
Como quer que seja, o certo é que a intervenção do advogado nas sessões dos Tribunais, mais que alargar as chances da defesa, importa na racionalização dos julgamentos. Há, na verdade, relações jurídicas que, pela sua própria complexidade, não podem ser analisadas, embora, sumariamente, em quinze estritos minutos. E, assim sendo, ou a sustentação oral
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Por Sérgio Rodas A Justiça Federal do Paraná não é competente para conduzir a investigação sobre o suposto plano para sequestrar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Como os delitos em averiguação não seriam praticados devido ao fato de ele ser parlamentar, nem em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, o processo cabe
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Dias atrás escrevi artigo sobre razões jurídicas (teoria do delito) para responsabilização dos autores dos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Dias depois Juarez Tavares me instigou a escrever sobre o “caso yanomami”, a partir de um comentário do jornalista Demétrio Magnoli na Globo News. Juarez se diz chocado — corretamente — com o que disse
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Por Rodrigo Faucz Pereira e Silva e Aury Lopes Jr. Dia 8 de janeiro de 2023 ficará marcada como uma das páginas mais tristes da história brasileira. A invasão e destruição do Congresso, do Palácio do Planalto e da sede do Supremo Tribunal Federal constituiu uma tentativa (frustrada) de aniquilamento do modelo democrático. Mas também constituiu uma tentativa
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Por Fernando Hideo I. Lacerda, Laura de Azevedo Marques e Rômulo Monteiro Garzillo De tudo que foi dito sobre os atos golpistas e terroristas cuja concretização se iniciou no dia 8 de janeiro, a questão que ainda merece reflexão mais atenta é se a fuga de Jair Bolsonaro poderá poupá-lo da responsabilização criminal. Para seu homem de confiança,
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Por Luís Guilherme Vieira e Alexandre Morais da Rosa 1. Introdução A contribuição do ministro Celso de Mello na efetivação do devido processo legal substancial no Brasil mostra-se fundamental, valendo destacar o HC nº 94.016, em que se delineou a incidência de garantias aos acusados. É a partir daí que se analisa a questão das agências de inteligência.
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Cadeia! Para quem precisa Cadeia! Para quem precisa / De cadeia Dizem pra você / Obedecer! Dizem pra você / Responder! Dizem pra você / Cooperar! Dizem pra você / Respeitar! Cadeia! / Para quem precisa / Cadeia! [1] Experimentados juristas das mais diversas áreas do Direito Penal escreveram carta para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva denunciando que o Brasil atingirá, a curto prazo, a
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Dois crimes recentes — o assassinato de um petista por um bolsonarista, em Foz do Iguaçu (PR), e o estupro de um médico contra sua paciente, na Baixada Fluminense — provocaram comoção. Como não raro acontece em seguida a crimes que tomam as manchetes dos noticiários, hoje multiplicados pelos efeitos derivados das redes sociais, surgem, em tempo real, projetos
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Resumo: “Em matéria criminal, tudo deve ser preciso e certo para que não haja possibilidade de desencontros na apreciação das provas”. Quem teria escrito a frase acima? Um erudito do direito processual? Um ministro da Suprema Corte? Não. Quem escreveu foi uma pessoa encarcerada por quatro anos de forma ilegal. Aos fatos. Um jovem negro
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Tive o privilégio de em nome do Conselho Federal da OAB saudar o ministro Gilmar Mendes por ocasião do seu primeiro ano na Presidência do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Já se passaram mais de dez anos. Duas coisas me vêm à memória: sua atuação decisiva no ataque à miserável situação
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