Li que está “pegando” uma nova moda. Uma juíza do trabalho, em vez de divulgar a sentença, lançou-a em legal design-visual law (ver aqui). Diz-se que é para humanizar. A própria juíza diz que está baseada no “princípio da simplicidade” — invenção que talvez se coloque como uma das top five do pamprincipiologismo. O que é isto — princípio?
Observação: o caso da sentença é pano de fundo. Preocupa, mesmo, é a invasão das neotecnologias algorítmicas e coisas do gênero no mundo jurídico. Esta é a ponta do iceberg.
Por óbvio que não há problemas em resumir decisões. O problema é o que isso simboliza. Ademais, como o resumo não contém o número do processo, de que modo vamos verificar se o conteúdo não é, também, uma decisão resumida” tipo legal design?
Sigo. Se é para simplificar-humanizar, o nome já não poderia ser em inglês em um país de analfabetos. Síndrome de caramuru pesadíssima.
Na sentença divulgada por legal design que recebi, consta o resumo do resumo de uma decisão trabalhista. Diz que o relatório está dispensado conforme o artigo tal, da CLT (o que diz o tal artigo, será?). Ao que entendi, na própria decisão o relatório foi dispensado. De todo modo, a malta, para quem se destina o legal design e visual law, não sabe o que é. Ou o legal design é feito, mesmo, para advogados, como parece ser? Vamos deixar desenhadinho, seria isso?
O legal design-visual law fala também em “sucumbente”. Ora, se a sentença via legal design se destina ao vulgo, ao iletrado (quem estuda direito se considera bem letrado, é claro!), por que fala em “sucumbente”? E por que usa “improcedente”? Se quer simplificar, não deveria dizer “vencedor” ou algo assim? “Desconstituir documento”? Para um leigo ou analfabeto funcional isso não quer dizer nada. Reclamatória em “epígrafe”? Intimem-se os “patronos” na forma do DEJT? “Opção de não usufruir”? “Reflexos” de horas-extras? “Férias foram gozadas e pagas; gozava de intervalo intrajornada”. Pois é. Era para simplificar, pois não? Ou, de fato, o legal design, pergunto de novo, é o protótipo do que vem por aí em termos das próprias decisões?
“Ah, esse Lenio Streck só critica. A juíza só quer ajudar”. Ora, eu não tenho problema algum com a juíza. Saúdo qualquer tentativa de boa-fé. Meu problema é o que isso pode representar quando recebido acriticamente.
“Streck é um dinossauro”. Bom, tomo isso como elogio. Mas, para não fugir do ponto, digo que meu problema não é a tecnologia. Claro que não. Estou sendo lido num computador ou tablet ou smartphone, uso o WhatsApp, enfim. Sei como as coisas são. Não sou do lápis e nem do ábaco.
E sim, sei que cada vez mais a tecnologia invade o direito. Mas meu medo é que substitua o direito. E que os algoritmos — que hoje já fazem cotidianas vítimas por meio dos robôs que liquidam recursos no atacado nos tribunais — substituam os próprios julgadores. Quem programa o algoritmo?
Logo, logo, as próprias sentenças serão “legal designiadas”. Tudo em nome do simples. O homem simplificador venceu. O homem do senso comum. Ou vão me dizer que, por exemplo, um complexo problema jurídico pode ser resumido em uma frase (o conceito é de quem trata do legal design)? Isto quer dizer que já não precisamos ler textos. Basta que leiamos o título… Mas, como isso se aplica ao direito? Doutrina já não tem função?
O problema é o seguinte: pegue uma coisa complexa e então a simplifique. Simplifique mais um pouco. Depois, mais um pouquinho. Ela não vai mais ser uma coisa complexa, porque já sequer será a coisa que era. É a velha anedota de quando Einstein foi explicar sua teoria da relatividade e, a pedidos sucessivos, foi simplificando, e simplificando, até que… já não era mais sua teoria da relatividade.
Interessante é que o direito é um espaço privilegiado para essas coisas — e agora já estou avançando para bem além do episódio objeto da coluna. O que vende, mesmo, no direito é o “simples”. Por vezes, até o patético.
