
“Canalha”, disse o juiz ao seu colega magistrado: e o advogado ele xingou de “paquita de bandido”. Eis a historinha. Em 1495 (durante o reinado de Henrique 7º, da Inglaterra) foi criada a ficção dos dois corpos do rei, um modo para resolver o problema do corpo natural do rei e sua “divindade” (ou seu corpo imaterial).
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Por Sérgio Rodas As doações recebidas pelo ex-procurador da República Deltan Dallagnol para pagar indenização de R$ 75 mil ao ex-presidente Lula devem ser declaradas ao Fisco. E tais valores não podem ser usados em sua campanha eleitoral a deputado federal. O Superior Tribunal de Justiça, na última terça-feira (22/3), condenou Dallagnol a pagar indenização de R$
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O Superior Tribunal de Justiça, por sua 4ª Turma, em decisão datada desta terça-feira (23/2), julgou o Recurso Especial 1.842.613 proposto pelo ex-presidente Lula e condenou Deltan Dallagnol, ex-procurador da República, coordenador à época dos fatos da chamada operação “lava jato” no âmbito do Ministério Público Federal, ao pagamento de indenização, por ter acarretado danos morais. O fato indicado no
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Sétimo aniversário do Código de Processo Civil. Há coisas demais e coisas de menos na sua interpretação e aplicação. Por exemplo, por qual razão o artigo 926 não “pegou”? E o drible no inciso VI do parágrafo 1º. do artigo 489? Eis um mistério. Darcy Ribeiro dizia que Deus é tão treteiro, faz as coisas tão recônditas e sofisticadas,
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Um país que admite a atuação de juízes parciais não pode ser considerado uma democracia de fato, pois decisões enviesadas são o ponto de partida para a quebra das garantias previstas pela Constituição e pela legislação processual. E, partindo dessa premissa, a decisão do Supremo Tribunal Federal de declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro
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Aconteceu o que já se esperava. A raposa vai ao moinho e perde o focinho, como se diz por aí. No Paraná, cansado e irritado com o juiz da causa, o causídico faz petição recheada de memes tipo Tik tok, como “Pode isso Arnaldo?” (pergunta Galvão), “A regra é clara, não pode“; “Isso é uma vergonha” (bordão do moralista
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O cronista da Folha de São Paulo, Antônio Prata, inspirou-me. Em um belo texto, mostra como os perdedores, os burros, os caras do fundão da classe da oitava série acabam se dando bem e se transformam em “comunicadores”. Ou políticos. Têm milhões de seguidores esses agentes da “fundãocracia”, diz Prata. Ele lista as pérolas que constam
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Leio em O Globo o jornalista Merval Pereira falar sobre o Mito da Imparcialidade (aqui). Para tanto, lança mão de um trabalho que pretende contrastar senso comum e Teoria do Direito. Merval se baseia em texto publicado pela Professora Barbara Gomes L. Baptista, na Revista Insight Inteligência — decorrente de sua tese de doutoramento (ver aqui e aqui), em que
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Por Eugênio Pacelli de Oliveira e Domingos Barroso da Costa O desenho institucional do Ministério Público na Constituição da República consagrou dois níveis de divisão, a partir de diferentes fundamentos, a saber: 1) o fracionamento orgânico, segundo a distribuição de competência jurisdicional por matéria (Ministério Público dos estados, Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho); e 2) a simetria da
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1) Recordando a coluna “Com o ministro Schietti e o promotor Zilio, eu digo: precisamos falar sobre o MP” Em preliminar, permito-me dizer: por ter estado — com muita honra, alegria e satisfação pessoal-profissional — durante quase três décadas na instituição, penso ser meu dever republicano chamar a atenção para os pontos que seguem. Com
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A Semana de Arte Moderna de 1922 floresceu na paisagem nacional sob a garoa paulistana, no imponente Teatro Municipal de São Paulo, numa cidade ainda provinciana, mas já cosmopolita, com grande número de imigrantes estrangeiros, sobretudo italianos, e em rápido processo de industrialização, com um operariado politizado, urbanização acelerada, protagonizada por uma elite cultural e
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Por Alberto Zacharias Toron e Pierpaolo Cruz Bottini Nos últimos tempos, muito tem se falado em reforma da Justiça, em morosidade, gestão e organização dos tribunais. Debate-se o regime de trabalhos de magistrados, os custos do sistema, a legislação antiquada, mas muitas vezes o essencial é deixado de lado: não é possível falar em reforma da Justiça sem
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