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Relator não tem de justificar afetação de Habeas Corpus ao Plenário do Supremo

Relator não tem de justificar afetação de Habeas Corpus ao Plenário do Supremo

Por Ana Pompeu

Os ministros do Supremo Tribunal Federal passaram boa parte da sessão desta quarta-feira (11/4) analisando a possibilidade de o relator afetar um Habeas Corpus ao Plenário. E reconheceram essa competência, ainda que pulando a análise da turma de origem.

A discussão se deu durante a análise do HC impetrado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil Antonio Palocci, que acabou negado por 6 a 5 pelo colegiado. No entanto, nesta quinta-feira (12/4), os magistrados votarão se estão presentes ilegalidades na manutenção da prisão do ex-petista e, nesse caso, se concedem a liberdade de ofício.

Os ministros debateram a abrangência do poder do relator e a necessidade de justificativa da decisão de enviar o caso ao Pleno. Foi então reconhecida a competência do Plenário, divergindo quanto à interpretação os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que entendem que a afetação dependeria de motivação expressa.

Para o relator do caso, ministro Edson Fachin, o colegiado é quem exerce de forma plena os interesses da suprema corte e da Constituição Federal. “O STF encontra em sua posição plenária a unidade sinérgica por excelência do exercício integral da sua competência e a guarda da Constituição”, disse.

Além disso, a Constituição garante aos tribunais a autonomia administrativas e procedimentais por meio da formulação dos regimentos internos. “Esse tribunal já decidiu que o Regimento Interno constitui norma de idêntica categoria às leis. É no Plenário que as funções podem ser cumpridas de forma irrestrita, sendo assim, considerando que a Constituição Federal não subtraiu o exame de qualquer matéria por ele”, continuou Fachin, dizendo também que o Regimento Interno do STF confere ao relator a atribuição para remeter ao Pleno a análise de ações.

O ministro Dias Toffoli, ao acompanhar o relator, afirmou que Fachin foi além do que era dever dele. “É um debate desnecessário. Não há que se falar em juiz natural da causa, como diz a defesa, no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Juiz natural é para evitar decisões de exceção.”

Diante da colocação, a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, afirmou ser relevante a discussão para dar uma resposta inclusive aos advogados, que levam questionamentos do tipo ao tribunal, como no caso em votação.

Luís Roberto Barroso também defendeu que não há discussão quanto ao tema. “Curioso que se coloque em pauta o assunto em tribunal com grau tão elevado de monocratização. O Plenário é que deveria decidir, só não o faz porque ficaria inviável. E quem é o árbitro da relevância da questão jurídica? O próprio relator. Não há margem de dúvida”, aponta.

Para Alexandre de Moraes, o regimento é mais amplo no poder dado ao relator que à própria turma. “Há uma regra para que a turma possa afetar o Plenário e uma diferente para que o relator possa afetar o Plenário. Se formos ao artigo 11, a turma só pode afetar nas questões de revisão de jurisprudência sumulada. Na questão do relator, existe regra geral e excepcional. A geral segue quase o mesmo que segue a turma, mas é mais elástica. O Regimento Interno excepcionou a questão do HC, em que é possível sem motivação direta feita pelo relator ao Plenário.”

O decano da corte segue a mesma linha. Ele entende que o poder discricionário do relator está embasado tanto no Regimento Interno quanto na legislação. “O Regimento Interno é um expressivo instrumento de autorregulamentação de poderes e funções. A legislação, por si só, por sua vez, estabelece que entre as diversas atribuições do relator está o poder de dirigir e ordenar o processo, o que significa que pode praticar atos de simples tramitação. As decisões do relator são decisões do Supremo”, ressaltou Celso de Mello.

Justificativa expressa
Por outro lado, o ministro Ricardo Lewandowski foi enfático ao dizer que não existe decisão que possa ser dada sem justificativa. Por obrigação constitucional e por questões procedimentais e administrativas.

“Mesmo uma relevante questão jurídica precisa ser apontada. De uma penada só, de dentro do meu gabinete, eu poderia afetar 30 ou 40 Habeas Corpus ao Plenário. E aí vamos entupir ainda mais a pauta do Pleno, e a presidente me pediria para rever. Se permitirmos que o relator mande ao colegiado ações que poderiam ser julgadas pela turma, sem maiores justificativas, poderemos gerar, inclusive, uma enorme disfuncionalidade”, ponderou, sendo acompanhado por Marco Aurélio.

Já Gilmar Mendes criticou o tempo gasto na discussão: “Todo esse debate, depois de tanto tempo, é a ‘cabritologia’. Ou seja, é a ciência de movimentação intensa e inútil”, disse. “A mim me parece que é dado ao relator, sim, essa possibilidade, ainda que haja um mínimo de justificação, até por princípio de lealdade à própria turma.”

Ele afirmou que acredita na necessidade de uma motivação, mas acompanhou o relator para dar agilidade à votação do HC, considerando que é um instrumento que precisa de mais valoração.

Publicado originalmente no Consultor Jurídico.

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