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Juristas desmentem falsidades sobre julgamento da prisão após segunda instância

Juristas desmentem falsidades sobre julgamento da prisão após segunda instância

Diante da iminência do julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, juristas têm alertado para as mentiras e desinformações que circulam sobre o tema.

A pressão para influenciar o resultado do julgamento manipulando a “voz das ruas” tem vindo da mídia e das redes sociais. Nos melhores casos, a dificuldade de tratar com dados consolidados leva ao exagero dos impactos de uma eventual decisão favorável à Constituição. Nos piores, mentiras deslavadas são propagadas com impunidade.

A própria ConJur já mostrou que o impacto de uma possível mudança de entendimento do Supremo, para voltar a respeitar a Constituição, seria bem menor do que o que está sendo divulgado. Em relação às disparidades entre os dados apresentados, Fabrício Campos escreveu um artigo instrutivo.

Quanto às mentiras mais claras, nesta quarta-feira (6/11), os advogados que atuaram nas Ações Diretas de Constitucionalidade que estão sendo julgadas divulgaram um texto na Folha de S.Paulo, reproduzido pela ConJur, em que desmentem a principal desinformação que se propaga de forma acrítica: o de que a decisão do STF vai proibir prisão após a segunda instância.

Lenio Streck, Alberto Toron, Fábio Tofic e Marco Aurélio de Carvalho assinam juntos o texto mais didático sobre o assunto. O Supremo, explicam, “não vai proibir a prisão em segunda instância, muito menos em primeira ou até antes de iniciado o processo. O STF está decidindo apenas se a partir da segunda instância a prisão pode ser decretada com um singelo carimbo, ao sabor dos humores de cada juiz, ou se isto só é possível na forma da lei, preventivamente, desde que fundamentadas as razões, ou ainda após o trânsito em julgado, como diz a Constituição e o artigo 283 do Código de Processo Penal.”

O criminalista Leonardo Yarochewsky, também por meio de um artigo na ConJur, completa a lição, explicando os conceitos de presunção de inocência e de prisão preventiva, provando que, diante da incontornabilidade da primeira, a segunda só deve ser aplicada em casos excepcionais – sob pena de desconsiderar todos os princípios que balizam a Constituição Federal.

Na segunda-feira, o colunista da ConJur Lenio Streck já tinha apontado todos os erros e desinformações na charge de Jaguar que comete o erro de confundir, novamente, o objeto de discussão do julgamento no Supremo.

José Roberto Batochio, por sua vez, recuperou a origem histórica do “voto de Minerva” para fazer um apelo ao presidente da corte, ministro Dias Toffoli, a não resolver a dúvida “contra as liberdades”.

Leia estes e outros textos na ConJur que desmistificam e argumentam sobre o julgamento da prisão após condenação em segunda instância:

Impacto de possível decisão do STF é bem menor que o que se tem divulgado

Streck, Carvalho, Tofic e Toron: presunção da inocência proíbe prender? Mitos e lendas!

Leonardo Yarochewski: presunção de inocência e prisão preventiva: duas faces de duas moedas diferentes

Lenio Streck: É o direito, estúpido! Eis o jogo dos 7 erros da presunção da inocência!

José Roberto Batochio: A sabedoria de Minerva no STF

Lenio Streck: Um candente apelo ao Supremo Tribunal Federal do Brasil!

Lenio Streck: Lendas e mitos do senso comum sobre a presunção da inocência

Fernando Fernandes: O julgamento simbólico do Supremo Tribunal Federal e as falsas soluções de projetos

Leonardo Yarochewsky: O discurso da impunidade e a presunção de inocência

Gustavo Filgueiras: É falácia dizer que permitir prisão após 2º grau diminuiu encarceramento

Reportagem publicada originalmente no Consultor Jurídico.

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