Cumprir a lei e a Constituição virou crime e sinônimo de subversão “Qualquer pessoa pode ser presa antes da última instância, basta preencher os requisitos para a prisão preventiva. O que não existe é alguém ser forçado à prisão com o processo cabendo recurso e sem prisão preventiva. É isso que o STF está julgando.
LEIA MAISA Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra em seu texto o direito à liberdade (artigo 5°, caput, da CR/88). Direito esse que transcende a própria realidade humana. A Constituição da República proclama que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5º, LVII CRFB).[1] Ninguém, absolutamente
LEIA MAISCalma. Antes que alguém se sinta ofendido, leia o contexto. Vamos lá. “É a economia, estúpido”, respondeu o marqueteiro de Bill Clinton, James Carville, quando afirmou, contra tudo e contra todos, que George Bush não era invencível. Aqui, a frase é “É o direito, estúpido”! A charge acima — de autoria do cartunista Jaguar na página
LEIA MAISAdvogada da periferia de São Paulo foi citada em voto da ministra Rosa Weber Perfilados como um time de futebol, 12 advogados togados sorriem para as câmeras antes do início do julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a prisão em segunda instância, no último dia 17 de outubro. No meio da foto, um passo à frente
LEIA MAISO advogado, deputado federal e membro do Grupo Prerrogativas, Fábio Trad, discursou no plenário da Câmara dos Deputados para repudiar a declaração deplorável do deputado Eduardo Bolsonaro () e destacar trechos de artigo recente do jurista Lenio Streck – também integrante do Grupo Prerrogativas. Em seu texto (que ser lido aqui: ), Streck esclarece pontos
LEIA MAISResumo: De como Globo News, Sarderberg e Roberto da Matta me assustaram! Eu estava no plenário do Supremo, na condição de subscritor da ADC 44 e de amigo da Corte, representando a ABRACIM, quando se retomou o julgamento da presunção de inocência, no último dia 17. Vi e ouvi o Presidente da Corte fazer esclarecimentos.
LEIA MAISQue o Supremo resista ao populismo e recupere seu papel contramajoritário Há algo mais importante do que saber qual será a decisão final do STF sobre a possibilidade de cumprimento antecipado da pena. Cabe examinar, preliminarmente, se os ministros da Corte estão proferindo seus votos de acordo com o que pensam, sem nenhum tipo de
LEIA MAISLenio Streck, jurista e professor de Direito Constitucional, comenta os votos dos Ministros do STF no julgamento das ADCs 43, 44 e 54. Lenio é membro do Grupo Prerrogativas e proferiu sustentação oral no julgamento representando a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim). Assista mais vídeos no nosso canal no YouTube em https://www.youtube.com/c/grupoprerrogativas.
LEIA MAISO advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, não poupou elogios à ministra Rosa Weber, dona do voto tido como decisivo no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o cumprimento de pena após a condenação em segunda instância. Rosa votou contra a antecipação do cumprimento ad pena. – O voto da ministra Rosa
LEIA MAISA interpretação conforme a Constituição constitui-se em mecanismo de fundamental importância para a constitucionalização dos textos normativos infraconstitucionais. A verfassungskonforme Auslegung quer dizer, segundo Hesse, que uma lei não deve ser declarada nula quando pode ser interpretada em consonância com a Constituição. Veja: quando se inventou a interpretação conforme, sempre se pensou em sede de
LEIA MAISO advogado Michel Saliba, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM) no DF, comenta o julgamento das ADCs 43, 44 e 54 no Supremo Tribunal Federal (STF).
LEIA MAISÉ o tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos -Fernando Pessoa Quando, no dia 1º de setembro de 2016, assumi a tribuna do Supremo Tribunal Federal para defender a tese exposta na ADC 43, ainda no julgamento da liminar, representava um partido político, o PEN,
LEIA MAIS