
Objetivo da graça concedida ao deputado Daniel Silveira é vedado pela ordem jurídica constitucional e está divorciado do interesse público. O recente decreto de indulto individual (graça) concedido pelo presidente da República trouxe a questão de saber se este ato é passível de controle pelo Judiciário e em que termos. Essa discussão não é virgem
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Por Diogo Bacha e Silva e Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira O Presidente Bolsonaro editou Decreto, sem número, em 21 de abril de 2022, concedendo indulto individual ao Deputado Daniel da Silveira, condenado por decisão do Supremo Tribunal Federal, à pena de 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes
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Daniel Silveira foi a pessoa certa no lugar certo e na hora certa. Agiu de forma imprudente, solitário e sem medir as consequências? Pouco provável. A “graça” foi concedida de última hora ou fez parte de uma estratégia bem delineada? Assumir o risco com um peão para defender a linha definida faz parte do jogo.
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Por Vera Lúcia Santana Araújo O ano de 2003 está especialmente inscrito na história do Poder Judiciário da República Federativa do Brasil pela posse do ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes, único homem negro a ter assento no Supremo Tribunal Federal (STF). Tal fato representou indiscutível marco na construção de ações efetivas de combate ao persistente
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O ato do Presidente da República em conceder graça ao deputado Daniel Silveira revela profundo desapego à ordem jurídica. Não há exercício regular de uma competência precipua de chefia de Estado. O que se observa é o trespasse de qualquer limite da separação dos poderes da República. Antes é preciso assentar a extemporaneidade da concessão,
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Por Reinaldo Azevedo O presidente Jair Bolsonaro nada entende de perdão, como estamos cansados de saber. Seu negócio e o de sua turma é outro: acusar, excluir, punir. Ele está pouco se lixando para o estatuto da graça ou do indulto. Ele quer é confronto com o Supremo porque entende que este lhe abre, mais uma vez,
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Por Almir Megali Neto, Diogo Bacha e Silva e Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira Mais de 5 (cinco) anos se passaram desde que a Presidenta Dilma Rousseff foi impedida por decisão final do Senado Federal no dia 31 de agosto de 2016. Mesmo antes da sua abertura, a esfera pública se mobilizou em torno de
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O tema é: Estado Democrático de Direito. Previsto na Constituição do Brasil. Portanto, o cerne é o Direito. Que está regulado nesse estatuto jurídico do político de um país: a Constituição. O subtema: O fetiche por ditadura. Pode o Direito nos salvar dessa barbárie? Constitucionalismo quer dizer “fazer democracia no Direito e pelo Direito”. O
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Caberá ao STF realizar o julgamento sobre o debate da retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa, com suas recentes alterações mais benéficas A vigência da Lei 14.230/2021 alterou de forma significativa a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e, com isso, fez com que o conjunto de princípios e objetivos contidos na lei fosse
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Interessante discussão jurídica. Se não cabe recurso ordinário contra decisão concessiva de habeas corpus, caberia um RESP ou RE? Eis o busílis. Quando interpretamos temos de conhecer a situação hermenêutica. Há textos e contextos. Habeas Corpus quer dizer remédio heroico. Contra o Estado. Sempre foi assim. E o é. Partindo desse “contexto de situação”, a
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“Canalha”, disse o juiz ao seu colega magistrado: e o advogado ele xingou de “paquita de bandido”. Eis a historinha. Em 1495 (durante o reinado de Henrique 7º, da Inglaterra) foi criada a ficção dos dois corpos do rei, um modo para resolver o problema do corpo natural do rei e sua “divindade” (ou seu corpo imaterial).
LEIA MAISÉ com enormes consternação e preocupação que os juristas militantes no Direito Público abaixo assinado vêm a público manifestar-se acerca da decisão monocrática antecipatória de tutela concedida em 27 de março de 2022 pelo Ministro Raul Araújo do E. Tribunal Superior Eleitoral, que determinou a proibição de manifestações políticas de artistas e público do Festival
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