
Abstract: Juarez Tavares e eu tínhamos razão: o art. 212 do CPP… diz mesmo que diz! Fiz meu primeiro controle difuso de constitucionalidade no dia 6 de outubro de 1988, conforme relato no livro 30 anos de Constituição em 30 julgamentos.1 Nesses mais de 30 anos tenho lutado pela efetivação dos preceitos e princípios da mais
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É preciso compreender por que as atitudes do ex-juiz, ex-ministro Sergio Moro são escandalosas, antiéticas e, fatalmente, estão sob sérias suspeitas de corrupção. Isso tudo se já não bastasse para ele a mais vergonhosa de todas as condenações como juiz; ser considerado suspeito em processo que julgou, depois de ter condenado e prendido o ex-presidente
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1. Min. Schietti pede que MP pare de ser “despachante” e promotor Zílio denuncia punitivismo medieval que matou seu irmão Falarei, hoje, de questões institucionais. Do MP. De Castor a Dallagnoll (e a famosa fundação abortada pelo STF), passando pela investigação do TCU sobre as diárias, até a procuradora-que-virou-comentarista política em rede de TV negacionista.
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O senador Álvaro Dias (PR), padrinho da filiação do ex-juiz Sergio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol no Podemos, foi protegido pela “lava jato”. Trata-se de mais um exemplo de como a operação foi um esquema para perseguir inimigos e resguardar aliados. A revista Veja informou, nesta segunda-feira (17/1), que Álvaro Dias — que costuma se gabar
LEIA MAISPor Luiz Gustavo da Silva A revista ConJur acaba de publicar: “Novos ataques de Bolsonaro ao Supremo merecem resposta dura”. A pergunta que se coloca é: quem, tal como Ulisses, que enfrentou o cíclope Polifemo, dará essa resposta? Para tal desiderato, parece-nos curial lembrarmos das regras não escritas da democracia. No livro “Como as democracias morrem”, de Steven Levitsky
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Nicolau dos Santos Neto havia sido presidente do TRT de São Paulo. Houve uma grave acusação de desvio de verbas na construção do novo fórum trabalhista. O Senado instaurou uma CPI do Judiciário que tinha o foco nesse caso. Os telejornais só falavam nisso e todos os ingredientes de um grande escândalo estavam presentes. A prisão
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Há uma febre nas redes. Há uma “ferramenta” denominada Tik Tok, que parece coisa feita para crianças brincarem. Na verdade, o Tik Tok é efeito e não causa. O problema é nossa condição de refém da tecnologia smartphone-whatsapp. Tudo fragmentado. Instantâneo. Como café solúvel. Que tem gosto horroroso. Essa ferramenta “concede” algo como 30 segundos
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1. Propedêutica O editorial de O Globo acusando os Tribunais Superiores de usarem filigranas para anular processos não repercutiu. Nem mesmo quem deveria ler, leu. Tempos difíceis. Quem lê tanta notícia? O sol nas bancas e nos tablets e nos whats… recheados de parabéns a você e quejandos… Me enchem de filigranas… O editorial de O Globo é muito
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Por Sérgio Rodas A suspensão do advogado aplicada preventivamente pelo Tribunal de Ética e Disciplina — primeira instância do processo disciplinar — constitui antecipação da pena antes do trânsito em julgado, algo incompatível com a Constituição Federal. Essa é a opinião do criminalista Luís Guilherme Vieira, ex-conselheiro e presidente da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito
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1. Do Rei do Camarote ao Pensionato Jurídico: A nova startup da epistemologia do baixo clero e a lacração hard core Recebo diariamente trocentas mensagens sobre bizarrices da área do Direito, que vão de postagens de néscios lacradores até algo como big brother jurídico, passando por gente que ensina o ECA com música funk. Há de
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Está na pauta do Supremo Tribunal Federal um novo debate. Em processos criminais, o empate favorece ou não o réu? O papel da doutrina é construir condições epistemológicas para que se alcance uma resposta adequada à Constituição. É o que busco nestas mal traçadas. Revolvamos o chão linguístico, portanto. No princípio, era o mito. Quem explicava o
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Aqui na ConJur, Martonio Barreto Lima e eu (aqui) escrevemos uma crítica à sentença do juiz Danilo Dias Vasconcelos na qual ele absolve uma pessoa que negou o holocausto, entre outras coisas (ver a sentença aqui e também a apelação do MP). Observação inicial: negacionismo é aqui entendido como atitude tendenciosa que consiste na recusa a aceitar a existência,
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