728 x 90

Nota do Grupo Prerrogativas: Ações golpistas

Nota do Grupo Prerrogativas: Ações golpistas

A tentativa de Golpe de Estado é considerada um ato criminoso em si. E a concretização de planos escritos, diligências de monitoramento, inclusive levantamento de fundos para a materialização do intento, já representa o início da execução propriamente dita, o que supera bastante os limites de uma mera cogitação abstrata.

O Grupo Prerrogativas, formado por juristas, docentes e profissionais da área jurídica, diante das provas de que, em dezembro de 2022, autoridades ligadas à cúpula do governo Bolsonaro, planejaram abertamente a execução violenta de um golpe de Estado, inclusive nas dependências do Palácio do Planalto e na residência do candidato derrotado à vice-presidência da República, general da reserva Walter Braga Netto, o que incluía a pretensão criminosa de matar o então presidente da República eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, o então vice-presidente da República eleito Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes, do STF, vem a público manifestar apoio às investigações conduzidas pela Polícia Federal, de acordo com decisões tomadas no Inquérito STF nº 4874/DF e expressar a compreensão de que estão juridicamente demonstradas as circunstâncias que exigem a responsabilização e a punição de todos os personagens implicados nessa criminosa aventura golpista que ameaçou no limite máximo a estabilidade democrática de nosso país.

Os fortes indícios de participação de diversos agentes públicos, civis e militares, que à época integravam o núcleo do poder bolsonarista, recomendam o aprofundamento das investigações e a adoção de todas as medidas cabíveis para resguardar os seus efeitos práticos, inclusive prisões temporárias ou preventivas, alcançando os principais líderes desse gravíssimo atentado à ordem constitucional brasileira. A seriedade da iniciativa golpista impõe às nossas instituições o dever legal e histórico de promover uma cabal perquirição de todas as responsabilidades, sem exceções nem leniências que facilitem a impunidade, cuja ocorrência abalaria a integridade do Estado Democrático de Direito.

A tentativa de Golpe de Estado é considerada um ato criminoso em si. E a concretização de planos escritos, diligências de monitoramento, inclusive levantamento de fundos para a materialização do intento, já representa o início da execução propriamente dita, o que supera bastante os limites de uma mera cogitação abstrata. A defesa da Democracia não prescinde da necessidade de conduzir todos os envolvidos nesses ilícitos às consequências previstas em lei por seus atos, sejam eles ações ou omissões ilícitas.

O relatório da Polícia Federal, além de revelar a imprescindibilidade das medidas tomadas a pedido do Ministério Público e por ordem do ministro Alexandre de Moraes, desvela a utilização de meios que somente os então ocupantes dos mais elevados postos da República no período bolsonarista teriam acesso. Não se trata de advogar a aplicação de sanções penais precipitadas, mas de compreender que os atos golpistas não se circunscreveram aos episódios ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023. Está agora, mais do que nunca, demonstrada a participação, anterior e ainda mais contundente, de militares de altas patentes e elevadas autoridades civis da época na tentativa de abolição violenta do Estado de Direito.

Por isso, sem prejuízo do direito à defesa, pela qual nosso grupo tanto lutou, exortamos a conclusão das investigações, confiantes de que o Ministério Público não esmorecerá em sua missão constitucional de postular a persecução de todos os envolvidos nos atos golpistas, independentemente de quem sejam.

São Paulo, 19 de novembro de 2024

Compartilhe
Grupo Prerrô
ADMINISTRATOR
Perfil

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *

Mais do Prerrô

Compartilhe