Por Deborah Duprat
Mata-se um povo quando se criam condições que podem levá-lo à destruição
A concepção dos povos originários da América como inferiores e a violência do projeto colonial vão alimentar, em larga medida, as teorias raciais do século 19 e a própria formação dos Estados nacionais, com a noção de homogeneidade que lhe é correlata. A combinação desses ingredientes culminou no nazismo e no Holocausto judeu, chamando a atenção da Europa, pela primeira vez, para o fenômeno da eliminação dos “seus outros”.
Em 11 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio. Em ambos os casos, parte-se da premissa de que, se os direitos humanos são universais, é fundamental assegurar o pluralismo das sociedades nacionais, com abandono da ideia de superioridade de um grupo sobre os demais.
A convenção diz que o genocídio é crime tanto em tempo de paz como em tempo de guerra e o define como a prática de atos cometidos com a intenção de “destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso”. Já o seu artigo 2º, “c”, diz que constitui ato de genocídio “submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial”.
Dito isso, é preciso denunciar que está em curso um processo de genocídio dos indígenas no Brasil, capitaneado pelo presidente da República. Discursivamente, ele trata esse segmento da sociedade como inferior e diz que não irá demarcar —como não demarcou— um centímetro de área indígena. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em ação proposta perante o Supremo Tribunal Federal, evidenciou que esses discursos levaram a ondas de invasões de terras indígenas. Dados do Prodes, sistema do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), revelam que, em 2019, a taxa anual de desmatamento em toda a Amazônia foi de 34,41%, mas que esse incremento foi de 80% quando consideradas apenas as terras indígenas.
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