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Moro, de tanto trocar provas por convicção, caiu na própria armadilha

Moro, de tanto trocar provas por convicção, caiu na própria armadilha

Farsa é um gênero teatral cômico que surgiu na Grécia Antiga e teve seu auge em meados do século 14 quando se espalhou pela Europa. Com poucos personagens e geralmente breve, a farsa se caracteriza por satirizar as situações da vida cotidiana, por meio de personagens caricatas e extremamente exageradas. As elites não gostavam; diziam que era grosseiro. 

Pois a vida imita a arte…! Na última terça-feira (7/6), o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo negou pedido de transferência do título eleitoral de Sergio Moro, ex-juiz, ex-ministro, ex-candidato à Presidência da República, ex-consultor de empresas e agora ex-candidato a qualquer cargo pelo estado de São Paulo.

A Corte entendeu, por maioria de votos (4 a 2), que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar o vínculo do cidadão Moro com a capital paulista.

Como bem frisado pelo relator, “não se desconhece que na seara eleitoral o conceito de domicílio é muito mais amplo do que o do Direito Civil, mas o que não se pode deferir é a concessão de um benefício sem que se prove minimamente a existência de um vínculo, circunstância que não ocorreu no caso”.

Ora, apesar de o conceito de domicílio eleitoral ser mais amplo, ele tem exigências legais mínimas e é evidente que elas precisam ser cumpridas até por Moro (talvez ele achasse que, por ser especial, estaria dispensado desse ônus). Isso! Até por aquele que desde que surgiu no cenário jurídico-político brasileiro julgou (literalmente), estar acima e por cima das regras do Sistema de Justiça.

Mais evidente, ainda, é que as condições que determinam o domicílio de um eleitor são comprovadas de forma simples, porque se resumem aos atos cotidianos de nossas vidas como vínculos residencial, afetivo, profissional, familiar, comunitário e quejandos, tal qual constam no caput do artigo 23 da Resolução 23.659/2021 do TSE.

No caso de Moro, a falta de tais vínculos é a comprovação de mais uma farsa protagonizada por ele que fica evidenciada na argumentação do relator: “Não se pode deferir a concessão de um benefício sem que se prove minimamente a existência de um desses vínculos, circunstância que não ocorreu no caso concreto”.

Aliás, dar o drible da vaca sempre foi especialidade do ex-juiz, a começar pelo abandono da magistratura para trabalhar com o adversário do candidato que ele, Moro, tirou da disputa.

A tentativa de estabelecer domicílio de forma ilegal e a justificativa para tal ato está bem dentro do perfil do então juiz quem trocou mensagens comprometedoras com procuradores da operação “lava jato”, combinando estratégias para a condenação do ex-presidente Lula, passando pelo vazamento ilegal de áudios do petista para a imprensa até interromper as férias para auxiliar no descumprimento da decisão de um desembargador federal em Habeas Corpus também do ex-presidente Lula. Nada, pois, deve nos surpreender.

O curriculum de Moro cresce dia a dia. Principalmente nos itens “ex” e “quase”. Ele se acha(va) acima da lei. Ungido.

Usou a investidura do cargo de juiz “salvador da pátria” — registre-se, com apoio da grande mídia e até de cineastas (lembremos do filme “O Mecanismo”) — para alterar o quadro eleitoral, semeando o ovo da serpente da antipolítica, responsável, não apenas por Bolsonaro, mas por uma caterva de políticos como Mamãe Falei e Daniel Silveira, para falar apenas desses dois símbolos dessa néscio-pandemia.

Neste sentido, o que é declarar falsamente que possui domicílio em um lugar em que ele mesmo disse ser um “hub”, comparado com o que Moro fez na judicatura, no ministério de Bolsonaro e na Álvares & Marçal, em que atuou na empresa que cuida dos processos em que ele, Moro, fora juiz? 

A ironia da história é que o juiz que se acostumou a condenar sem provas, não as conseguiu para demonstrar uma coisa singela que é a comprovação de domicílio eleitoral. Pode ser tudo, menos hub.

Moral da história… como dissemos no início, a Farsa é um gênero teatral cômico e breve e as diatribes de Moro não são diferentes e, apesar de nem tão breves assim, e dos danos enormes de toda ordem causados ao país que devem ser cobrados via devido processo legal, ele continua dizendo que “não desistiu do Brasil”. A questão é: quem lhe perguntou? Quem lhe pediu?

Moro disse que gostava de biografias e não lembrou de nenhuma que tenha lido. Pois ele deveria ter lido As Eumênidas, de Ésquilo. Um juiz que se preze se emociona ao ler a Deusa Palas Atena conclamar o povo para que examine a causa de Orestes com — vejam — imparcialidade. Imparcialidade! Eis um bom livro.

E mais um: As Vespas, de Aristófanes, que conta a história de Filocleón, um juiz que era viciado em — vejam — condenar (e sem provas). Preso na sua casa (por seu filho), Filoclêon exige que possa sair: “Que é que vocês estão querendo fazer? Vocês não vão mesmo me deixar julgar? Dracôntidas vai ser absolvido!”.

Fica claro que, mesmo sem ouvir as partes, Filoclêon já pensara em condenar o réu Dracôntidas. Filocléon tinha ganas de condenar, sempre. Sempre. Claro, os seus adversários. E diz logo em seguida: “O deus de Delfos me respondeu um dia que eu morreria no momento em que um acusado escapasse de minhas mãos”.

Eis bons livros que indicamos para leitura! Com eles entenderemos melhor o funcionamento da justiça e de pessoas como Moro.

O TRE-SP bem entendeu que nosso Filocleôn, morando em outro lugar, queria forjar seu domicílio em Atenas, quer dizer, São Paulo. E não colou.

Finalmente, uma coisa intrigante: se Moro forneceu informações inverídicas na justiça eleitoral de São Paulo (tanto é que foi barrado), e informações inverídicas (portanto, falsas) são passíveis de processo criminal (a ver), por qual razão ele poderá manter seu domicílio eleitoral original ao qual renunciou de forma a tentar enganar o sistema de justiça?

Uma questão de lógica: se alguém diz que possui novo domicílio (mesmo que eleitoral), então é porque abriu mão do domicílio anterior. Sendo mais simples: ele se mudou. Pode, agora, “desmudar”? Ou a justiça admite tentativa e erro, coisas tipo “se colar, colou”?

Artigo publicado originalmente no Consultor Jurídico.

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