Imaginem se a poesia e a música — e a literatura — tivessem explicações tipo “poesia design”. Como explicar Chico Buarque? Vai passar pela avenida um samba popular (desenha uma escola de samba passando…?); o problema será com “os pigmeus do Boulevard” (o music-design mostraria pigmeus?); Raul Seixas: “eu que não me sento no trono de um apartamento…” (imaginem como seria …). E assim por diante. E a Bíblia, que é um livro de alegorias e metáforas? Faz desenho das metáforas? Metáforas-design? Na TV se vê muito disso. Que tal o repórter que, para falar em proporção por campos de futebol (nunca entendi por que é sempre essa metáfora) vai para um… campo de futebol?
Avisando, de novo, que já estou para bem além do resumo da decisão da juíza do trabalho, lembro que o legal design e coisas desse quilate baseiam-se em uma ingênua tese filosófica de que existem “fatos brutos”. E a simplificação os transformaria em “fatos institucionais”. O legal design entende que precisa de gráficos e quadradinhos bonitinhos para que o fato de um sujeito achar um papel velho no bolso possa significar que esse mesmo sujeito encontrou dinheiro.
Simplificando tudo, atolamo-nos no senso comum, que é a simplificação do mundo. Outro dia vi um vídeo de uma moça “ensinando” aos estudantes de direito como devem ser “bons” (sic) estudantes de direito. Ela apontou os cinco erros fundamentais de um estudante de direito, entre os quais comprar muitos livros, gastar muito dinheiro em lanches na “facu” (sic) e usar o Vade Mecum digital. Deve-se usar em papel. Porque facilita a leitura — está tudo junto e dá para sublinhar. Ah, bom.
Outra vez para além da decisão, pergunto: por que queremos facilitar tudo? Por que achamos que a ciência é chata e que a reflexão é deletéria? Por que o império dos livros facilitados e resuminhos? Por que temos de atalhar tudo?
Sugiro a leitura de Swift (o Jonathan), Viagens de Gulliver. Em 1728 ele já ironizava os emojis e os cientistas da Academia de Lagado que queriam, pasmem, eliminar a complexidade, substituindo as palavras por coisas. Aliás, eram dois cientistas. Um queria abreviar o discurso, transformando os polissílabos em monossílabos e sinais. Verbos e particípios… nem falar. Ali começa o “design”. Sugiro a leitura. O problema é que não há ainda um modo de fazer literature-design para resumir-facilitar esse tipo de leitura. Também recomendo um livro recente, chamado 2084. E o que dizer da novilíngua, em 1984, de Orwell?
Aprendemos pouco ou nada com os gregos, com a mitologia, com a literatura, com a poesia. O que a literatura mostra como distopia hoje lemos como realidade.
Fazer gráficos e quadradinhos e setinhas num programa de computador é mesmo bem mais fácil que levar o direito a sério. Facilitar facilita mesmo. Não duvido.
Mas facilita para quem? Simplifica como? Disse-se, na matéria que noticiou o legal design, que o princípio (sic) da simplicidade recebe o auxílio do legal design…! Mas, então, simplificaram tanto, tanto, tanto, que “simplicidade” virou princípio? Direito foi rebaixado a tal grau?
Se ainda há dúvidas das razões pelas quais sugeri Swift, vejam o inventário da prisão de Gulliver em Liliput, feito pelos liliputianos que esvaziaram os bolsos de seu prisioneiro:
Pedimos para que ele retirasse tudo que estivesse na extremidade dessa corrente, que nos pareceu ser um globo, metade prata, e a outra metade de um metal transparente; do lado transparente nós vimos certas figuras estranhas desenhadas de modo circular, e embora pudéssemos tocá-las, até que percebemos que os nossos dedos foram retidos por uma substância transparente. Ele pôs este mecanismo em nossos ouvidos, que fazia um ruído contínuo, como o de um moinho d’água: e pensamos que fosse de algum animal desconhecido, ou a divindade por ele adorada; mas nós tendemos mais para esta última opinião, porque ele nos garantiu, (se nós o entendemos direito, pois ele se expressava muito imperfeitamente) que ele raramente fazia alguma coisa sem consultá-lo. Dizia que era seu oráculo, e afirmava que esse mecanismo determinava o tempo para todas as ações de sua vida.
Chamem o Dr. Legal Design para descrever o relógio de Gulliver. Porque, aparentemente, somos todos liliputianos.
Não deu para entender? Cartas para a coluna. Ou para quem vende essa facilitação. Talvez algumas setinhas ajudem.
Em síntese: primeiro resumem as sentenças via legal design…depois as sentenças serão legal design… É apenas um passo.
Artigo publicado originalmente no Consultor Jurídico.
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