
Em nota, a OAB de São Paulo veio a público informar que o conselheiro federal Gustavo Badaró, diferentemente de boatos publicados por um blog, não possui qualquer envolvimento com os fatos apurados em investigação da Polícia Federal quanto a supostos crimes de corrupção, tráfico de influência, advocacia administrativa e associação criminosa, que teriam sido praticados no âmbito da seccional
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Em resposta a questionamento feito pela ConJur, Celso de Mello, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, rechaçou frontalmente as declarações do ministro e general da reserva Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que disse em entrevista nesta segunda-feira (16/8) à noite, à rádio Jovem Pan, haver possibilidade de intervenção militar em caso de gravidade e de tensão extrema nas relações entre
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E lá vem de novo a ladainha do artigo 142 da Constituição, cuja interpretação é tão clara que qualquer aluno, mesmo da Faculdade UniOvo, sabe. O Supremo Tribunal Federal da República Federativa do Brasil já deixou claro que a afirmação de que a interpretação no sentido de que esse artigo daria às Forças Armadas a
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1. Como introito, uma pequena anedota Depois de um almoço pago pelas associações de classe de cada comensal (menos de um, como veremos), saem do restaurante um magistrado, um membro do MP, um Defensor Público, um Delegado Federal, um conselheiro de TC, um procurador Federal e… um advogado. Eis que, de um chute em uma garrafa, exsurge
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Dia desses, aqui na ConJur, falei sobre o vocábulo Navah. Na introdução à obra O Brasil no espectro de uma guerra híbrida, de Piero Leirner, o professor Mauro Gonçalves diz que “Navah”, no hebraico do Velho Testamento, significa, em uma de suas acepções, dar existência a coisas que não existem. Volto ao assunto. E não é por acaso.
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Hoje a coluna será diferente. Falará de um livro. O título da coluna estará justificado até o final da leitura. Tratarei da obra “Leniency policies in the prosecution of economic crimes and corruption: consensual justice and search for truth in Brazilian and German Law”. Baden-Baden: Nomos, 2021, de Francisco Schertel Mendes (em tradução livre, “Políticas de
LEIA MAISPor Sérgio Rodas A exigência de aquisição, por um delator, de um equipamento de investigação israelense como parte do pagamento de sua multa civil e sua entrega a procuradores da “lava jato” do Rio de Janeiro é uma obrigação ilegal em acordos de colaboração premiada e viola o princípio constitucional da licitação. O empresário Enrico
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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta segunda-feira (26/7) no Supremo Tribunal Federal uma petição em que revela como os procuradores de Curitiba teriam buscado criar um sistema de espionagem cibernética clandestina. A perícia tem como base mensagens de chats entre membros da finada “lava jato” apreendidas na operação spoofing. Tratava-se do Pegasus, sofisticado programa
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Por Rodrigo Haidar Para o juiz federal Sebastião Alves dos Reis, a imagem de Têmis vendada não era a melhor representação da Justiça. Uma pessoa idosa, pouco escolarizada e sem a menor ideia de como funciona um processo faltou a uma audiência para a qual foi convocada como testemunha. Reis deu a ela uma segunda chance.
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O subtítulo poderia ser: “O drama do Direito 4.0″. Ou “Ato 45 promove um ‘admirável direito novo’“, parafraseando Aldous Huxley. A Associação Americana de Juristas publica interessante alerta sobre o Direito do Trabalho 4.0 (aqui), agravado pela edição do Ato 45 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, desobrigando a feitura de atas em audiências virtuais. Sou
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O ministro Gilmar Mendes teve uma sacada genial. Como já não existem argumentos que convençam terraplanistas sobre o tema “urna eletrônica”, o ministro partiu para a ironia, dizendo “Helio Negão e Bia Kicis eleitos são a prova de que a urna eletrônica não tem fraude”. Bingo. Pelo jeito, o ministro Gilmar se deu conta de
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Não existe intelectual bronzeado (é uma metáfora). Direito é coisa séria. E é um fenômeno complexo. Por isso luto por uma coisa chamada epistemologia, coisa que parece que os facilitadores do Direito não compreendem. Porque é complexo. E não dá para desenhar. Por isso tenho feito críticas ao uso da inteligência artificial e às fórmulas
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