dadas de forma igualitária, o que se fala de manhã, já não serve mais para a tarde. Onde estaria o encontro das almas humanas aconselhados por Jung? A tecnicidade teria as dominado? Há que endurecer, mas sem perder a ternura, jamais!


1 Acadêmico de Direito e Estagiário inscrito na OAB/CE n° 7058-E.

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