Por Severino Goes
O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou em sessão nesta quarta-feira (23/6), por 7 votos a 4, a decisão da 2ª Turma que declarou o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar o ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá (SP). Com o resultado, as acusações contra o ex-presidente serão anuladas. O decano Marco Aurélio, que havia pedido vista, votou contra a declaração de suspeição de Moro. “A suspeição é a pecha pior para um juiz porque pressupõe parcialidade”, justificou.
Prevaleceu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, para quem a decisão de suspeição tem efeitos mais amplos do que a de incompetência de um juízo. Entre eles, o de anular os atos processuais que, no caso de incompetência, podem ser ratificados e mantidos no processo pelo novo juiz. Portanto, a declaração de incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba — que tinha Moro como titular — para julgar Lula não fez com que o julgamento da suspeição perdesse objeto.
O julgamento de hoje encerrou uma longa discussão sobre o tema, que se arrastava desde abril, quando o Plenário da corte havia formado maioria para manter a decisão da 2ª Turma que declarou Moro suspeito para julgar o ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Como havia pedido vista, o decano Marco Aurélio retomou o julgamento com a apresentação de seu voto, contrário ao entendimento de que o ex-juiz Moro é suspeito. “Está-se, agora, a apreciar outro agravo, devolvida ao Plenário a problemática da suspeição do juiz Sergio Moro. Não se diga que a matéria alusiva à suspeição precede a da competência territorial. Reconheço ser a suspeição a pecha pior, relativamente a um Juízo, a um juiz, porque cola a pratica de ato merecedor de glosa, já que se pressupõe não a parcialidade, mas a imparcialidade”, diz Marco Aurélio em seu voto.
E prosseguiu: “o juiz Sergio Moro surgiu como verdadeiro herói nacional. E, então, do dia para a noite, ou melhor, passado algum tempo, e tornado como suspeito, e, aí, caminha-se para dar o dito pelo não dito, em retroação incompatível com os interesses maiores da sociedade, os interesses maiores do Brasil. Dizer-se que a suspeição está revelada em gravações espúrias é admitir que ato ilícito produza efeitos, valendo notar que a autenticidade das gravações não foi elucidada. De qualquer forma, estaria a envolver diálogos normais, considerados os artífices do Judiciário — o Estado acusador e o Estado julgador —, o que é comum no dia a dia processual”.
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, votou contra manter a decisão da Turma e criticou a utilização de gravações entre o ex-juiz Moro e os procuradores de Curitiba que atuaram na chamada operação “lava-jato”. “A suspeição, na verdade, pelo ministro Edson Fachin, foi afastada. Municiou [o julgamento na Segunda Turma] uma prova absolutamente ilícita, roubada que foi depois lavada. É como lavagem de dinheiro. Não é um juízo precipitado. Essa prova foi obtida por meio ilícito. Sete anos de processo foram alijados do mundo jurídico”, disse.
Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio
HC 193.726
Publicado originalmente no Consultor Jurídico.
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