Diante da iminência do julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, juristas têm alertado para as mentiras e desinformações que circulam sobre o tema.
A pressão para influenciar o resultado do julgamento manipulando a “voz das ruas” tem vindo da mídia e das redes sociais. Nos melhores casos, a dificuldade de tratar com dados consolidados leva ao exagero dos impactos de uma eventual decisão favorável à Constituição. Nos piores, mentiras deslavadas são propagadas com impunidade.
A própria ConJur já mostrou que o impacto de uma possível mudança de entendimento do Supremo, para voltar a respeitar a Constituição, seria bem menor do que o que está sendo divulgado. Em relação às disparidades entre os dados apresentados, Fabrício Campos escreveu um artigo instrutivo.
Quanto às mentiras mais claras, nesta quarta-feira (6/11), os advogados que atuaram nas Ações Diretas de Constitucionalidade que estão sendo julgadas divulgaram um texto na Folha de S.Paulo, reproduzido pela ConJur, em que desmentem a principal desinformação que se propaga de forma acrítica: o de que a decisão do STF vai proibir prisão após a segunda instância.
Lenio Streck, Alberto Toron, Fábio Tofic e Marco Aurélio de Carvalho assinam juntos o texto mais didático sobre o assunto. O Supremo, explicam, “não vai proibir a prisão em segunda instância, muito menos em primeira ou até antes de iniciado o processo. O STF está decidindo apenas se a partir da segunda instância a prisão pode ser decretada com um singelo carimbo, ao sabor dos humores de cada juiz, ou se isto só é possível na forma da lei, preventivamente, desde que fundamentadas as razões, ou ainda após o trânsito em julgado, como diz a Constituição e o artigo 283 do Código de Processo Penal.”
O criminalista Leonardo Yarochewsky, também por meio de um artigo na ConJur, completa a lição, explicando os conceitos de presunção de inocência e de prisão preventiva, provando que, diante da incontornabilidade da primeira, a segunda só deve ser aplicada em casos excepcionais – sob pena de desconsiderar todos os princípios que balizam a Constituição Federal.
Na segunda-feira, o colunista da ConJur Lenio Streck já tinha apontado todos os erros e desinformações na charge de Jaguar que comete o erro de confundir, novamente, o objeto de discussão do julgamento no Supremo.
José Roberto Batochio, por sua vez, recuperou a origem histórica do “voto de Minerva” para fazer um apelo ao presidente da corte, ministro Dias Toffoli, a não resolver a dúvida “contra as liberdades”.
Leia estes e outros textos na ConJur que desmistificam e argumentam sobre o julgamento da prisão após condenação em segunda instância:
Impacto de possível decisão do STF é bem menor que o que se tem divulgado
Streck, Carvalho, Tofic e Toron: presunção da inocência proíbe prender? Mitos e lendas!
Leonardo Yarochewski: presunção de inocência e prisão preventiva: duas faces de duas moedas diferentes
Lenio Streck: É o direito, estúpido! Eis o jogo dos 7 erros da presunção da inocência!
José Roberto Batochio: A sabedoria de Minerva no STF
Lenio Streck: Um candente apelo ao Supremo Tribunal Federal do Brasil!
Lenio Streck: Lendas e mitos do senso comum sobre a presunção da inocência
Fernando Fernandes: O julgamento simbólico do Supremo Tribunal Federal e as falsas soluções de projetos
Leonardo Yarochewsky: O discurso da impunidade e a presunção de inocência
Gustavo Filgueiras: É falácia dizer que permitir prisão após 2º grau diminuiu encarceramento
Reportagem publicada originalmente no Consultor Jurídico.
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