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Juiz das garantias, esse desconhecido.

Juiz das garantias, esse desconhecido.

Estão sendo realizadas no Supremo Tribunal Federal audiências públicas para discutir um tema essencial para um melhor funcionamento da justiça criminal: o juiz das garantias.

Inicialmente é importante dizer que audiências públicas são uma ferramenta importantíssima para a participação dos mais variados atores da sociedade em questões caras ao nosso país.

O curioso, para dizer o mínimo, é que essas audiências públicas sobre o juiz das garantias acontecem após a promulgação, em 2019, do famoso “Pacote Anticrime”, um conjunto de leis que foram – por meses – discutidas e posteriormente aprovadas no Congresso Nacional.

Ou seja, estamos fazendo uma audiência pública para debater um tema que já foi debatido e votado.

Especificamente com relação ao juiz das garantias, esse tema vem há quase uma década sendo analisado por especialistas e parlamentares. Infelizmente, com uma decisão monocrática do Ministro Luiz Fux, essa importante inovação processual teve sua implementação suspensa, e agora é objeto de uma nova discussão.

Aqui não se critica o amplo debate, mas sim sua rediscussão exclusivamente em razão da decisão de uma autoridade em detrimento de anos de discussão coletiva.

Como já aconteceu em outras oportunidades em que temas relacionados ao sistema de justiça criminal são amplamente tratados, o juiz das garantias foi, desde o início, marcado pela incompreensão e pela construção de uma narrativa segundo a qual sua implementação, de alguma forma, aumentaria a impunidade.

O juiz das garantias tem um problema sério: seu nome. A palavra garantia, no imaginário popular, está associada com algum tipo de mecanismo que impede uma justa punição. E aqueles que se opõem à criação dessa figura no nosso Código de Processo Penal rapidamente se aproveitaram desse fato para, a partir daí, construir uma série de inverdades sobre essa importante mudança.

Para que fique absolutamente claro: o juiz das garantias não atrasa o processo, não protege poderosos e não serve para dificultar a punição de crimes. O juiz das garantias é um dos mecanismos mais eficazes para assegurar que uma decisão judicial seja imparcial e, portanto, justa.

De forma bastante objetiva, o que é esse tal de juiz das garantias?

Para facilitar, vamos aqui usar um processo hipotético: uma investigação de tráfico de drogas que dura dois anos. Durante esse período, o juiz que atuou no Inquérito Policial autorizou interceptações telefônicas, quebras de sigilo bancário, prendeu pessoas temporariamente e converteu prisões em flagrante em preventivas. Nesse longo período, esse juiz acompanhou a investigação, leu, quase em tempo real, depoimentos e analisou o resultado das provas cuja produção ele autorizou. Esse juiz, portanto, com sua ativa participação, pode ter se contaminado com a narrativa acusatória.

A criação do juiz das garantias faz, somente e tão somente, que o juiz que venha a julgar esse hipotético caso seja diferente do juiz que, ao longo desses dois anos, acompanhou, participou e autorizou essa série de medidas invasivas.

Não precisamos aqui de uma análise jurídica profunda para afirmar que um juiz que grampeia, quebra sigilos e prende de certa forma já está influenciado por todas essas decisões e ações. Portanto, um novo juiz, ao se debruçar sobre toda essa prova produzida por um colega, terá sua imparcialidade muito mais preservada do que aquele que, por longo tempo, participou ativamente das investigações.

Veja que aqui estamos tratando da hipótese de dois juízes criminais, competentes e especializados; a única diferença é que um se dedica à investigação, enquanto o outro, de posse do trabalho feito por esse colega, se incumbirá de, efetivamente, julgar o caso.

Em que momento e de que forma a divisão dessas tarefas gerará algum tipo de impunidade? Isso só existe na cabeça daqueles que pensam que com um discurso fácil, chavões e slogans marketeiros faremos uma justiça melhor.

O juiz das garantias é uma realidade em várias legislações ao redor do mundo, e sua implementação se adéqua perfeitamente a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

A alegação, muitas vezes usada por seus opositores, de que tal inovação poderá atrasar o andamento de processos não condiz com a realidade já aplicada – ainda que não por força de lei – na Justiça brasileira.

Em São Paulo, por exemplo, desde 1984, o juiz das garantias – ainda que não com esse nome – existe: o Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO), em que juízes criminais acompanham e decidem medidas durante uma investigação. No momento em que uma denúncia é oferecida, esse processo é então encaminhado a um novo juiz.

Essa é uma das formas de fazer com que a resposta de um Judiciário que é estruturalmente punitivista se aproxime pelo menos de uma maior imparcialidade e, portanto, de uma justiça melhor.

Artigo publicado originalmente no UOL.

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