
Leio em O Globo o jornalista Merval Pereira falar sobre o Mito da Imparcialidade (aqui). Para tanto, lança mão de um trabalho que pretende contrastar senso comum e Teoria do Direito. Merval se baseia em texto publicado pela Professora Barbara Gomes L. Baptista, na Revista Insight Inteligência — decorrente de sua tese de doutoramento (ver aqui e aqui), em que
LEIA MAIS
Tolerância sem limites leva ao desaparecimento da própria tolerância Se o podcaster Monark (Bruno Aiub) cometeu ou não crime ao defender o direito de existência de um partido nazista é o sistema de Justiça criminal quem dirá. Suas falas podem ser enquadradas no art. 20, da lei 7.716/89, que considera crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça,
LEIA MAISPor Domingos Barroso da Costa, Rafael Raphaelli, Fernando Antônio Calmon Reis, Pedro Carriello, Flavio Aurelio Wandeck Filho e Rafael Ramia Munerati Está pautado para esta quinta-feira (10/02) o julgamento do ARE 1.225.185 – com repercussão geral reconhecida –, em que se debate e se decidirá acerca da possibilidade de recurso acusatório diante de absolvição pela
LEIA MAIS
Continuamos moendo miseráveis e prendendo mães que vivem na rua e furtam para alimentar os filhos. Uma mulher grávida, mãe de três crianças que vivem com ela em situação de rua, foi presa em flagrante no sábado passado. Foi acusada de tentar furtar comida em uma das várias Lojas Americanas de Salvador. Em quinze anos
LEIA MAIS
Por Alberto Zacharias Toron e Pierpaolo Cruz Bottini Nos últimos tempos, muito tem se falado em reforma da Justiça, em morosidade, gestão e organização dos tribunais. Debate-se o regime de trabalhos de magistrados, os custos do sistema, a legislação antiquada, mas muitas vezes o essencial é deixado de lado: não é possível falar em reforma da Justiça sem
LEIA MAIS
O presidente do STF passou a ter poder de soltar e prender quem bem entende em território nacional O somatório de premissas verdadeiras nem sempre conduz a uma conclusão válida. Este é o caso do artigo subscrito pelo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Caso Kiss: condenação, prisão e atuação do STF, publicado no
LEIA MAIS
Nem tão insignificante assim. A despeito do título, a questão nada tem de insignificante. Com uma das maiores populações carcerárias do Planeta, e muito próximo do colapso do seu sistema prisional, o Estado brasileiro continua a mandar para o cárcere pessoas que cometem infrações penais de pequeno, quase nulo, potencial ofensivo, como é o caso
LEIA MAIS
Leio na Folha de S.Paulo – nada surpreso – uma matéria informando que o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, colocou em liberdade uma mulher que estava presa há quatro meses acusada de furtar água. Não milhões de litros, uma represa ou água fortalecida com cristais preciosos, e sim míseros três baldes d?água.
LEIA MAIS
Abstract: Juarez Tavares e eu tínhamos razão: o art. 212 do CPP… diz mesmo que diz! Fiz meu primeiro controle difuso de constitucionalidade no dia 6 de outubro de 1988, conforme relato no livro 30 anos de Constituição em 30 julgamentos.1 Nesses mais de 30 anos tenho lutado pela efetivação dos preceitos e princípios da mais
LEIA MAIS
Desafio continua sendo desconstruir o mito moderno de que o juiz busca a verdade real Desde a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) , abriu-se um novo modo de olhar o devido processo legal no Brasil. Até então, havia um apego aos poderes instrutórios – quase absolutos – do juiz.
LEIA MAIS
Num país com mais de 700 mil presos, como falar em impunidade? O tema da presunção da inocência é cativante. Depois da longa luta travada no Supremo Tribunal Federal com as ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) 43, 44 e 54, há movimentos no Parlamento para dar o drible na decisão. Um dos “encantos” é pela alteração dos artigos 102 e 105
LEIA MAIS
Alerta vermelho. No indicador “justiça criminal” do WJP Rule of Law Index 2021, o Brasil ocupa a 112ª posição mundial (de 139 países avaliados). Entre os medidores avaliados estão a efetividade das investigações, a duração razoável do processo, a capacidade de prevenção criminal, a imparcialidade do sistema de justiça, a ausência de corrupção e o
LEIA MAIS