“O processo não é apenas um instrumento técnico, mas sobretudo ético” –Ada Pellegrini Grinover (1) O presente artigo pretende fazer uma breve análise sobre a prorrogação da competência do Juízo da 13a Vara Federal na Ação Penal n.5046512- 94.2016.4.04.7000/PR, na qual o ex-presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a nove anos
LEIA MAISPor Thais Arbex Sem a condenação em 2ª instância, Michele, mãe de três filhos, não teme agora ser presa a qualquer hora Michele, 31, não foi alçada às manchetes de jornais. Não teve seu nome exaltado em palavras de ordem nem estampado em bandeiras. No último dia 7, no entanto, quando recebeu a notícia de
LEIA MAISResumo: As PECs 5/2019 e 410/2018 constituem uma violação fraudulenta da cláusula pétrea prevista no art. 60, § 4º, IV, da Constituição. De tédio ninguém morre neste país. Mal terminou a longa batalha pela declaração espelhada da constitucionalidade do artigo 283 do CPP e lá vem confusão. Quem perdeu não aceitou o resultado de 6 a
LEIA MAISO deputado Paulo Teixeira (PT-SP) argumenta, em reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela obstrução da PEC da prisão em segunda instância com base na decisão recentmente tomada pelo STF que manteve a garantia constitucional da presunção de inocência.
LEIA MAISA história não agenda compromissos, nem reuniões, a história se depara com fatos. Em 2009, pela primeira vez desde a promulgação da Constituição de 1988, o STF declarava que a prisão só se daria após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. O país já estava no sexto ano do governo Lula, políticas públicas
LEIA MAISNão há paz sem justiça O edifício jurídico, abalado pelo populismo, vai lentamente sendo reconstruído pelo STF. Alguns importantes alicerces foram reforçados, mesmo que o solo ainda pareça movediço. O STF disciplinou os abusos da condução coercitiva, dos quais Lula foi vítima, normatizando as condições da sua aplicação. Graças ao STF, Lula, como qualquer outro
LEIA MAISNa noite desta 5af (07/11) o ministro Dias Toffoli, do STF, votou para derrubar a possibilidade da prisão em segunda instância e encerrou o julgamento das ADCs 43, 44 e 54 iniciado em 17/10. A vitória contou com atuação intensa dos membros do Grupo Prerrogativas que participaram ativamente do processo realizando sustentações orais no caso,
LEIA MAISNa data de hoje, o Supremo Tribunal Federal dará continuidade ao julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 43, 44 e 54, iniciado há duas semanas, sob ampla cobertura dos veículos de comunicação e intenso debate na sociedade civil, especialmente porque o seu resultado pode indiretamente resultar na liberdade do ex-presidente Lula, um dos milhares
LEIA MAISIniciado o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade da prisão em segunda instância, já é possível antever que seu desfecho terá contornos dramáticos e, provavelmente, restará definido apenas no voto final do Presidente da Corte, o Ministro Dias Toffoli. No magistral voto que proferiu, a Min. Rosa Weber se consolidou no bloco dos
LEIA MAISAssista ao vivo, no vídeo abaixo, o julgamento das ADCs 43, 44 e 54 no Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje (07/11), a partir das 14h, será retomado o julgamento iniciado em 17/10. Para assistir às sustentações orais dos membros do Grupo Prerrogativas no caso acesse: E para consultar artigos, análises e outros conteúdos a respeito
LEIA MAISO sistema de justiça criminal foi constitucionalmente projetado como um complexo de garantias do cidadão contra o árbitro estatal. Entretanto, no Brasil dos nossos tempos, tem se revelado uma máquina seletiva de proteção dos privilégios elitistas e de combate aos inimigos do mercado. A criminalização da pobreza e da resistência democrática são faces de uma
LEIA MAISDiante da iminência do julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, juristas têm alertado para as mentiras e desinformações que circulam sobre o tema. A pressão para influenciar o resultado do julgamento manipulando a “voz das ruas” tem vindo da mídia e das redes sociais. Nos melhores casos, a
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