Por Gustavo Badaró e Alberto Zacharias Toron Ao decidir que condenado deve ser preso logo após júri popular, Suprema Corte transformou TJs em mecanismos de realização punitiva antigarantista Pedro foi julgado pelo júri e condenado pela prática de um homicídio sem qualquer qualificadora ou agravante. Era primário e não tinha nenhuma passagem pela polícia, mas
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LEIA MAISO ministro Ricardo Lewandowski sequer assumiu o Ministério da Justiça e já declarou que a sua prioridade será o enfrentamento das milícias, dos crimes organizados, do tráfico de entorpecentes etc.; enfim, é só mais um a ditar a mesmíssima precedência em sua agenda. Em ano eleitoral, os pré-candidatos a prefeitos alvoroçados com o oportuno discurso
LEIA MAISLeio na ConJur (aqui) que o TJ-MG decidiu que a ausência de prova técnica não afasta a configuração da qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto (artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, do Código Penal) se testemunhas demonstrarem a ocorrência da violação para o cometimento do crime. O fato pode não ser relevante. Mas o que ele simboliza,
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LEIA MAISPor Leandro Sartori Molino, Clarimar Santos Motta Junior, Luiz Gustavo da Silva e Gabriela Cristina Silveira Quando nos candidatamos ao curso de mestrado profissional em Direito, Justiça e Desenvolvimento no IDP de São Paulo, tínhamos o interesse em comum de aliar a profundidade da pesquisa desenvolvida na academia com a prática no cotidiano da advocacia. Seríamos a primeira turma na
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LEIA MAISÉ com enormes consternação e preocupação que os juristas militantes no Direito Público abaixo assinado vêm a público manifestar-se acerca da decisão monocrática antecipatória de tutela concedida em 27 de março de 2022 pelo Ministro Raul Araújo do E. Tribunal Superior Eleitoral, que determinou a proibição de manifestações políticas de artistas e público do Festival
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