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A ONU explica os desmandos da Lava Jato para o mundo

A ONU explica os desmandos da Lava Jato para o mundo

Por Reinaldo Azevedo

Muitos, no Brasil, estão zangados com comitê, especialmente o Colunismo de Acusação

O Comitê de Direitos Humanos da ONU não poderia ter sido mais eloquente sobre as violações aos direitos de Luiz Inácio Lula da Silva praticados pelo Estado brasileiro por intermédio da Lava Jato, muito especialmente pelo então juiz Sergio Moro.

Também o PowerPoint de Deltan Dallagnol —que contou com a aprovação de Moro— aparece no texto como uma das agressões ao devido processo legal. O sempre excelente Jamil Chade antecipou a decisão no UOL e fez uma boa síntese do caso.

Para Lula, a decisão tem peso moral, não jurídico. E certamente será tratada, e com toda razão, na campanha eleitoral. Segundo o comitê, ao ser impedido de se candidatar, em 2018, o petista teve ainda solapados os seus direitos políticos.

Muitos, no Brasil, estão zangados com o comitê, especialmente o “Colunismo de Acusação”, que atuou como uma espécie de anexo da força-tarefa, indiferente à evidência de que, numa democracia, a correção de qualquer mal, também o da corrupção, tem de se dar segundo regras.

Coube ao Estado brasileiro tentar justificar as ações de Moro e do Ministério Público. Mas o grupo chegou à conclusão, sem muita dificuldade, de que elas eram incompatíveis com uma sociedade democrática, assentada em leis. A verdade é que se confundiu por aqui, ao longo de quase seis anos, o exercício da oposição com o da persecução penal.

Operou-se uma mistura perversa de “lawfare” —uso da lei para perseguição política— com uma leitura torta do conceito de “direito penal do inimigo”, como se fosse razoável suspender as garantias constitucionais de um adversário ideológico sob o pretexto, sempre!, de combater a corrupção.

Goste-se ou não da decisão, o fato é que o comitê da ONU atua como um olhar externo, neutro desde a partida, sobre o processo. Por aqui, infelizmente, a guerra ideológica e as batalhas políticas turvaram o juízo de muita gente.

Mais uma vez, o país foi engolfado pelo moralismo amoral, que consiste em substituir a presunção de inocência pela de culpa, de modo que o acusado se vê na contingência de produzir a prova negativa, dispensando-se o órgão acusador de apresentar a evidência do crime.

Este escriba conhece cada detalhe, como canta Chico César, “da maldade de gente boa”. Quando, já em 2014, comecei a constatar laivos de messianismo e de viés político na tal “Lava Jato”, virei alvo da fúria dos que se queriam justos.

Em 2016, Dallagnol tricotou contra mim em conversinha indecorosa com Moro no Telegram, chamando-me “jurista”, com aspas, como se desqualificação fosse. Ele reclamava porque escrevi então, com todas as letras, que apresentara uma acusação sem provas e que seu PowerPoint era uma excrescência. Logo eu, não é?, que alguns pretendiam ser um exemplo de militante antipetista. Ocorre que abandonei a militância aos 21 anos.

Não tenho como lidar com as decepções e com os desenganos de terceiros em relação às expectativas boas ou más que alimentam a meu respeito. Agora cito Jorge Mautner: “Eu não peço desculpa/ E nem peço perdão/ Não, não é minha culpa/ Essa minha obsessão”.

E complemento a palavra: sou obcecado pelo devido processo legal. Se não posso confiar no Estado julgador, por intermédio do Poder Judiciário, vou confiar em quê? Na luta armada? Infelizmente, noto à margem, remanescem certos cacoetes que o lava-jatismo imprimiu à cobertura jornalística.

Os veículos profissionais de comunicação deveriam organizar seminários para rever seus respectivos procedimentos durante a Lava Jato. De cara, uma pergunta teria de ser respondida: “Por que jamais se investigaram os investigadores que falavam em nome da pretensão punitiva do Estado?” Já ali havia, e isto me parece inequívoco, uma adesão a um lado da contenda e uma quebra da necessária imparcialidade.

“E Daniel Silveira, Reinaldo, não seria ele também vítima de ilegalidades?” Não! Mas deixo a sugestão: o presidente revoga o seu decreto inconstitucional, e o deputado cumpre os rigores da lei, como fez Lula. E sempre se poderá, adicionalmente, apelar ao Comitê de Direitos Humanos da ONU. Que tal?

Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo.

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