O ministro da CGU (Controladoria-Geral da União), Vinícius Marques de Carvalho, afirmou durante o UOL Entrevista que “não é honesto” fazer comparações entre Lula e Bolsonaro sobre o cumprimento da LAI (Lei de Acesso à Informação). Para Carvalho, a União passou por um processo de “transição de cultura” em relação à transparência com a gestão do petista
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Por Luís Nassif A reprodução de diálogos da Vazajato, com procuradores ironizando a morte de dona Mariza e do próprio neto de Lula é a exposição nua da banalidade do mal. No dia 20 de dezembro de 2019, uma reportagem, de Ricardo Balthazar, na Folha, deu o melhor raio-x da mais abjeta cobertura da história do
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Eis a continuidade da discussão sobre “os limites do Judiciário” ou “limites da decisão judicial”. Para quem não leu a primeira parte, leia aqui. Impressiona que esse tema não impressione. Tempos “pós-modernos”. Tudo é instantâneo. Indignamo-nos no varejo e nos omitimos no atacado. De todo modo, invoco o “princípio da caridade epistêmica”, de autores consagrados como
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Lei da Ficha Limpa barra a candidatura de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de pena. Dallagnol pediu demissão do Ministério Público Federal em 2021, enquanto era alvo de 15 processos administrativos. Ex-procurador da República e ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público do Paraná, Deltan Dallagnol (Podemos-PR) teve o
LEIA MAISO advogado e ex-juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, disse que o TSE tomou uma decisão “irretocável” ao indeferir o registro de candidatura e, portanto, cassar o mandato de Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Ele fez a análise em entrevista ao UOL News. A decisão é irretocável. Claro, acompanho cada passo do tribunal desde
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Por Leonardo Grandini e Miguel Kupermann Escrevemos esse breve texto maravilhados com a vitória da democracia brasileira e suas instituições, nessa última terça-feira (16/05), quando o TSE, representado na pessoa de seu presidente, o nobre Min. Alexandro de Moraes, julgou o Recurso Ordinário nº 0601407-70 interposto pela Federação de partidos que carrega o nome “Brasil
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Por Pedro Estevam Serrano e Anderson Medeiros Bonfim Comparação equivocada favorece aos propósitos da extrema direita de apropriação fraudulenta da verdade Sob a enfática afirmação de que o Supremo Tribunal Federal está atuando de maneira similar à Lava Jato, estão se intensificando as críticas aos mais recentes atos de persecução penal e jurisdicionais de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Entretanto,
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Por Victor Gaspodini O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou, em entrevista ao programa CB.Poder, do Correio Braziliense e da TV Brasília, que a cobertura midiática sobre a Lava Jato acabou sendo cúmplice dos abusos cometidos pela operação. O magistrado disse, também, que nunca houve “mea-culpa” das empresas de comunicação sobre o
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Por Flávio Ferreira Empresário nega corrupção e diz que repasses a políticos eram caixa 2 eleitoral O empresário Emílio Odebrecht afirma em livro lançado neste mês que as delações premiadas dele e de outros executivos de empreiteiras foram obtidas sob coação na Operação Lava Jato. Na obra, Emílio sustenta que os repasses a políticos feitos pela empresa que
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Relatórios oficiais de viagens feitas aos Estados Unidos por Sergio Moro quando era ministro da Justiça confirmam que o Federal Bureau of Investigation (FBI), uma espécie de Polícia Federal daquele país, ficou “à disposição” de operadores da finada Lava Jato. De acordo com os documentos, obtidos via Lei de Acesso à Informação e divulgados pela Agência
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Por Rodrigo Castro O TSE pautou nesta terça-feira o julgamento que pode resultar na cassação do mandato de Deltan Dallagnol. Trata-se de um recurso apresentado pela Federação Brasil Esperança no Paraná (PT, PCdoB e PV) para impugnar a candidatura do ex-procurador por supostamente ser inelegível. O caso vai a plenário no próximo dia 16. O processo estava parado
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Por Oreste Nestor de Souza Laspro e Juliana Shiguenaga Silva Em 29/3/2023, foi ajuizada a ADPF 1.051 perante o Supremo Tribunal Federal, com relatoria do ministro André Mendonça, em que se busca o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional (ECI) a justificar a revisão das obrigações pecuniárias previstas nos acordos de leniência celebrados sob a égide da
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