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Fachin levará ao plenário recurso da PGR contra decisão que anulou ações de Lula

Fachin levará ao plenário recurso da PGR contra decisão que anulou ações de Lula

Por Paulo Roberto Netto

Manobra vai retirar caso da Segunda Turma, que tem imposto sucessivas derrotas à Lava Jato, e levar discussão para o plenário da Corte; peça será elaborada pela subprocuradora Lindôra Araújo, braço-direito de Aras

O ministro Edson Fachin levará ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a análise de um eventual recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão que anulou quatro ações penais abertas pela Lava Jato contra o petista em Curitiba. Assim, caberá ao colegiado de onze ministros – e não à Segunda Turma, que tem imposto sucessivas derrotas a Fachin – decidir sobre o futuro das ações.

O gabinete do ministro informou também que a decisão do ministro Fachin de remeter do Paraná ao DF as ações penais de Lula deve ser cumprida mesmo antes do julgamento do recurso, que está em elaboração na PGR.

A Procuradoria informou que a peça será preparada pela subprocuradora-geral Lindôra Araújo, braço-direito de Augusto Aras e responsável pelos processos da Lava Jato no STF. A PGR, porém, não detalhou quais pontos da decisão de Fachin deve contestar.

A decisão de Fachin anulou quatro ações penais contra Lula na Lava Jato Paraná: o tríplex do Guarujá, o sítio de Atibaia, a sede do Instituto Lula e doações da Odebrecht. O ministro considerou que a 13ª Vara Federal não tinha competência para julgar os casos e, por isso, as decisões deveriam ser anuladas e os processos retomados à estaca zero no Distrito Federal. Este era um argumento antigo da defesa do petista.

Na prática, a medida retira de Lula o status de condenado e restaura seus direitos políticos, tornando o petista elegível. As duas únicas condenações contra Lula foram impostas pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nos bastidores, a decisão de Fachin é vista como forma de reduzir danos e preservar as investigações da Lava Jato, que entraram em xeque após as sucessivas conversas envolvendo procuradores da força-tarefa que foram apreendidas na Operação Spoofing. Os diálogos deram fôlego à discussão sobre suposta parcialidade de Moro à frente dos casos envolvendo Lula. Ao anular as decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba, Fachin tira o foco do ex-juiz da Lava Jato.

Conforme informou o Estadão na semana passada, Fachin lançou uma ofensiva para reduzir danos à diante de derrotas iminentes que podem colocar em risco o legado da operação. A Corte virou foco de oposição à Lava Jato, e Fachin não conta hoje com situação confortável nem na Segunda Turma nem no plenário.

A decisão proferida pelo ministro não discute o mérito das ações contra Lula (se o petista é ou não culpado) e não aborda a suspeição de Moro, se concentrando em questões processuais ao concluir que a Justiça Federal do Distrito Federal é quem deveria julgar Lula, e não Curitiba.

Em decisão de 46 páginas, Fachin apontou que, na ação penal do tríplex, o único ponto de ‘intersecção entre os fatos narrados’ na denúncia contra Lula e a competência de Curitiba foi o pertencimento do grupo OAS ao cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita nas contratações da Petrobrás.

“Não cuida a exordial acusatória de atribuir ao paciente uma relação de causa e efeito entre a sua atuação como Presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida”, anotou Fachin.

Ao estender a decisão para as outras três ações penais – sítio de Atibaia, terreno do Instituto Lula e doações da Odebrecht – o ministro afirmou que existem as mesmas problemáticas.

“Em todos os casos, as denúncias foram estruturadas da mesma forma daquela ofertada nos autos da Ação Penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, ou seja, atribuindo-lhe o papel de figura central do grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes, sendo a Petrobras S/A apenas um deles”, registrou o ministro.

Publicado originalmente em O Estado de S. Paulo.

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