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Nota do Prerrô: O Processo Eleitoral e as Forças Armadas

Nota do Prerrô: O Processo Eleitoral e as Forças Armadas

Diante da nota oficial assinada pelo ministro da Defesa em 24/4/2022, intitulada “As Forças Armadas e o Processo Eleitoral”, o grupo Prerrogativas – formado por juristas, professores de Direito e profissionais da área jurídica – assinala inicialmente que não cabe ao Ministério da Defesa tutelar o processo democrático em nosso país. O poder civil, originário das leis e da Constituição, não está subordinado a qualquer tipo de consentimento ou crivo das Forças Armadas, que detêm competências relevantes vinculadas à segurança nacional, mas não constituem poder soberano no Brasil.

Eventuais comentários feitos por ministro do STF, em ambiente acadêmico e com o propósito de resguardar a normalidade democrática e a confiabilidade das eleições, ante alegadas interferências e manipulações contrárias ao bom andamento do calendário eleitoral, não autorizam o ministro da Defesa a desencadear qualquer forma de censura ou crítica. Convém sublinhar que autoridades ministeriais do Poder Executivo devem se restringir à sua esfera de competência constitucional, ainda que possam colaborar administrativamente na consecução das finalidades do Poder Judiciário.

Ademais, há inúmeras questões recentes que impõem ao ministro da Defesa o exercício de sua obrigação de prestação de contas à sociedade, especialmente em relação ao suposto uso indevido ou abusivo de recursos públicos para a aquisição pelas Forças Armadas de medicamentos para disfunção erétil, lubrificantes íntimos, próteses penianas e carnes nobres, com elevado ônus ao erário. Além disso, pesam sobre integrantes ativos e inativos das Forças Armadas questões a esclarecer sobre a tentativa de compra de vacinas com superfaturamento pelo ministério da Saúde.

Estes seriam os temas que mereceriam manifestações do Ministério da Defesa, no sentido de demonstrar a inexistência de envolvimento das Forças Armadas nos atos de corrupção que proliferam no âmbito do governo presidido por Jair Bolsonaro. Quanto ao processo democrático, cumpre à Justiça Eleitoral zelar de modo independente pela sua condução, sem ingerências impróprias de autoridades do Poder Executivo, assim como o ministro da Defesa.

Grupo Prerrogativas, 27 de abril de 2022.

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