Seguindo a esteira da decisão proferida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que reconheceu a existência de inúmeras “violações processuais” e de diversas arbitrariedades nos processos da chamada Operação Lava Jato, também nesta quinta-feira, 28 de abril, foi proferida importante decisão pelo Ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu habeas corpus de ofício para anular os atos decisórios da Ação Penal n* 5059586-50.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, e remeteu os autos à Justiça Eleitoral.
A decisão se deu no âmbito da Reclamação Constitucional nº 52466, distribuída perante o Supremo Tribunal Federal em março de 2022, frente a vários excessos processuais ocorridos na Ação Penal originária, decorrente da deflagração da 56ª fase da Operação Lava Jato.
O Ministro Ricardo Lewandowski reconheceu, então, a “flagrante ilegalidade e abusividade dos atos praticados em desfavor do reclamante”, e determinou o redirecionamento do aludido processo à Justiça Eleitoral, anulando, desde logo, todos os atos decisórios praticados.
Trata-se de entendimento que reafirma a decisão histórica proferida pela ONU, coincidentemente na mesma data.
Marco Aurélio de Carvalho
OAB/SP 197538
Fabiano Silva dos Santos
OAB/SP 219.663
OAB/SP 319.902-A
Luciana de Freitas
OAB/ SP 349.694
Publicado originalmente no DCM.




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