Que as palavras do papa Francisco livrem os brasileiros da intolerância
A ilustre Ministra Carmem Lúcia, na última semana, foi vítima de delito contra a honra praticado pelo Sr. Roberto Jefferson em um vídeo grotesco, que ainda circula livremente na internet. O Motivo? Uma decisão judicial por ela proferida que não lhe agradou. Simples assim.
Ministra, Vossa Excelência não está sozinha. Vítimas, promotoras de Justiça, advogadas e jornalistas estão sendo alvo de ataques gratuitos também. É preciso estancar a naturalização destes comportamentos insidiosos mal disfarçados de discursos de opinião.
Ampla defesa, contraditório, devido processo legal, são valores fundamentais que norteiam o postulado da presunção de inocência. Claramente, porém, ainda que analisados com uma pitada da decantada liberdade de manifestação, não significam de maneira alguma carta branca para que ofensores e ofensoras se vejam no direito de destilar desprezo por meninas e mulheres.
Afinal, é possível invocar o direito legítimo a chamar uma mulher de vagabunda? É admissível, no melhor estilo Daniel Silveira, fazer uso da palavra para alardear nas redes impropérios violentos?
De que adianta o arsenal de Leis coibindo as diversas forma de violência contra as mulheres editadas na última década, como, por exemplo, a Lei Carolina Dieckman; a Lei do Minuto Seguinte; a Lei do Feminicídio e a Lei do Stalking, quando se tem no topo da República alguém que diz com tranquilidade ter “pintado um clima” com meninas de 14 anos, a quem atribuiu, em seu imaginário machista e sem qualquer embasamento, a pecha de garotas de programa?
É evidente que a cultura da violência contra a mulher, em suas variadas formas, ganhou força no seio do bolsonarismo, sendo as plataformas digitais um terreno fértil e propício para a propagação não só de ofensas misóginas, como também, para o crescimento da incontrolável indústria das fakenews, que vêm se alastrando como rastilho de pólvora. Estamos vivendo um delírio coletivo no qual a verdade não mais importa.
O ex-deputado Roberto Jefferson estava em prisão domiciliar e tinha como condição imposta pelo Judiciário a proibição de fazer postagens de cunho político nas redes. Logo, sua prisão no último domingo – ao contrário do alardeado por aí – não foi motivada pelo crime de menor potencial ofensivo praticado contra a Ministra, mas sim, pelo claro descumprimento de um regramento inerente à medida cautelar a que estava submetido.
Ao tentar efetuar a prisão de Roberto Jefferson, a Polícia Federal foi vítima de violência por parte dele, que do interior de sua nobre residência e em plena luz do dia não pensou duas vezes antes de efetuar disparos de fuzil e – pasmem – arremessar granadas contra os cumpridores da ordem judicial, acabando por ferir dois policiais. Tudo isso enquanto no terreno em frente estava em curso uma festa de aniversário infantil.
O Presidente da República, em mais uma clara demonstração de interferência e desrespeito à autonomia das instituições, determinou o inusitado deslocamento do Ministro da Justiça ao local dos fatos, o que não encontra guarida na Constituição Federal. Mas o “candidato padre” foi bem mais ligeiro! Chegou antes e logrou êxito em negociar a entrega das armas e a rendição do agressor, que está preso. Por mais que se queira negar, Bolsonaro, “Padre” Kelmon e Roberto Jefferson são farinha do mesmo saco. Só não vê quem não quer.
Agora falando em padre de verdade, esperança e fé … A 4 dias do segundo turno o Papa Francisco, com a sabedoria que a todos encanta, rogou do Vaticano à Nossa Senhora Aparecida que livre o brasileiro do ódio e da intolerância. Um alento.
Querido Papa Francisco, esperamos sinceramente que Nossa Senhora ouça as suas preces e que no próximo domingo o povo brasileiro seja sábio o suficiente para dizer: não à barbárie, não ao armamento da população civil, não ao desrespeito às nossas instituições, não ao autoritarismo e não à misoginia. O amor precisa vencer o ódio.
Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo.
Deixe um comentário
Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *