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Grupo Prerrogativas comemora decisão do STF

Grupo Prerrogativas comemora decisão do STF

Na noite desta 5af (07/11) o ministro Dias Toffoli, do STF, votou para derrubar a possibilidade da prisão em segunda instância e encerrou o julgamento das ADCs 43, 44 e 54 iniciado em 17/10. A vitória contou com atuação intensa dos membros do Grupo Prerrogativas que participaram ativamente do processo realizando sustentações orais no caso, escrevendo artigos e mobilizando a comunidade jurídica.

Assista vídeo do jurista Lenio Streck parabenizando o Grupo Prerrogativas pela sua atuação no caso:

Assista conversa do jornalista William De Lucca conversa com os juristas Pedro Serrano e Pedro Martinez sobre o julgamento:

https://www.youtube.com/watch?v=kVkY7bEKwPg

Sustentações orais
Na primeira fase do julgamento diversos membros do grupo realizaram sustentações orais no STF incluindo Kakay, José Eduardo Cardozo, Fábio Tofic Simantob, Silvia Souza, Rafael Muneratti, Gabriel Faria Oliveira, Pedro Paulo Carriello, Lenio Streck, Leonardo Sica, Hugo Leonardo, Juliano Breda, Mauricio Stegemann Dieter, Técio Linas e Silva e Miguel Pereira Neto.

Para assistir todas as sustentações orais acesse nosso canal no YouTube:

E para consultar artigos, análises e outros conteúdos a respeito do julgamento clique em:

[ngg src=”galleries” ids=”1″ display=”basic_thumbnail” thumbnail_crop=”0″]Tribunal do Júri
A decisão do STF, entretanto, não vale para decisões do Tribunal do Júri. Mesmo não estando em discussão, o ministro Dias Toffoli disse que pretende pautar para este ano o recurso que discute a execução imediata da pena de réus condenados pelo Tribunal do Júri.

Ao iniciar o voto, Toffoli destacou que em julgados anteriores o debate não era sobre a compatibilidade do dispositivo do Código de Processo Penal com a Constituição Federal. Ele afirmou que a análise é abstrata sobre o artigo 283 do CPP: “se está analisando se o texto do artigo é compatível com a Constituição”.

Julgamento das ADCs
A maioria do Plenário seguiu o voto relator das ações, ministro Marco Aurélio. Chegou à corte três ADCs, protocoladas pela OAB e dois partidos políticos. As ações pediam para rever o entendimento adotado em 2016 e condicionasse o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso — trânsito em julgado.

O âmago do voto do relator fincou que não é possível ver culpa além dos limites previsos na Constituição Federal. Seguiram o voto os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Gilmar Mendes e Dias Toffoli. A divergência foi aberta com o voto do ministro Alexandre de Moraes, seguido de Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que são a favor da prisão após condenação em segunda instância.

Com informações do Consultor Jurídico.

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