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Nota de Repúdio à “Chacina do Jacarezinho”

Nota de Repúdio à “Chacina do Jacarezinho”

Hoje, 6/5/2021, significativa parcela da população da cidade do Rio de Janeiro conviveu com situação análoga ao “estado de guerra”, já batizada “Chacina do Jacarezinho”, que resultou na morte de 25 pessoas, tornando-se, assim, a maior chacina da história do estado.

A Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OAB-RJ (CDEDD-OAB/RJ), repudiando o massacre perpetrado na carente e honrada comunidade do Jacarezinho, questiona a letalidade e a violência dessa macabra operação policial.

Agentes de segurança pública do Rio de Janeiro promoveram verdadeira carnificina, e desafiaram recente decisão do Supremo Tribunal Federal.

Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº. 635 − Favelas Pela Vida – o ministro Edson Fachin decidiu, liminarmente, em 5/6/2020, restringir as operações policiais no Rio de Janeiro a casos “absolutamente excepcionais”, enquanto durar a pandemia da Covid-19; referida decisão foi ratificada, por unanimidade, em 5/8/2020, pelo Pleno do STF.

O comando da Segurança Pública fluminense, já notificado da decisão, afrontou a autoridade do STF, impondo à população carioca, em especial, aos moradores do Jacarezinho, tragédia sem igual, sendo imprescindível a apuração, identificação e responsabilização daqueles que naturalizaram essa barbaridade, tudo em conformidade com as normas que salvaguardam os direitos e as garantias constitucionais.

A Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OAB-RJ cerrará fileiras ao lado de entidades da sociedade civil, das famílias enlutadas e da população daquela comunidade, objetivando seja a apuração dos fatos célere e transparente.

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  • Carla
    09/05/2021, 13:31

    Necessário corrigir a data da aceitação da liminar pelos ministros do STF. Está: 5/8/2021

    Responder

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