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Nota do Grupo Prerrogativas em repúdio a Resolução n. 591/24 do CNJ

Nota do Grupo Prerrogativas em repúdio a Resolução n. 591/24 do CNJ

Norma fragiliza o acesso à Justiça, cria obstáculos ao exercício efetivo da Defesa nos tribunais e representa afronta intolerável às Prerrogativas da Advocacia

O Grupo Prerrogativas formado por juristas, docentes e profissionais da área jurídica, vem apresentar o seu repúdio a Resolução n. 591/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que todos os processos jurisdicionais e administrativos em órgãos colegiados sejam julgados em sessão virtual, com sustentações orais gravadas.

Esta resolução fragiliza o acesso à justiça, cria obstáculos ao exercício efetivo da Defesa no âmbito dos tribunais, além de representar afronta intolerável às prerrogativas da advocacia, essenciais à administração da Justiça e à defesa do Estado Democrático de Direito.

Como se não bastasse, a Resolução possui incontornável vício formal, já que aprovada antes que os representantes da advocacia no CNJ estivessem empossados.

Embora preveja a possibilidade de pedidos de destaque por qualquer das partes, a resolução submete o requerimento ao arbítrio do relator, o que, na prática, promete acabar com todos os julgamentos presenciais em processos jurisdicionais ou administrativos em trâmite em órgãos colegiados.

A advocacia é indispensável a administração da justiça (art. 133 da Constituição da República) e possui, conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94), prerrogativas inerentes e fundamentais para o exercício profissional.

As garantias e as prerrogativas, longe de qualquer privilégio, constituem instrumentos da ampla defesa e do contraditório , bem como do devido processo legal, assegurados pela Constituição da República.

O Grupo Prerrogativas pugna, portanto, para que a Resolução n. 591/24 do CNJ seja imediatamente revogada por afronta a lei e aos princípios fundamentais que orientam o Estado Democrático de Direito.

São Paulo, 13 de dezembro de 2024

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