Dirigimo-nos à comunidade jurídica para parabenizar o IGP pela iniciativa de cobrar do STF o cumprimento da lei que, aprovada por amplíssima maioria do Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, inseriu na ordem jurídica brasileira a figura do juiz de garantia.
É preciso enfatizar, a mais não poder, a importância do respeito pela jurisdição constitucional das opções validamente realizadas pelas instâncias representativas da população.
O STF não pode substituir o legislador, a não ser anulando leis inconstitucionais. No caso, haveria algo mais constitucionalmente legítimo que o instituto do juiz de garantia?
Mais do que isso: é necessário registrar a necessidade de submissão célere das decisões monocráticas ao plenário do STF.
Nesse contexto, o habeas corpus coletivo impetrado pelo IGP cumpre duas finalidades relevantíssimas: primeiro, reafirma a confiança de que a criação do juiz de garantia pelo legislador brasileiro constitui importante avanço institucional, cuja implementação se faz urgente para garantir o direito a um processo justo a todos os investigados e réus do país; segundo, destaca o importante papel que o STF deve assumir tanto na garantia dos direitos fundamentais no campo processual penal como também no equilíbrio entre os poderes.
Por isso, cumprimentamos a iniciativa do IGP para registrar, uma vez mais, o compromisso dessa instituição com os direitos e garantias fundamentais e com o princípio da separação e da harmonia entre os poderes.
Cumprimentamos, também, nosso querido amigo Kakay, com quem temos o privilégio de caminhar nestes tempos tão estranhos.
Sua coragem é inspiradora!!!
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