
Que as palavras do papa Francisco livrem os brasileiros da intolerância A ilustre Ministra Carmem Lúcia, na última semana, foi vítima de delito contra a honra praticado pelo Sr. Roberto Jefferson em um vídeo grotesco, que ainda circula livremente na internet. O Motivo? Uma decisão judicial por ela proferida que não lhe agradou. Simples assim.
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O Grupo Prerrogativas vê com preocupação a decisão do Youtube de determinar a retirada de diversos vídeos jornalísticos da TV 247 do ar, a pretexto de combater o “discurso de ódio”. A TV 247 é reconhecida pela sociedade brasileira como um espaço que se destaca pela defesa dos direitos humanos, da democracia e do combate
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O assunto é recorrente. Pode-se, na democracia, ter liberdade absoluta de expressão? A professora da FGV Clarissa Gross volta à carga, na Folha, para afirmar que, ao dizer que vai “fuzilar a petralhada”, Bolsonaro não faz discurso de ódio. É só uma fala “tosca” (sic). Permitimo-nos discordar. No Brasil há interessante bibliografia que bem trabalha essa diferença
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“Assange tornou-se vítima simbólica de um sistema que confunde jornalismo com terrorismo, já que foi tratado como um ‘hi-tech terrorist’”, escreve Larisa Ramina Ha llegado el momento de reaccionar si no queremos vernos atrapados en una maraña de algoritmos que permiten a los que los manejan jugar a su placer con nuestras vidas, derechos y
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Fundador do site WikiLeaks é o protagonista de um extraordinário caso de perseguição judicial e diplomática Resumo: O caso Assange precisa ser compreendido nesse contexto de degradação extrema em que a exceção se torna a regra e no qual o direito internacional pouco a pouco se deixa contaminar pelo sentido preventivo e punitivo. Julian Assange, exercendo
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Recebemos com preocupação a determinação do monocrática do Tribunal Superior Eleitoral que busca vedar a liberdade constitucional de manifestação artistas no evento “Lollapalooza”. A decisão tomada ainda em caráter liminar na madrugada de hoje vai de encontro às garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição de 1988, violando frontalmente a “liberdade de expressão da atividade artística” (art.
LEIA MAISÉ com enormes consternação e preocupação que os juristas militantes no Direito Público abaixo assinado vêm a público manifestar-se acerca da decisão monocrática antecipatória de tutela concedida em 27 de março de 2022 pelo Ministro Raul Araújo do E. Tribunal Superior Eleitoral, que determinou a proibição de manifestações políticas de artistas e público do Festival
LEIA MAISNo quadro Liberdade de Opinião desta segunda (21), o comentarista Bruno Salles examina a declaração do ex-presidente Lula (PT), que afirmou que não irá privatizar estatais como Petrobras, Eletrobras, e Caixa Econômica. Lula também criticou o Congresso Nacional. Vídeo publicado originalmente no canal CNN Brasil.
LEIA MAISNesta semana, o filme do humorista Danilo Gentili, “Como Se Tornar o Pior Aluno da Escola”, teve sua classificação indicativa alterada para 18 anos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, após perfis bolsonaristas viralizarem no Twitter uma cena com o ator Fábio Porchat em que supostamente se faria apologia à pedofilia. Para além da
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Por Tânia Maria Saraiva de Oliveira A filósofa alemã Hannah Arendt, em suas reflexões sobre as origens do totalitarismo, jogou luz sobre as possibilidades de compreendermos formas de governo em nosso mundo que exigem de nós um imenso esforço reflexivo já que, em princípio, devemos levar em conta que toda forma de regime político encontra
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Tolerância sem limites leva ao desaparecimento da própria tolerância Se o podcaster Monark (Bruno Aiub) cometeu ou não crime ao defender o direito de existência de um partido nazista é o sistema de Justiça criminal quem dirá. Suas falas podem ser enquadradas no art. 20, da lei 7.716/89, que considera crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça,
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Por José Antonio Dias Toffoli “Para a implementação dessas que são hoje nossas grandes prioridades de política externa no plano global, é útil ter presente que o fenômeno contemporâneo da globalização encurtou os espaços e acelerou o tempo, cabendo, a título de reflexão final, algumas considerações sobre as diferentes cadências cronológicas em que se operam
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