O subtítulo poderia ser: “O drama do Direito 4.0″. Ou “Ato 45 promove um ‘admirável direito novo’“, parafraseando Aldous Huxley. A Associação Americana de Juristas publica interessante alerta sobre o Direito do Trabalho 4.0 (aqui), agravado pela edição do Ato 45 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, desobrigando a feitura de atas em audiências virtuais. Sou
LEIA MAISEm artigo recente (Folha de S. Paulo, 18/7/2021, p. 3), o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, alertou para o caráter farsesco da rediviva proposta parlamentarista, apresentada por lideranças políticas do campo conservador como saída para a crise política atual. Na visão ponderada e arguta do integrante do Supremo, a ideia, agora oferecida sob o disfarce
LEIA MAISPor Ricardo Lewandowski “Com a volta da democracia, os constituintes de 1988 retomaram o presidencialismo, prevendo, no entanto, a convocação de um novo plebiscito sobre o tema. A consulta popular ocorreu em 21 de abril de 1993, tendo os eleitores rejeitado maciçamente o parlamentarismo.” Um conhecido filósofo alemão, ao escrever sobre o golpe de Estado que
LEIA MAISEm tempos de CPI volta ao debate o tema do direito ao silêncio ou direito à não auto incriminação, ao qual corresponde a expressão do latim nemo tenetur detegere. O latim já não existe nas escolas do nosso país mas segue com sua função de explicar a origem dos institutos, nesse caso a tradução literal seria
LEIA MAISPrecarizante é o termo costumeiramente usado para identificar iniciativas que reduzem direitos consolidados de matiz trabalhista, diminuindo seu alcance ou mesmo excluindo-os do patrimônio do trabalhador Na dramaturgia brasileira Navalha na Carne é o nome de uma peça teatral que marcou época nos anos 60 e 70. De autoria do dramaturgo paulista Plínio Marcos, Navalha
LEIA MAISO Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, vem respeitosamente apresentar Nota Técnica sobre direito processual penal eleitoral a fim de subsidiar as discussões sobre um novo Código Eleitoral no Brasil. Atualmente o processo penal eleitoral, incluindo a parte investigativa dos crimes eleitorais, é regulado por vários diplomas, a saber: Código Eleitoral (arts. 356 a
LEIA MAISPor Carlos Roberto Siqueira Castro Cumprimento todos os colegas e amigos que me assistem nessa audiência pública promovida pela Comissão Nacional de Promoção da Igualdade do Conselho Federal da OAB. Primeiramente, quero agradecer o honroso convite que me foi formulado pela Dra. Silvia Cerqueira, presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade do CFOAB. Minha
LEIA MAISEm algumas horas o parlamento brasileiro, em visível retaliação à decisão do Supremo Tribunal Federal que prendeu o deputado Daniel Silveira, não só elaborou uma Proposta de Emenda Constitucional como também, em tempo recorde, passou por cima da Comissão de Constituição e Justiça. Impressiona o fato de a proposta estar sendo defendida por parlamentares com
LEIA MAISComo lidar com um deputado federal que ostensivamente desafia a ordem democrática, ofende ministros, incita a violência e a intolerância? A prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) mostra como a democracia no Brasil vive o paradoxo da tolerância. Se formos tolerantes demais com os intolerantes, vencerá a intolerância. Como lidar com um deputado federal que ostensivamente desafia a
LEIA MAISQuando do segundo interrogatório do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, presidido pelo ex-“juiz” Sérgio Moro, aquele perguntou a este: se meu neto perguntar se estou sendo julgado por um juiz imparcial, posso dizer que sim? O ex-“juiz” respondeu: não lhe cabe fazer essa pergunta, mas “sim”, pode. As últimas revelações de conversas – periciadas
LEIA MAISPodemos garantir que sempre poderá contar com um advogado lutando por eles até o último recurso. Porque nós acreditamos na justiça. Se um dia você for processado, espero que lhe sejam asseguradas todas as garantias constitucionais e processuais. Não importa se você seja processado no âmbito cível, trabalhista, administrativo, regulatório ou criminal. Eu espero que
LEIA MAISNão há justificativa constitucionalmente legítima para que essas informações não sejam objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal como mais um elemento probatório relevante para decidir se as garantias fundamentais do cidadão foram plenamente respeitadas, entre elas a imparcialidade do julgador. Ao longo do último ano, o site The Intercept1, a Folha de S. Paulo,
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