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STF precisa declarar ilegais provas obtidas em abordagens policiais racistas

STF precisa declarar ilegais provas obtidas em abordagens policiais racistas

Por Ágatha de Miranda, Pedro Henrique Pedretti Lima e Priscila Pamela dos Santos

Sobre parte dos brasileiros paira uma nuvem de desconfiança permanente

O plenário do Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta quarta-feira (1º) se podem ser consideradas legais as provas obtidas em abordagens policiais sem justificativas objetivas e verificáveis. Declarar ilícitas tais evidências criminais consistiria em enorme avanço no enfrentamento ao racismo no Brasil. A conexão entre os dois temas está no fato de que as buscas pessoais, embora randômicas e massivas, costumam se restringir a um grupo populacional específico: as pessoas negras.

Estas têm quatro vezes mais chances de serem abordadas que as brancas. A conclusão é de uma pesquisa do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e do data_labe, confirmando o que parte dos cidadãos brasileiros já sabe bem no dia a dia. A seletividade nas ruas conduz a sobrerrepresentação das pessoas negras no cárcere: 69% e subindo, enquanto os brancos são 30% e caindo.

busca pessoal tem como objetivo primordial a obtenção de provas criminais. De acordo com o artigo 240, do Código de Processo Penal, ela pode ser realizada sem ordem judicial desde que haja fundada suspeita da prática de ilícitos. Da forma como vem sendo feito, o procedimento se tornou argumento de prevenção e combate ao crime pelo policiamento ostensivo e a conjectura denominada “fundada suspeita” se transformou em justificativa padrão da atividade policial nos centros e nas periferias das cidades.

 
No caso em pauta no STF, os policiais afirmam nos autos que passaram a suspeitar do acusado por causa de sua cor. É um dos raros casos em que a motivação racial se encontra expressa nos documentos policiais. O racismo, por sua vez, independe dessa declaração, uma vez que a legislação processual, como aplicada hoje, autoriza que os policiais sejam arbitrários ao abordar.
 
O Poder Judiciário, nesse sentido, tem papel fundamental na qualificação do trabalho policial, garantindo que a discriminação não seja bússola para a suspeição e definindo que a busca pessoal somente é autorizada com base em critérios objetivos. Está nas mãos do Supremo decidir sobre um tema candente de nossa democracia, já que sobre parte dos brasileiros paira uma nuvem de desconfiança permanente —enquanto há outro contingente, o de pele branca, que sequer sabe o que significa ter seus corpos vigiados e ameaçados cotidianamente pelo Estado. A pele não pode definir o status de cidadania de alguém. Em período de retomada democrática, é preciso dar um basta às abordagens policiais fundadas em critérios discriminatórios e racistas!
 
Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo.
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